Processo ativo

0000046-14.1990.8.26.0495

0000046-14.1990.8.26.0495
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data
Ação: Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas - Em RÉPLICA à contestação, diga o autor, no
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. Victor Wicher Lopes, OAB *** Dr. Victor Wicher Lopes, OAB/SP 495054, retirar junto ao
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0334/2025
Processo 0000046-14.1990.8.26.0495 (495.01.1990.000046) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco do Brasil Sa - Distribuidora de Materiais para Construção Setebarrense Ltda e outros - Providencie, a parte interessada,
no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento da taxa postal (cód. 120-1), para fins de cum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. primento da r. decisão de fl. 756 - item
4. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSE DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 88854/SP)
Processo 0009560-82.2013.8.26.0495 (049.52.0130.009560) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco Sa - Celia Mariano Jaime - Vistos. Fls. 382: considerando a satisfação do crédito exequendo, existindo
comprovação decorrente da expressa declaração prestada nos autos pela parte exequente (fls. 382), restou finalizado o objetivo
desta demanda, com sentença de homologação já proferida (fls. 379). Eventuais custas a cargo do executado ou conforme
acordado. Honorários segundo estabelecido entre as partes. Considerando os termos do acordo, determino o desbloqueio da
quantia objeto da requisição via Sistema Sisbajud (fls. 355/356 e 383/384). Com o trânsito em julgado e solvidas eventuais custas
processuais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB
250849/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000113-72.2021.8.26.0495 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.A.O.B.
- Vistos. Fl. 251: conforme declara a parte credora, a obrigação não foi adimplida. Assim, com base nos artigos 835, inciso I, e
854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de
ativos financeiros da executada via SISBAJUD - Ferramenta que substituiu integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro
de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores - Possibilidade de reiteração automática de
ordens de bloqueio (“teimosinha”) até a satisfação integral do débito executado - Ausência de violação ao princípio da menor
onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071032-02.2021.8.26.0000;
Relator:Des. Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 25/05/2021; Data de Registro: 25/05/2021). A requisição será efetivada via Sistema Sisbajud, considerando
a atualização do débito alimentar no montante de R$ 27.506,74 (vinte e sete mil, quinhentos e seis reais e setenta e quatro
centavos). Aguarde-se o resultado, pelo prazo constante da repetição (30 dias - máximo permitido pelo respectivo sistema),
intimando-se o credor posteriormente. Sem prejuízo, anote-se o novo endereço do executado, ora indicado pela exequente (Rua
Haguemu Matsuzawa, n.º 415, Pedreira, na cidade de Registro). Intimem-se. - ADV: FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA FILHO
(OAB 478172/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA FILHO (OAB 478172/SP)
Processo 1000721-31.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Nery Guedes Pinto - Anddap
Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas - Em RÉPLICA à contestação, diga o autor, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2025
Processo 1001764-08.2022.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fl. 654: defiro à autora o prazo pleiteado (15 dias).
Int. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 1003407-30.2024.8.26.0495 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Andre Lucas de Souza Moreira - “Deverá o advogado Dr. Victor Wicher Lopes, OAB/SP 495054, retirar junto ao
e-Saj, a certidão de honorários nestes autos expedida. “ - ADV: VICTOR WICHER LOPES (OAB 495054/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2025
Processo 0000842-76.2025.8.26.0495 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
J.G.G. - defiro os requerimentos formulados pelas defesas dos réus Paulo Roberto e Wesley. Defiro a juntadas das certidões e o
prazo de cinco dias para a manifestação sobre as testemunhas protegidas requeridos pelo M.P. Com a manifestação, tornem os
autos conclusos para designação de nova audiência. Considerando que o réu Jonathan Gomes Gonçalves foi transferido para
a P I de São Vicente, desmembre-se os autos em relação a ele. Saem os presentes intimados - ADV: SANDY BESERRA LIRA
(OAB 482954/SP)
Processo 0001938-79.1995.8.26.0495 (495.01.1995.001938) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ILSON
NUÑO - Marcelo Kubo Nascimento e outros - Ao Exequente: ciência sobre o cumprimento negativo da Carta de Intimação (AR
juntado na pág. 612), manifestando-se no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: LUIS AUGUSTO FERREIRA
CASALLE (OAB 301146/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA FILHO (OAB 478172/SP), DANIEL PEREIRA DA SILVA VERALDI
(OAB 406433/SP), DANIEL PEREIRA DA SILVA VERALDI (OAB 406433/SP), DANIEL PEREIRA DA SILVA VERALDI (OAB
406433/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP)
Processo 0003104-48.2015.8.26.0495 - Inventário - Inventário e Partilha - CICERO FERREIRA DE SOUZA - Ao autor:
providenciar o recolhimento de 02 despesas processuais no valor total de R$ 142,52 (Guia FEDTJ, Código 130-9), para
expedição do Formal de Partilha e da Carta de Adjudicação, no prazo de 05 dias; - ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM
MARQUES (OAB 159151/SP)
Processo 1000061-37.2025.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 61/63: homologo a desistência da ação pela parte autora, para fins do art. 200, § único do CPC. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:23
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