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durante as inspeções nas sedes das serventias inspecionadas. Art. 4º. Durante os
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
durante as inspeções nas sedes das serventias inspecionadas. Art. 4º. Durante os
trabalhos de inspeção na prestação de contas os Registradores/Notários deverão
apresentar os seguintes documentos através de e-mail mencionado no artigo 3º, no prazo
de 05 (cinco)dias anterior a data da inspeção:
a) relação das contas bancárias utilizadas para operacionalização da serventia
(devidamente assinada pelo interino da serventia);
b) extrato bancário da(s) conta(s) da serventia (três últimos meses),informa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das no
item anterior;
c) relação de bens e equipamentos permanentes(computadores, mesas, cadeiras e
outros), adquiridos com recursos da serventia quando esta for vaga e gerida por
interino;
d) cópia do contrato de prestação de serviços financeiros de uso de cartão de crédito
e/ou débito da serventia vaga;
e) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e da dívida ativa da
união (abrange inclusive as contribuições sociais) das serventias providas e vagas;
f) certificado de regularidade do FGTS – CRF, das serventias providas e vagas;
g) certidão negativa de débitos trabalhistas (emitida pelo Tribunal Superior do
Trabalho– TST);
h) certidão negativa de débitos trabalhistas(emitida pelo Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE)das serventias providas e vagas;
i) recibo dos eventos que substituíram a RAIS: S2190 - data de admissão, data de
nascimento e CPF, S2299 - data e motivo da rescisão, S1200 - remunerações
mensais,S2230 - afastamentos;
j) cópia dos laudos de exames médicos admissionais (também conhecidos como
Atestados de Saúde Ocupacional– ASO), de todos os funcionários em exercício na
data da auditoria, das serventias providas e vagas;
k) cópia da entrega ou pagamento dos benefícios suplementares(vale-transporte,
vale alimentação, entre outros), caso os benefícios pagos estejam nos
contracheques/recibo de pagamento de salário, reporta-se prudente ser reduzido a
termo (oficializado) a informação de todos os benefícios concedidos e suas
respectivas comprovações, uma vez que podem estar sendo concedidos outros
benefícios que não estão na referida documentação, das serventias vagas;
l) cópia do termo de compromisso, do seguro contra acidentes pessoais e o último
relatório de atividades, no caso da existência de estágio de estudantes (caso não
haja, apresentar declaração) das serventias providas e vagas;
m) relatório com informação das férias dos prepostos com respectivos períodos
usufruídos ou a serem usufruídos das serventias providas e vagas;
n) Livro de Depósito Prévio extraído do sistema, de forma continuada dos últimos
05(cinco)anos, das serventias providas e vagas.
Art. 5º. Além dos documentos citados no artigo 4º, os registradores/notários deverão
enviar, via e-mail no endereço mencionado no artigo 3º, ao departamento do foro
extrajudicial o relatório de autodiagnóstico preenchido no prazo de 48 horas
anteriores ao início dos trabalhos das inspeções.
Parágrafo único. O referido Departamento deverá enviar o relatório de
autodiagnóstico juntamente com a presente portaria.
Art. 6º. A Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial – DFE poderá requisitar
informações, documentos ou outros esclarecimentos a qualquer órgão público,
instituição privada ou prestadores de serviços individuais, quando necessário ao
desenvolvimento regular dos trabalhos ou pontos controvertidos constatados na
inspeção.
Disponibilizado - 22/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11686 Caderno de Anexos Página 4 de 27
trabalhos de inspeção na prestação de contas os Registradores/Notários deverão
apresentar os seguintes documentos através de e-mail mencionado no artigo 3º, no prazo
de 05 (cinco)dias anterior a data da inspeção:
a) relação das contas bancárias utilizadas para operacionalização da serventia
(devidamente assinada pelo interino da serventia);
b) extrato bancário da(s) conta(s) da serventia (três últimos meses),informa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das no
item anterior;
c) relação de bens e equipamentos permanentes(computadores, mesas, cadeiras e
outros), adquiridos com recursos da serventia quando esta for vaga e gerida por
interino;
d) cópia do contrato de prestação de serviços financeiros de uso de cartão de crédito
e/ou débito da serventia vaga;
e) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e da dívida ativa da
união (abrange inclusive as contribuições sociais) das serventias providas e vagas;
f) certificado de regularidade do FGTS – CRF, das serventias providas e vagas;
g) certidão negativa de débitos trabalhistas (emitida pelo Tribunal Superior do
Trabalho– TST);
h) certidão negativa de débitos trabalhistas(emitida pelo Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE)das serventias providas e vagas;
i) recibo dos eventos que substituíram a RAIS: S2190 - data de admissão, data de
nascimento e CPF, S2299 - data e motivo da rescisão, S1200 - remunerações
mensais,S2230 - afastamentos;
j) cópia dos laudos de exames médicos admissionais (também conhecidos como
Atestados de Saúde Ocupacional– ASO), de todos os funcionários em exercício na
data da auditoria, das serventias providas e vagas;
k) cópia da entrega ou pagamento dos benefícios suplementares(vale-transporte,
vale alimentação, entre outros), caso os benefícios pagos estejam nos
contracheques/recibo de pagamento de salário, reporta-se prudente ser reduzido a
termo (oficializado) a informação de todos os benefícios concedidos e suas
respectivas comprovações, uma vez que podem estar sendo concedidos outros
benefícios que não estão na referida documentação, das serventias vagas;
l) cópia do termo de compromisso, do seguro contra acidentes pessoais e o último
relatório de atividades, no caso da existência de estágio de estudantes (caso não
haja, apresentar declaração) das serventias providas e vagas;
m) relatório com informação das férias dos prepostos com respectivos períodos
usufruídos ou a serem usufruídos das serventias providas e vagas;
n) Livro de Depósito Prévio extraído do sistema, de forma continuada dos últimos
05(cinco)anos, das serventias providas e vagas.
Art. 5º. Além dos documentos citados no artigo 4º, os registradores/notários deverão
enviar, via e-mail no endereço mencionado no artigo 3º, ao departamento do foro
extrajudicial o relatório de autodiagnóstico preenchido no prazo de 48 horas
anteriores ao início dos trabalhos das inspeções.
Parágrafo único. O referido Departamento deverá enviar o relatório de
autodiagnóstico juntamente com a presente portaria.
Art. 6º. A Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial – DFE poderá requisitar
informações, documentos ou outros esclarecimentos a qualquer órgão público,
instituição privada ou prestadores de serviços individuais, quando necessário ao
desenvolvimento regular dos trabalhos ou pontos controvertidos constatados na
inspeção.
Disponibilizado - 22/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11686 Caderno de Anexos Página 4 de 27