Processo ativo

Dulcinea Rodrigues Carli (Espólio) - Apelado: Paulo Cesar

0002655-89.2015.8.26.0366
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Dulcinea Rodrigues Carli (Esp *** Dulcinea Rodrigues Carli (Espólio) - Apelado: Paulo Cesar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0002655-89.2015.8.26.0366 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mongaguá - Apelante: RILDO MIRANDA DE
SOUZA - Apelante: Joseane Nascimento de Oliveira Souza - Apelado: Dulcinea Rodrigues Carli (Espólio) - Apelado: Paulo Cesar
Carli (Herdeiro) - Apelado: Pedro Luiz Carli (Herdeiro) - Apelado: Leandro Carli Prestes (Herdeiro) - Apelado: Luiz Henrique
Carli Prestes (Herdeiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) - Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por RILDO MIRANDA DE SOUZA e Joseane
Nascimento de Oliveira Souza. Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do
CPC, providenciem os recorrentes as seguintes informações e promovam a juntada dos seguintes documentos: Declaração
de hipossuficiência financeira assinada de próprio punho; CTPS; Caso não haja registro em CTPS ou o último registro de
contrato esteja extinto há mais de um ano, deverá ser explicado o meio pelo qual é obtido o sustento desde aquela extinção;
Indicação da remuneração mensal, especificando a parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário, pró
labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos três
meses; 3 últimas declarações de imposto de renda apresentadas. Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega
da declaração de bens e de renda, deverão ser juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF
de cada ano na base de dados da Receita Federal. A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados da Receita
Federal pode ser feita mediante simples acesso ao sítio eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição do imposto.
Em caso de inexistência de declaração, a resposto à consulta é de que “sua declaração não consta na base de dados da Receita
Federal”; esclarecimentos sobre os imóveis e veículos que possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto
a bens e direitos que possua; relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.
br), com indicação de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira
das contas (incluídas aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses,
anexando-os aos autos como “documentos sigilosos”; faturas de todos os cartões de crédito (últimos 3 meses. As mesmas
informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se houver. Todos os itens devem ser explicados. A ausência
de algum documento ou informação ou a apresentação de documentos por cópia ilegível será causa para o indeferimento do
benefício. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes -
Advs: Caio Barboza Santana Mota (OAB: 326143/SP) - Fabio Cardoso Vinciguerra (OAB: 224725/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:12
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