Processo ativo
Dulcinéa Aparecida Lopes Locatelli e Luiz Carlos Lucatelli - RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação em
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Identificação
Nº Processo: 9188108-45.2009.8.26.0000
Partes e Advogados
Apelado: Dulcinéa Aparecida Lopes Locatelli e Luiz Carlos Luca *** Dulcinéa Aparecida Lopes Locatelli e Luiz Carlos Lucatelli - RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 9188108-45.2009.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco
S/A - Apelado: Dulcinéa Aparecida Lopes Locatelli e Luiz Carlos Lucatelli - RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação em
relação ao qual sobreveio informação acerca da autocomposição das partes quanto ao integral objeto da lide (fls. 230/237).
FUNDAMENTAÇÃO O recurso está p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rejudicado em razão da ausência de interesse recursal decorrente da transação firmada
entre as partes e que abarca, de modo integral, o objeto da lide. Conforme pontifica JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, há
interesse recursal “[...] sempre que o recorrente possa esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa,
do ponto de vista prático, do que aquela em que o haja posto a decisão impugnada (utilidade do recurso) e, mais, que lhe
seja preciso usar as vias recursais para alcançar esse objetivo (necessidade do recurso)”. (O novo processo civil brasileiro:
exposição sistemática do procedimento, p. 117., 29ª edição, revista e atualizada. Editora Forense: Rio de Janeiro, 2012). Na
espécie, antes do julgamento do presente recurso, a apelante informou a adesão dos autores ao instrumento de acordo coletivo
homologado pelo STF. Dessa forma, considerando que do ponto de vista prático nenhuma melhora este recurso pode mais
oferecer à situação da parte recorrente, é de rigor o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal, carecendo
o recurso de requisito de admissibilidade intrínseco. Pois que, por tais razões, e com fundamento no art. 932, inciso III, do
CPC/2015, não conheço deste recurso por ausência de interesse recursal. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade
- Advs: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Deyse Olívia Pedro Rodrigues do
Prado (OAB: 198155/SP) - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco
S/A - Apelado: Dulcinéa Aparecida Lopes Locatelli e Luiz Carlos Lucatelli - RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação em
relação ao qual sobreveio informação acerca da autocomposição das partes quanto ao integral objeto da lide (fls. 230/237).
FUNDAMENTAÇÃO O recurso está p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rejudicado em razão da ausência de interesse recursal decorrente da transação firmada
entre as partes e que abarca, de modo integral, o objeto da lide. Conforme pontifica JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, há
interesse recursal “[...] sempre que o recorrente possa esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa,
do ponto de vista prático, do que aquela em que o haja posto a decisão impugnada (utilidade do recurso) e, mais, que lhe
seja preciso usar as vias recursais para alcançar esse objetivo (necessidade do recurso)”. (O novo processo civil brasileiro:
exposição sistemática do procedimento, p. 117., 29ª edição, revista e atualizada. Editora Forense: Rio de Janeiro, 2012). Na
espécie, antes do julgamento do presente recurso, a apelante informou a adesão dos autores ao instrumento de acordo coletivo
homologado pelo STF. Dessa forma, considerando que do ponto de vista prático nenhuma melhora este recurso pode mais
oferecer à situação da parte recorrente, é de rigor o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal, carecendo
o recurso de requisito de admissibilidade intrínseco. Pois que, por tais razões, e com fundamento no art. 932, inciso III, do
CPC/2015, não conheço deste recurso por ausência de interesse recursal. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade
- Advs: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Deyse Olívia Pedro Rodrigues do
Prado (OAB: 198155/SP) - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º