Processo ativo
0001859-95.2013.5.02.0040
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Identificação
Nº Processo: 0001859-95.2013.5.02.0040
Ação: DE MAO DE pagamento de débitos trabalhistas de natureza alimentar, sendo a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. VALDELIZ PER *** Dr. VALDELIZ PEREIRA LOPES(OAB:
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A CAGED E AO INSS.
PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE
Processo Nº RRAg-0001859-95.2013.5.02.0040
Complemento Processo Eletrônico SOBRE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Relator Desemb. Convocado José Pedro de RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE.
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) e LEANDRO GARCIA GOMES PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO ATUAL C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PC.
Recorrente(s)
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Advogado Dr. VALDELIZ PEREIRA LOPES(OAB:
158825-D/SP) 1. Debate-se nos autos a possibilidade de realização de penhora
Agravado(s) e MAURICIO TEIXEIRA ALTILLES - ME
Recorrido(s) E OUTRO sobre verba decorrente de proventos de aposentadoria para fins de
Agravado(s) e THANDER LOCACAO DE MAO DE pagamento de débitos trabalhistas de natureza alimentar, sendo a
Recorrido(s) OBRA LTDA - ME
Agravado(s) e SOLID SERVICOS DE CONTROLE penhora realizada já na vigência do CPC de 2015.
Recorrido(s) DE ACESSO, PORTARIA E
ZELADORIA LTDA 2. A respeito do tema, é sabido que a questão relativa à
Agravado(s) e FRANCISCO FABIO MATIAS impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria sofreu
Recorrido(s) PEREIRA
Agravado(s) e DEUZIDETE APARECIDA GOMES DE alteração com o advento do Código de Processo Civil de 2015,
Recorrido(s) SOUZA
passando a constar no seu artigo 833, § 2º, como exceção, a
Intimado(s)/Citado(s): possibilidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria,
- DEUZIDETE APARECIDA GOMES DE SOUZA quando destinada ao pagamento de prestações alimentícias,
- FRANCISCO FABIO MATIAS PEREIRA
independentemente de sua origem.
- LEANDRO GARCIA GOMES
3. Sobre a matéria, a jurisprudência desta Corte Superior,
- MAURICIO TEIXEIRA ALTILLES - ME E OUTRO
- SOLID SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO, PORTARIA E consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2,
ZELADORIA LTDA
foi atualizada, em setembro de 2017, pelo Tribunal Pleno, passando
- THANDER LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
a limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados
Orgão Judicante - 8ª Turma na vigência do CPC de 1973.
DECISÃO : , por unanimidade: I - deixar de examinar a preliminar 4. Dessa forma, com a entrada em vigor do atual CPC, a exceção
de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação trazida no supracitado § 2º do artigo 833, referente a penhoras
jurisdicional; II - conhecer do recurso de revista por violação do realizadas para pagamento de prestações alimentícias,
artigo 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento "independentemente de sua origem", passou a abranger também os
para deferir o pleito do exequente quanto créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar.
àexpediçãodeofícioaoCAGEDe aoINSS, a fim de apurar se os Precedentes.
executados recebemsalárioou benefício previdenciário, Na hipótese, a Corte Regional concluiu que a exceção trazida no
determinando-se, se for o caso, apenhorade percentual para artigo 833, IV, § 2°, do CPC não engloba o crédito trabalhista. Por
quitação do crédito exequendo, na forma do artigo 529, § 3º, do tal razão, entendeu pela impenhorabilidade de eventuais salários ou
CPC/2015, devendo-se observar, ademais, que apenhoranão pode proventos de aposentadoria recebidos pelos executados,
importar no percebimento de valor inferior aosaláriomínimo para a indeferindo, por conseguinte, o pedido de expedição de ofício ao
subsistência dos executados. CAGED ou ao INSS.
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO Ao assim decidir, o Tribunal Regional violou o disposto no artigo 5º,
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR II, da Constituição Federal.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE provimento.
RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, § 2º, DO CPC.
A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma
vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade
Processo Nº Ag-AIRR-0001870-03.2015.5.11.0009
apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a Complemento Processo Eletrônico
possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
recorrente, na forma autorizada pelo artigo282, § 2º, do CPC. Agravante(s) PETROBRAS TRANSPORTE S.A. -
TRANSPETRO
Advogado Dr. SYLVIO GARCEZ JÚNIOR(OAB:
II - RECURSO DE REVISTA 7510-A/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A CAGED E AO INSS.
PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE
Processo Nº RRAg-0001859-95.2013.5.02.0040
Complemento Processo Eletrônico SOBRE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Relator Desemb. Convocado José Pedro de RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE.
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) e LEANDRO GARCIA GOMES PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO ATUAL C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PC.
Recorrente(s)
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Advogado Dr. VALDELIZ PEREIRA LOPES(OAB:
158825-D/SP) 1. Debate-se nos autos a possibilidade de realização de penhora
Agravado(s) e MAURICIO TEIXEIRA ALTILLES - ME
Recorrido(s) E OUTRO sobre verba decorrente de proventos de aposentadoria para fins de
Agravado(s) e THANDER LOCACAO DE MAO DE pagamento de débitos trabalhistas de natureza alimentar, sendo a
Recorrido(s) OBRA LTDA - ME
Agravado(s) e SOLID SERVICOS DE CONTROLE penhora realizada já na vigência do CPC de 2015.
Recorrido(s) DE ACESSO, PORTARIA E
ZELADORIA LTDA 2. A respeito do tema, é sabido que a questão relativa à
Agravado(s) e FRANCISCO FABIO MATIAS impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria sofreu
Recorrido(s) PEREIRA
Agravado(s) e DEUZIDETE APARECIDA GOMES DE alteração com o advento do Código de Processo Civil de 2015,
Recorrido(s) SOUZA
passando a constar no seu artigo 833, § 2º, como exceção, a
Intimado(s)/Citado(s): possibilidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria,
- DEUZIDETE APARECIDA GOMES DE SOUZA quando destinada ao pagamento de prestações alimentícias,
- FRANCISCO FABIO MATIAS PEREIRA
independentemente de sua origem.
- LEANDRO GARCIA GOMES
3. Sobre a matéria, a jurisprudência desta Corte Superior,
- MAURICIO TEIXEIRA ALTILLES - ME E OUTRO
- SOLID SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO, PORTARIA E consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2,
ZELADORIA LTDA
foi atualizada, em setembro de 2017, pelo Tribunal Pleno, passando
- THANDER LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
a limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados
Orgão Judicante - 8ª Turma na vigência do CPC de 1973.
DECISÃO : , por unanimidade: I - deixar de examinar a preliminar 4. Dessa forma, com a entrada em vigor do atual CPC, a exceção
de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação trazida no supracitado § 2º do artigo 833, referente a penhoras
jurisdicional; II - conhecer do recurso de revista por violação do realizadas para pagamento de prestações alimentícias,
artigo 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento "independentemente de sua origem", passou a abranger também os
para deferir o pleito do exequente quanto créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar.
àexpediçãodeofícioaoCAGEDe aoINSS, a fim de apurar se os Precedentes.
executados recebemsalárioou benefício previdenciário, Na hipótese, a Corte Regional concluiu que a exceção trazida no
determinando-se, se for o caso, apenhorade percentual para artigo 833, IV, § 2°, do CPC não engloba o crédito trabalhista. Por
quitação do crédito exequendo, na forma do artigo 529, § 3º, do tal razão, entendeu pela impenhorabilidade de eventuais salários ou
CPC/2015, devendo-se observar, ademais, que apenhoranão pode proventos de aposentadoria recebidos pelos executados,
importar no percebimento de valor inferior aosaláriomínimo para a indeferindo, por conseguinte, o pedido de expedição de ofício ao
subsistência dos executados. CAGED ou ao INSS.
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO Ao assim decidir, o Tribunal Regional violou o disposto no artigo 5º,
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR II, da Constituição Federal.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE provimento.
RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, § 2º, DO CPC.
A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma
vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade
Processo Nº Ag-AIRR-0001870-03.2015.5.11.0009
apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a Complemento Processo Eletrônico
possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
recorrente, na forma autorizada pelo artigo282, § 2º, do CPC. Agravante(s) PETROBRAS TRANSPORTE S.A. -
TRANSPETRO
Advogado Dr. SYLVIO GARCEZ JÚNIOR(OAB:
II - RECURSO DE REVISTA 7510-A/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342