Processo ativo

0025852-88.2015.5.24.0072

0025852-88.2015.5.24.0072
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. VAN HANEGA *** Dr. VAN HANEGAN DONERO(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
revista, tendo em vista a não observância dos requisitos legais (arts. Ministro Vice-Presidente do TST
896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Dessa forma, inviabilizado o exame das controvérsias trazidas, ante Processo Nº Ag-AIRR-0025852-88.2015.5.24.0072
o obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de Complemento Processo Eletrônico
transcendência. Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Man ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tém-se, ainda que por outros fundamentos, a decisão agravada. Recorrente REINALDO BERTIN
Ante o exposto,NEGO PROVIMENTOao agravo. Advogada Dra. ELENICE CRISTINA TEODORO
PEREIRA(OAB: 178324/SP)
ISTO POSTO
Recorrido HELIO MARQUES DA SILVA
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do
Advogada Dra. IRANI OTTONI(OAB: 6256-A/MS)
Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-
Advogado Dr. VAN HANEGAN DONERO(OAB:
lhe provimento. 9835/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
Verifica-se que o mérito do apelo não foi examinado, diante da
- HELIO MARQUES DA SILVA
incidência do óbice processual previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da
- REINALDO BERTIN
CLT.
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão
exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de
proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se
recursos de competência de outro Tribunal possui índole
insurge quanto à matéria de fundo "competência da Justiça do
infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso
Trabalho- incidente de desconsideração da personalidade jurídica -
extraordinário não possui repercussão geral.
redirecionamentoda execução aossóciosda empresa em
Nesse sentido, a tese fixada no Tema 181 do ementário de
processo de recuperação judicial", em relação à qual foi aplicado
repercussão geral do STF: "a questão do preenchimento dos
óbice processual.
pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de
A Parte argui prefacial de repercussão geral.
outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são
É o relatório.
atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos
A Turma desta Corte assim decidiu:
do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe
de 13/3/2009", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto,
DJe de 26/3/2010).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por
N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se
PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM
referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO
defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e
DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE
o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO
dispositivos infraconstitucionais.
AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O
A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de
TST firmou o entendimento de que, na hipótese de decretação da
repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à
falência ou de recuperação judicial da empresa executada, esta
"violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando
Especializada detém competência para processar e julgar o pedido
o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada
de desconsideração da personalidade jurídica, visto que o
aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do
patrimônio dos sócios não se confunde com os bens da empresa
entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da
falida ou em recuperação. Precedentes. In casu, conforme pontuado
coisa julgada", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar
na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a
Mendes, DJe de 1°/8/2013).
jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no
Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato
art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Verificado que
jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de
o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses
decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de
subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência
repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª
da transcendência. Registre-se, ademais, que não há falar-se em
Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min.
aplicação do disposto no art. 82-A, parágrafo único, da Lei n.º
Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE
11.101/2005, ao presente caso, pois a recuperação judicial da
1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de
executada foi deferida em 24/8/2017, anterior à vigência da Lei n.º
25/06/2021).
14.112/2020, que acrescentou o referido dispositivo. Agravo
Pelo exposto, com apoio no art. 1.030, I, "a", do CPC, nego
conhecido e não provido.
seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de
à origem depois do transcurso do prazo recursal, sem manifestação
Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR-25852-
das Partes.
88.2015.5.24.0072, em que é Agravante REINALDO BERTIN e
Publique-se.
Agravado HÉLIO MARQUES DA SILVA.
Brasília, 13 de janeiro de 2025.
R E L A T Ó R I O
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática
que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
de transcendência da matéria articulada no apelo.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:24
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