Processo ativo
0010358-15.2019.5.15.0099
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Identificação
Nº Processo: 0010358-15.2019.5.15.0099
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. URIEL *** DR. URIEL DOS SANTOS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4181/2025 Tribunal Superior do Trabalho 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2025
Advogado DR. URIEL DOS SANTOS
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
GONCALVES(OAB: 30616-A/DF)
Secretário
Advogado DR. VALTON DORIA PESSOA(OAB:
161664-A/MG) CERTIDÃO DE JULGAMENTO
RECORRIDO(S) RODRIGO TEODORO DELDUQUE Processo Nº Ag-RRAg-0010358-15.2019.5.15.0099
Advogado DR. MÁRIO AUGUSTO Complemento Processo Eletrônico
TAVARES(OAB: 57025-A/MG) Relator MIN. AMAURY RODRIGUES PINTO
Advogado DR. ALEX SAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TANA DE JUNIOR
NOVAIS(OAB: 64101-A/MG) AGRAVANTE(S) E ANDERSON DOS SANTOS
Advogado DR. FRANCISCO ANTÔNIO RECORRIDO(S)
ALVES(OAB: 47029-D/MG) Advogado DR. ROBERT LUIZ SACILOTTO(OAB:
Advogado DR. LORENA CRISTINA SILVA E 286331-D/SP)
SILVA(OAB: 178766-A/MG) Advogada DRA. THAIS DA SILVA GALLO
SACILOTTO(OAB: 286418-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s): AGRAVADO(S) E GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS
RECORRENTE(S) DE BORRACHA LTDA.
- MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
Advogado DR. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA
- RODRIGO TEODORO DELDUQUE CAMARGO
LAUTENSCHLAGER(OAB:
162676/SP)
PROCESSO Nº TST-RR - 10225-49.2020.5.03.0041
rocesso Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
- ANDERSON DOS SANTOS
Trabalho, em Sessão Ordinária Híbrida hoje realizada, sob a
- GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA.
presidência do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com
participação dos Exmos. Ministros Amaury Rodrigues Pinto Junior,
PROCESSO Nº TST-Ag-RRAg - 10358-15.2019.5.15.0099
Relator, Luiz José Dezena da Silva e do Exmo. Subprocurador-
rocesso Eletrônico
Geral do Trabalho, Dr. Wiliam Sebastião Bedone, DECIDIU,
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
unanimemente, a presente proposta de afetação, proposta pelo
Trabalho, em Sessão Ordinária Híbrida hoje realizada, sob a
Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, com fulcro nos arts.
presidência do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com
896-C, 1º, da CLT, 976 do CPC e 281, caput e §§ 1º e 2º, do RITST,
participação dos Exmos. Ministros Amaury Rodrigues Pinto Junior,
a fim de que seja instaurado Incidente de Recurso Repetitivo
Relator, Luiz José Dezena da Silva e do Exmo. Subprocurador-
perante o órgão competente para que sejam fixadas teses acerca
Geral do Trabalho, Dr. Wiliam Sebastião Bedone, DECIDIU,
das seguintes questões jurídicas: a) em observância à tese
unanimemente, a presente proposta de afetação, apresentada pelo
vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, com fulcro nos arts.
Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula
896-C, 1º, da CLT, 976 do CPC e 281, caput e §§ 1º e 2º, do RITST,
de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença
a fim de que seja instaurado Incidente de Recurso Repetitivo
prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como
perante o órgão competente para que sejam fixadas teses acerca
corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre; b) para
das seguintes questões jurídicas: a) em observância à tese
a aplicação da norma coletiva aos empregados que desenvolvem
vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
suas atividades em ambiente insalubre, é necessária previsão
Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula
expressa no sentido de que a cláusula abrange os trabalhadores
de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença
que laboram em tal ambiente.
prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como
Além do presente recurso de revista, de nº TST RR - 0020228-
corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre; b) para
76.2022.5.04.0005, como representativo da controvérsia,
a aplicação da norma coletiva aos empregados que desenvolvem
especialmente quanto à necessidade ou não de previsão expressa
suas atividades em ambiente insalubre, é necessária previsão
na norma coletiva acerca da validade do regime de trabalho
expressa no sentido de que a cláusula abrange os trabalhadores
especificamente no ambiente insalubre os recursos de revista de
que laboram em tal ambiente.
nsº TST RR - 10225-49.2020.5.03.0041, Ag-RRAg - 10358-
Além do recurso de revista, de nº TST RR - 0020228-
15.2019.5.15.0099, relator o Ministro Amaury Rodrigues Pinto
76.2022.5.04.0005, como representativo da controvérsia,
Junior e o RR - 11669-07.2020.5.15.0002, relator Ministro o Hugo
especialmente quanto à necessidade ou não de previsão expressa
Carlos Scheuermann.
na norma coletiva acerca da validade do regime de trabalho
especificamente no ambiente insalubre, conjuntamente são
Recorrente(s): MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
afetados os recursos de revista de nsº TST RR - 10225-
Advogado: Dr. NILTON CORREIA
49.2020.5.03.0041, Ag-RRAg - 10358-15.2019.5.15.0099, Relator o
Advogado: Dr. URIEL DOS SANTOS GONCALVES
Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior e o RR - 11669-
Advogado: Dr. VALTON DORIA PESSOA
07.2020.5.15.0002, Relator o Exmo. Ministro o Hugo Carlos
Recorrido(s): RODRIGO TEODORO DELDUQUE
Scheuermann.
Advogado: Dr. MÁRIO AUGUSTO TAVARES
Observação 1: a Dra. THAIS DA SILVA GALLO SACILOTTO,
Advogado: Dr. ALEX SANTANA DE NOVAIS
patrona da parte ANDERSON DOS SANTOS, esteve presente à
Advogado: Dr. FRANCISCO ANTÔNIO ALVES
sessão, por meio de videoconferência.
Advogado: Dr. LORENA CRISTINA SILVA E SILVA
Agravante(s) e Recorrido(s): ANDERSON DOS SANTOS
Advogado: Dr. ROBERT LUIZ SACILOTTO
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Advogada: Dra. THAIS DA SILVA GALLO SACILOTTO
Brasília, 12 de março de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2025
Advogado DR. URIEL DOS SANTOS
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
GONCALVES(OAB: 30616-A/DF)
Secretário
Advogado DR. VALTON DORIA PESSOA(OAB:
161664-A/MG) CERTIDÃO DE JULGAMENTO
RECORRIDO(S) RODRIGO TEODORO DELDUQUE Processo Nº Ag-RRAg-0010358-15.2019.5.15.0099
Advogado DR. MÁRIO AUGUSTO Complemento Processo Eletrônico
TAVARES(OAB: 57025-A/MG) Relator MIN. AMAURY RODRIGUES PINTO
Advogado DR. ALEX SAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TANA DE JUNIOR
NOVAIS(OAB: 64101-A/MG) AGRAVANTE(S) E ANDERSON DOS SANTOS
Advogado DR. FRANCISCO ANTÔNIO RECORRIDO(S)
ALVES(OAB: 47029-D/MG) Advogado DR. ROBERT LUIZ SACILOTTO(OAB:
Advogado DR. LORENA CRISTINA SILVA E 286331-D/SP)
SILVA(OAB: 178766-A/MG) Advogada DRA. THAIS DA SILVA GALLO
SACILOTTO(OAB: 286418-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s): AGRAVADO(S) E GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS
RECORRENTE(S) DE BORRACHA LTDA.
- MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
Advogado DR. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA
- RODRIGO TEODORO DELDUQUE CAMARGO
LAUTENSCHLAGER(OAB:
162676/SP)
PROCESSO Nº TST-RR - 10225-49.2020.5.03.0041
rocesso Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
- ANDERSON DOS SANTOS
Trabalho, em Sessão Ordinária Híbrida hoje realizada, sob a
- GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA.
presidência do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com
participação dos Exmos. Ministros Amaury Rodrigues Pinto Junior,
PROCESSO Nº TST-Ag-RRAg - 10358-15.2019.5.15.0099
Relator, Luiz José Dezena da Silva e do Exmo. Subprocurador-
rocesso Eletrônico
Geral do Trabalho, Dr. Wiliam Sebastião Bedone, DECIDIU,
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
unanimemente, a presente proposta de afetação, proposta pelo
Trabalho, em Sessão Ordinária Híbrida hoje realizada, sob a
Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, com fulcro nos arts.
presidência do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com
896-C, 1º, da CLT, 976 do CPC e 281, caput e §§ 1º e 2º, do RITST,
participação dos Exmos. Ministros Amaury Rodrigues Pinto Junior,
a fim de que seja instaurado Incidente de Recurso Repetitivo
Relator, Luiz José Dezena da Silva e do Exmo. Subprocurador-
perante o órgão competente para que sejam fixadas teses acerca
Geral do Trabalho, Dr. Wiliam Sebastião Bedone, DECIDIU,
das seguintes questões jurídicas: a) em observância à tese
unanimemente, a presente proposta de afetação, apresentada pelo
vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, com fulcro nos arts.
Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula
896-C, 1º, da CLT, 976 do CPC e 281, caput e §§ 1º e 2º, do RITST,
de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença
a fim de que seja instaurado Incidente de Recurso Repetitivo
prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como
perante o órgão competente para que sejam fixadas teses acerca
corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre; b) para
das seguintes questões jurídicas: a) em observância à tese
a aplicação da norma coletiva aos empregados que desenvolvem
vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
suas atividades em ambiente insalubre, é necessária previsão
Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula
expressa no sentido de que a cláusula abrange os trabalhadores
de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença
que laboram em tal ambiente.
prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como
Além do presente recurso de revista, de nº TST RR - 0020228-
corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre; b) para
76.2022.5.04.0005, como representativo da controvérsia,
a aplicação da norma coletiva aos empregados que desenvolvem
especialmente quanto à necessidade ou não de previsão expressa
suas atividades em ambiente insalubre, é necessária previsão
na norma coletiva acerca da validade do regime de trabalho
expressa no sentido de que a cláusula abrange os trabalhadores
especificamente no ambiente insalubre os recursos de revista de
que laboram em tal ambiente.
nsº TST RR - 10225-49.2020.5.03.0041, Ag-RRAg - 10358-
Além do recurso de revista, de nº TST RR - 0020228-
15.2019.5.15.0099, relator o Ministro Amaury Rodrigues Pinto
76.2022.5.04.0005, como representativo da controvérsia,
Junior e o RR - 11669-07.2020.5.15.0002, relator Ministro o Hugo
especialmente quanto à necessidade ou não de previsão expressa
Carlos Scheuermann.
na norma coletiva acerca da validade do regime de trabalho
especificamente no ambiente insalubre, conjuntamente são
Recorrente(s): MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
afetados os recursos de revista de nsº TST RR - 10225-
Advogado: Dr. NILTON CORREIA
49.2020.5.03.0041, Ag-RRAg - 10358-15.2019.5.15.0099, Relator o
Advogado: Dr. URIEL DOS SANTOS GONCALVES
Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior e o RR - 11669-
Advogado: Dr. VALTON DORIA PESSOA
07.2020.5.15.0002, Relator o Exmo. Ministro o Hugo Carlos
Recorrido(s): RODRIGO TEODORO DELDUQUE
Scheuermann.
Advogado: Dr. MÁRIO AUGUSTO TAVARES
Observação 1: a Dra. THAIS DA SILVA GALLO SACILOTTO,
Advogado: Dr. ALEX SANTANA DE NOVAIS
patrona da parte ANDERSON DOS SANTOS, esteve presente à
Advogado: Dr. FRANCISCO ANTÔNIO ALVES
sessão, por meio de videoconferência.
Advogado: Dr. LORENA CRISTINA SILVA E SILVA
Agravante(s) e Recorrido(s): ANDERSON DOS SANTOS
Advogado: Dr. ROBERT LUIZ SACILOTTO
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Advogada: Dra. THAIS DA SILVA GALLO SACILOTTO
Brasília, 12 de março de 2025.
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