Processo ativo
0100670-67.2021.5.01.0063
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Identificação
Nº Processo: 0100670-67.2021.5.01.0063
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. VITOR LEAND *** Dr. VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4168/2025 Tribunal Superior do Trabalho 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025
presidência do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com
participação dos Exmos. Ministros Amaury Rodrigues Pinto Junior, .
Relator, Luiz José Dezena da Silva e do Exmo. Subprocurador-
Geral do Trabalho, Dr. JOÃO BATISTA MACHADO JÚNIOR, Recorrente(s): IRAPUAN CARVALHO DE SOUZA
DECIDIU, por solicitação do Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Advogado: Dr. VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA
Pinto Junior, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Relator, retirar o processo de pauta até sobrevir Advogada: Dra. ISABELLA CORDEIRO DA COSTA
decisão do Eg. Tribunal Pleno no processo Nº IncJulgRREmbRep nº Advogada: Dra. STÉVIA JÚLIA ANGELIN MEDEIROS
10233-57.2020.5.03.0160, que versa sobre a controvérsia a cerca Recorrido(s): TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA
do exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da Advogado: Dr. GIOVANNI FRANGELLA MARCHESE
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis - tema Brasília, 19 de fevereiro de 2025.
20. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Secretário
Recorrente(s): DIMAS UBALDO DE CARVALHO BASTOS
Advogado: Dr. MAURO DE AZEVEDO MENEZES
SUMÁRIO
Advogado: Dr. NASSER AHMAD ALLAN
Recorrido(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Secretaria da Subseção I de Dissídios 1
Advogado: Dr. JOSÉ LINHARES PRADO NETO
Individuais
Advogada: Dra. LUCIANA MANO OLIVEIRA
Redistribuição 1
Secretaria da Primeira Turma 2
Certidão 2
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 19 de fevereiro de 2025.
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Secretário
CERTIDÃO
Processo Nº RR-0100670-67.2021.5.01.0063
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. AMAURY RODRIGUES PINTO
JUNIOR
RECORRENTE(S) IRAPUAN CARVALHO DE SOUZA
Advogado DR. VITOR LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 36260-A/PE)
Advogada DRA. ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
Advogada DRA. STÉVIA JÚLIA ANGELIN
MEDEIROS(OAB: 39484/PE)
RECORRIDO(S) TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA
Advogado DR. GIOVANNI FRANGELLA
MARCHESE(OAB: 90950-A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPUAN CARVALHO DE SOUZA
- TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA
PROCESSO Nº TST-RR - 100670-67.2021.5.01.0063
rocesso Eletrônico
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária Híbrida hoje realizada, sob a
presidência do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com
participação dos Exmos. Ministros Amaury Rodrigues Pinto Junior,
Relator, Luiz José Dezena da Silva e do Exmo. Subprocurador-
Geral do Trabalho, Dr. JOÃO BATISTA MACHADO JÚNIOR,
DECIDIU, por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, Relator, retirar o processo de pauta até sobrevir
decisão do Eg.Tribunal Pleno no processo Nº Ag-RR - 100999-
36.2020.5.01.0024, afetado em 12/02/25, que versa sobre a
controvérsia acerca da questão jurídica, "quanto a válida a cláusula
de norma coletiva que prevê a da fruição das férias do empregado
marítimo em conjunto com as folgas, totalizando 180 dias de
descanso".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025
presidência do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com
participação dos Exmos. Ministros Amaury Rodrigues Pinto Junior, .
Relator, Luiz José Dezena da Silva e do Exmo. Subprocurador-
Geral do Trabalho, Dr. JOÃO BATISTA MACHADO JÚNIOR, Recorrente(s): IRAPUAN CARVALHO DE SOUZA
DECIDIU, por solicitação do Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Advogado: Dr. VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA
Pinto Junior, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Relator, retirar o processo de pauta até sobrevir Advogada: Dra. ISABELLA CORDEIRO DA COSTA
decisão do Eg. Tribunal Pleno no processo Nº IncJulgRREmbRep nº Advogada: Dra. STÉVIA JÚLIA ANGELIN MEDEIROS
10233-57.2020.5.03.0160, que versa sobre a controvérsia a cerca Recorrido(s): TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA
do exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da Advogado: Dr. GIOVANNI FRANGELLA MARCHESE
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis - tema Brasília, 19 de fevereiro de 2025.
20. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Secretário
Recorrente(s): DIMAS UBALDO DE CARVALHO BASTOS
Advogado: Dr. MAURO DE AZEVEDO MENEZES
SUMÁRIO
Advogado: Dr. NASSER AHMAD ALLAN
Recorrido(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Secretaria da Subseção I de Dissídios 1
Advogado: Dr. JOSÉ LINHARES PRADO NETO
Individuais
Advogada: Dra. LUCIANA MANO OLIVEIRA
Redistribuição 1
Secretaria da Primeira Turma 2
Certidão 2
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 19 de fevereiro de 2025.
ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR
Secretário
CERTIDÃO
Processo Nº RR-0100670-67.2021.5.01.0063
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. AMAURY RODRIGUES PINTO
JUNIOR
RECORRENTE(S) IRAPUAN CARVALHO DE SOUZA
Advogado DR. VITOR LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 36260-A/PE)
Advogada DRA. ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
Advogada DRA. STÉVIA JÚLIA ANGELIN
MEDEIROS(OAB: 39484/PE)
RECORRIDO(S) TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA
Advogado DR. GIOVANNI FRANGELLA
MARCHESE(OAB: 90950-A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPUAN CARVALHO DE SOUZA
- TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA
PROCESSO Nº TST-RR - 100670-67.2021.5.01.0063
rocesso Eletrônico
CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em Sessão Ordinária Híbrida hoje realizada, sob a
presidência do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com
participação dos Exmos. Ministros Amaury Rodrigues Pinto Junior,
Relator, Luiz José Dezena da Silva e do Exmo. Subprocurador-
Geral do Trabalho, Dr. JOÃO BATISTA MACHADO JÚNIOR,
DECIDIU, por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, Relator, retirar o processo de pauta até sobrevir
decisão do Eg.Tribunal Pleno no processo Nº Ag-RR - 100999-
36.2020.5.01.0024, afetado em 12/02/25, que versa sobre a
controvérsia acerca da questão jurídica, "quanto a válida a cláusula
de norma coletiva que prevê a da fruição das férias do empregado
marítimo em conjunto com as folgas, totalizando 180 dias de
descanso".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225405