Processo ativo

0100906-56.2018.5.01.0020

0100906-56.2018.5.01.0020
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DR. VITO LEAL PETRUC *** DR. VITO LEAL PETRUCCI(OAB: Individuais
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4237/2025 Tribunal Superior do Trabalho 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
Advogado(s) do(s) agravante(s): VITO LEAL PETRUCCI
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Agravado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Brasília, 5 de junho de 2025. Advogado(s) do(s) agravado(s): LETÍCIA MARQUES DO
NASCIMENTO
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA Para constar, lavro a presente certidão, do que dou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fé.
Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais Brasília, 5 de junho de 2025.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº Ag-E-ED-RR-0100906-56.2018.5.01.0020
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. ALEXANDRE LUIZ RAMOS DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
AGRAVANTE(S) RAPHAEL AIRES COSTA PEREIRA Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios
Advogado DR. VITO LEAL PETRUCCI(OAB: Individuais
18041/PB)
DEJANIRA GREFF TEIXEIRA
AGRAVADO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Secretária da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
Advogada DRA. LETÍCIA MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 97702-A/RJ)
SUMÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Secretaria da Subseção I de Dissídios 1
- RAPHAEL AIRES COSTA PEREIRA Individuais
Certidão 1
PROCESSO Nº TST-Ag-E-ED-RR - 100906-56.2018.5.01.0020
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº TST - Ag-E-ED-RR - 100906-56.2018.5.01.0020
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual
com início no dia 28/05/2025 e encerramento no dia 04/06/2025,
sob a presidência do Ex.mo Ministro Presidente Aloysio Corrêa da
Veiga, com a presença do Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos,
Relator, do Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do
Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, dos Ex.mos Ministros
Dora Maria da Costa, Augusto César Leite de Carvalho, José
Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo
Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Breno
Medeiros, Evandro Pereira Valadão Lopes e Alberto Bastos
Balazeiro, e da Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a
Oksana Maria Diziura Boldo, DECIDIU, por unanimidade, conhecer
do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o
processamento dos embargos interpostos pelo Reclamante, nos
termos regimentais.
Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Antônio
Fabrício de Matos Gonçalves.
Agravante(s): RAPHAEL AIRES COSTA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228353
Cadastrado em: 13/08/2025 03:30
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