Processo ativo

0717812-91.2024.8.11.0001

0717812-91.2024.8.11.0001
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca de Barra do Garças e ao Gabinete do Juiz da 1ª
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. VINÍCIUS RAMOS BA *** DR. VINÍCIUS RAMOS BARBOSA – OAB/MT 13913
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Cuiabá, 11 de abril de 2025.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Tribunal Pleno
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Magistratura
Acórdão
Conselho da Magistratura
1. PROPOSIÇÃO 16/2024 – DEPARTAMENTODO TRIBUNAL PLENO E DO
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0717812-91.2024.8.11.0001 Portaria
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
EMENTA: TRIBUNAL PLENO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA.
PORTARIA TJMT/CM N. 7 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
ANTEPROJETO DE LEI - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
COMISSÃO E EFETIVOS, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
QUADRO FUNCIONAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO
conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de
DO ESTADO DE MATO GROSSO – ALTERAÇÃO NA LEI N. 8.814, DE 15
Cessão de Servidor n. 2/2025 - CIA 0003081-03.2025.8.11.0000,
DE JANEIRO DE 2008 (SDCR) – ALTERAÇÃO DA LEI N. 4.964, DE 26 DE
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
DEZEMBRO DE 1985 (COJE) – ANTEPROJETOS DE LEIS APROVADOS.
Autorizar a cessão da senhora FRANCILÉIA MARCELA DE OLIVEIRA
1. Caso em exame 1.1 Discute-se a aprovação da criação de cargos e
PELLENZ, Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social da
funções no quadro funcional da primeira instância, que serão destinados à 3ª
Coordenadoria de Orçamento e Convênios, matrícula funcional n. 124518,
Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças e ao Gabinete do Juiz da 1ª
lotada na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc),
Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo. 2. Questão em discussão 2.1
para exercer suas funções nesta Secretaria do Tribunal de Justiça, pelo
Deliberação sobre a aprovação dos anteprojetos de leis ordinária e
período de 02 (dois) anos, com ônus para o Órgão Cessionário, mediante o
complementar para criação de cargos e funções de confiança no quadro da
reembolso da remuneração e dos encargos sociais ao Órgão Cedente, com
primeira instância, direcionados à nova unidade judiciária na Comarca de
efeitos a partir 31 de março de 2025.
Barra do Garças e de Peixoto de Azevedo. 2.2 A inclusão da novel unidade
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
judiciária no quadro das unidades judiciárias das Comarcas, previsto na Lei
4.964/1985 - Coje-MT. 3. Razões de decidir 3.1 A proposta visa a criação de
quadro funcional para a 3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, Pauta de Julgamento
cuja unidade será instalada em momento oportuno, para fins de desafogar a 7ª
Vara Criminal da Capital e garantir mais celeridade processual. 3.2 A Comarca
de Barra do Garças apresenta estrutura adequada para receber nova unidade PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA
judiciária especializada, razão pela qual deverá ser disponibilizado quadro Julgamento designado para a SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA
funcional próprio, com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema de Justiça MAGISTRATURA, que será realizada no dia 28/04/2025, às 09 horas no
Criminal. 3.3 Em busca de economicidade e celeridade, aprova-se a criação Plenário 2, ou em sessão subsequente.
de um cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, que será destinado RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
ao Gabinete do Juiz da 1ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, cuja MATÉRIA DISCIPLINAR) 2/2025 – DEPARTAMENDO DO CONSELHO DA
unidade será oportunamente reativada. 4. Dispositivo e tese 4.1. Aprovação MAGISTRATURA – N. 0076117-49.2023.8.11.0000
do anteprojeto de lei ordinária para criação dos cargos de assessoria e de RECORRENTE: MARCO ROBERTO SERRA LYRIO
secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, e criação do ADVOGADO: DR. VINÍCIUS RAMOS BARBOSA – OAB/MT 13913
cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII para a 1ª Vara da ADVOGADO: DR. DIMAS SIMÕES FRANCO NETO – OAB/MT 13594
Comarca de Peixoto de Azevedo. 4.2 Aprovação do anteprojeto de lei RECORRIDO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE ALTO ARAGUAIA
complementar dispondo sobre a inclusão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Barra do Garças, no quadro 02 do anexo I da Lei 4.964/1985 - Coje-MT. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 6/2024 – DEPARTAMENTO
Dispositivo relevante citado: Lei 4.964/1985 - Coje-MT, Resolução CNJ 184, DO CONSELHO DA MAGISTRATURA – N. 0039958-73.2024.8.11.0000 –
Lei Complementar n. 753/2022, Resolução TJMT/OE n. 15 de 24 de outubro CONFIDENCIAL
de 2024, Lei 8.814/2008, Resolução TJMT/TP n. 5 de 20 de março de 2014, INDICIADO: F. M. F.
Lei n. 12.331, de 28 de novembro de 2023. INTERESSADO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, APROVOU O ANTEPROJETO DE LEI, COMODORO/MT
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Relatora: Exma. Sra. Desa. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 11/2024 –
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA – N. 0047562-
2. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 1/2024 – DEPARTAMENTO DA 85.2024.8.11.0000
SECRETARIA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – N. 0035619- EMBARGANTE: APOLO DE FREITAS POLEGATO
71.2024.8.11.0000 ADVOGADO: DR. PEDRO PEREIRA DE SOUZA – OAB/MT 26621
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA ADVOGADA: DRA. ISADORA BIONDO DE SOUZA – OAB/MT 26003
EMENTA: TRIBUNAL PLENO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. INTERESSADO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
IMPLEMENTAÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS NO ÂMBITO DO PODER PONTES E LACERDA - MT
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. LEI N. 13.964/2019. Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE N. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1/2025 –
6.298, 6.299, 6.300 E 6305. RESOLUÇÃO CNJ 562/2024. ANTEPROJETO DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA – N. 0002811-
DE LEI COMPLEMENTAR E DE LEI ORDINÁRIA. PROPOSTA 76.2025.8.11.0000 – CONFIDENCIAL
APROVADA. 1. Caso em exame Estruturação e implementação do juiz das EMBARGANTE: E. F. B.
garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme ADVOGADO: DR. EUMAR ROBERTO NOVACKI – OAB/DF 64600
a Lei n. 13.964/2019, julgamento do STF nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 ADVOGADO: DR. RAPHAEL VIANNA DE MENEZES – OAB/DF 45881
e Resolução CNJ n. 562, de 2024. 2. Questão em discussão 2.1 A ADVOGADO: DR. IRENIO LIMA FERNANDES – OAB/MT 3507-B
necessidade de implementação do juiz das garantias, responsável pelo ADVOGADO: DR. LAZARO ROBERTO MOREIRA LIMA – OAB/MT 10006
controle da legalidade da investigação criminal até o oferecimento da EMBARGADO: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PRIMAVERA DO
denúncia. 2.2 Criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias no âmbito LESTE
do Poder Judiciário mato-grossense, por ser considerado o melhor modelo Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
após estudos realizados. 3. Razões de decidir 3.1 A proposta visa garantir o Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura
devido processo legal e a separação funcional de competências, conforme em Cuiabá, 11 de abril de 2025.
disposto na Constituição Federal e na Lei n. 13.964/2019. A implementação do MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
juiz das garantias é essencial para assegurar a imparcialidade e a legalidade Diretora do Departamento
das investigações criminais, nos termos do anteprojetos de leis, objeto desta
proposição. 3.2 O Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias será criado na Acórdão
estrutura da organização judiciária da primeira instância do Poder Judiciário do
Estado de Mato Grosso, e vinculado à Comarca de Cuiabá, com quadro
permanente de magistrados e competência de base territorial estadual, e RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE N. 14/2024 – CIA
classificado na categoria III, conforme disposto na Resolução TJMT/TP n. 0035871-74.2024.8.11.0000
12/2021. 4. Dispositivo e tese Proposição aprovada. _________ Dispositivo RECORRENTE: GRACIELE BENEDITA DE MATTOS FONTES
relevante citado: Constituição Federal de 1988, Lei 13.964/2019, Resolução NASCIMENTO – AGENTE DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
CNJ 213/2015, ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, Lei n. 4.964/1985 (Coje-MT). RECORRENTE: MARISETE GARCIA DUARTE NASCIMENTO – AGENTE
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, APROVOU OS ANTEPROJETOS DE LEI, DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
Disponibilizado 14/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11926 2
Cadastrado em: 08/08/2025 03:44
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