Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DULCELI DA SILVA SOARES
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Partes e Advogados
Autor(es): DULCELI DA S *** DULCELI DA SILVA SOARES
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4236/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Junho de 2025
Sindicância Preparatória, visando à investigação dos fatos tidos como possíveis irregularidades, descritos no Proad n. 32224/2025, bem como
procederem ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação, cabendo ao Presidente da Comissão tomar todas as
providências necessárias à regular instrução do processo administrativo instaurado.
Art. 2º A Sindicância, por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sua natureza investigativa, será célere, não terá natureza acusatória, sem contraditório, posto que visa apurar a
ocorrência de materialidade, indícios de autoria, possíveis prejuízos à Administração Pública, dentre outros elementos capazes de esclarecer os
fatos em referência e próprios de tal procedimento.
Art. 3º A Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo colher depoimentos e demais diligências
cabíveis, objetivando a coleta de provas e/ou informações pertinentes.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 5º Esta Portaria PR/SGP entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Diretoria da Secretaria de Saúde
Despacho
Despachos DGA
DGA
PROAD 18387/2025
REQUERENTE: DULCELI DA SILVA SOARES (pensionista)
HENRIQUE DOS SANTOS SOARES (servidor falecido)
Com base no Laudo Médico Pericial n.180/2025/SSaúde (doc. 14) e no exercício da competência que me foi delegada por meio do Ato GP nº
57/2024, DEFIRO o pedido de isenção de pagamento de imposto de renda pessoa física à requerente, em razão do que dispõe o artigo 6º, inciso
XXI, da Lei nº 7.713/1988, e o artigo 35, inciso II, alínea “c”, do Decreto n. 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda).
Dê-se ciência ao(à) interessado(a).
Publique-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
RÔMULO BORGES ARAÚJO
Diretor-Geral da Administração
Defere isenção
PROAD 21837/2025
INTERESSADA: ROSELI YUKIKO NAKAZONE
Nos termos do artigo 50, § 1º, da Lei n. 9.784/1999, adoto como razões de decidir o contido no Laudo Médico Pericial nº 181/2025/SSaúde (doc.
15) e, no exercício da competência que me foi delegada por meio do Ato GP nº 57/2024, DEFIRO o pedido de concessão do benefício de isenção
de pagamento de imposto de renda pessoa física a requerente, em razão do que dispõe o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e o artigo 35,
inciso II, alínea “b”, do Decreto n. 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda).
Dê-se ciência à interessada.
Publique-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
RÔMULO BORGES ARAÚJO
Diretor-Geral da Administração
Despachos Presidência
31/05/2025 a 04/06/2025 - HOMOLOGAÇÃO - LM DE MAGISTRADOS
Vistos.
Adotando como razão de decidir a certidão contida no documento 155 destes autos, nos termos do artigo 50, § 1º, da Lei 9.784/1999, concedo
afastamento médico ao(s) seguinte(s) magistrado(s):
77445 - ELIANE PEDROSO - Artigo 69, inciso I da Loman - 28/05/2025 a 11/07/2025.
Posto isso, determino que a Diretoria da Secretaria de Saúde proceda ao respectivo lançamento e homologação no Sistema Integrado de Gestão
de Saúde (SIGS).
Cumpra-se. Publique-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados
Despacho
Despachos Presidência
Despacho do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal
Informação nº 79/2025/SRFM/SCIFM
PROAD nº 31.808/2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Junho de 2025
Sindicância Preparatória, visando à investigação dos fatos tidos como possíveis irregularidades, descritos no Proad n. 32224/2025, bem como
procederem ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação, cabendo ao Presidente da Comissão tomar todas as
providências necessárias à regular instrução do processo administrativo instaurado.
Art. 2º A Sindicância, por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sua natureza investigativa, será célere, não terá natureza acusatória, sem contraditório, posto que visa apurar a
ocorrência de materialidade, indícios de autoria, possíveis prejuízos à Administração Pública, dentre outros elementos capazes de esclarecer os
fatos em referência e próprios de tal procedimento.
Art. 3º A Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo colher depoimentos e demais diligências
cabíveis, objetivando a coleta de provas e/ou informações pertinentes.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 5º Esta Portaria PR/SGP entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Diretoria da Secretaria de Saúde
Despacho
Despachos DGA
DGA
PROAD 18387/2025
REQUERENTE: DULCELI DA SILVA SOARES (pensionista)
HENRIQUE DOS SANTOS SOARES (servidor falecido)
Com base no Laudo Médico Pericial n.180/2025/SSaúde (doc. 14) e no exercício da competência que me foi delegada por meio do Ato GP nº
57/2024, DEFIRO o pedido de isenção de pagamento de imposto de renda pessoa física à requerente, em razão do que dispõe o artigo 6º, inciso
XXI, da Lei nº 7.713/1988, e o artigo 35, inciso II, alínea “c”, do Decreto n. 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda).
Dê-se ciência ao(à) interessado(a).
Publique-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
RÔMULO BORGES ARAÚJO
Diretor-Geral da Administração
Defere isenção
PROAD 21837/2025
INTERESSADA: ROSELI YUKIKO NAKAZONE
Nos termos do artigo 50, § 1º, da Lei n. 9.784/1999, adoto como razões de decidir o contido no Laudo Médico Pericial nº 181/2025/SSaúde (doc.
15) e, no exercício da competência que me foi delegada por meio do Ato GP nº 57/2024, DEFIRO o pedido de concessão do benefício de isenção
de pagamento de imposto de renda pessoa física a requerente, em razão do que dispõe o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e o artigo 35,
inciso II, alínea “b”, do Decreto n. 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda).
Dê-se ciência à interessada.
Publique-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
RÔMULO BORGES ARAÚJO
Diretor-Geral da Administração
Despachos Presidência
31/05/2025 a 04/06/2025 - HOMOLOGAÇÃO - LM DE MAGISTRADOS
Vistos.
Adotando como razão de decidir a certidão contida no documento 155 destes autos, nos termos do artigo 50, § 1º, da Lei 9.784/1999, concedo
afastamento médico ao(s) seguinte(s) magistrado(s):
77445 - ELIANE PEDROSO - Artigo 69, inciso I da Loman - 28/05/2025 a 11/07/2025.
Posto isso, determino que a Diretoria da Secretaria de Saúde proceda ao respectivo lançamento e homologação no Sistema Integrado de Gestão
de Saúde (SIGS).
Cumpra-se. Publique-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados
Despacho
Despachos Presidência
Despacho do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal
Informação nº 79/2025/SRFM/SCIFM
PROAD nº 31.808/2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228297