Processo ativo STF

durante os períodos de 01/10/1991 a

1000290-88.2021.8.26.0025
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Autor: durante os período *** durante os períodos de 01/10/1991 a
Nome: do executado. Intime-se. - ADV: PA *** do executado. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
os quais teriam gerado preocupação. Alega, por fim, que a requerida não tem proporcionado ambiente familiar adequado,
tampouco colaborado para a manutenção dos vínculos parentais ou prestado informações sobre a rotina das filhas, inclusive
criando obstáculos à atuação da avó paterna nos cuidados diários. Aduz ainda não se opor à guarda compartilhada, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esde
que a residência fixa seja a seu favor. A audiência de conciliação já foi designada, conforme decisão de fls. 50/51, não tendo
ainda o Ministério Público sido intimado. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo. No presente caso, contudo, ainda que o requerente apresente argumentos no sentido de que poderia oferecer
melhores condições aos filhos, não há, ao menos neste momento, elementos suficientemente robustos que demonstrem risco
concreto, atual e iminente à integridade física ou psicológica dos menores no ambiente em que se encontram, sob a guarda
materna. A alteração abrupta da guarda, sem prévia oitiva da genitora e sem manifestação do Ministério Público, poderia
causar mais instabilidade do que proteção, contrariando o princípio do melhor interesse da criança, previsto no art. 227 da
CF/88, no art. 4º do ECA e no art. 1.584 do Código Civil. Ressalte-se, ademais, que a guarda dos menores, ainda que fática,
não é presumidamente prejudicial, tampouco foi comprovado, nesta fase inicial, que a genitora esteja descumprindo deveres
legais. Assim, não demonstrados os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, INDEFIRO, por ora, o pedido
de guarda provisória liminar, sem prejuízo de nova análise após a manifestação da parte contrária e do Ministério Público.
Determino a intimação do Ministério Público, na forma do art. 178, II, do CPC. Mantenho a audiência de conciliação designada.
Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MAYARA FRANCIELE LEONEL BARROS (OAB 487895/SP), MAYARA FRANCIELE LEONEL
BARROS (OAB 487895/SP), MAYARA FRANCIELE LEONEL BARROS (OAB 487895/SP)
Processo 1000290-88.2021.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Bizcapital Empírica Pme - Bruna Maria da Silva Ramos Basile Mei - - Bruna Maria da Silva Ramos Basile
- - T.R.P.B. - Vistos. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, conforme requerido. Int. - ADV: LEIVA DOS SANTOS NAZARIO PIMENTEL
LOPES (OAB 266951/SP), LEIVA DOS SANTOS NAZARIO PIMENTEL LOPES (OAB 266951/SP), CARLOS ALBERTO BAIÃO
(OAB 403044/SP), LEIVA DOS SANTOS NAZARIO PIMENTEL LOPES (OAB 266951/SP)
Processo 1000311-59.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Edvar Paulino dos Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para, respeitada a prescrição quinquenal: a) declarar e condenar
o INSS a averbar, como trabalho em condições especiais, o labor exercido pelo autor durante os períodos de 01/10/1991 a
01/11/1993, 04/11/1996 a 01/02/1997 e 13/01/1998 a 01/12/2020; b) condenar o requerido a implantar o benefício aposentadoria
por tempo de contribuição, em consonância com as normas de regência, desde o requerimento administrativo (18/08/2023 -
fl. 68). Os acessórios dos atrasados, respeitada a prescrição quinquenal e excluídos eventuais períodos posteriores em que
tenha a parte autora exercido atividade laborativa e recolhido as competentes contribuições ao RGPS ou recebido benefício
previdenciário, serão calculados da seguinte forma: as parcelas em atraso, antes da entrada em vigor da EC 113/2021, serão
atualizadas na forma do art. 1.º - F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, sendo a correção monetária
feita por meio dos índices da tabela IPCA-E, e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme tema 810, do STF. Sobre
as parcelas em atraso, após a entrada em vigor da EC 113/2021(08/12/2021), haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo
pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente desde
o vencimento (art. 3º, EC 113/2021). Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno, ainda, o réu ao pagamento de
honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o total das prestações vencidas até esta sentença, nos
termos da Súmula nº 111 do E. Superior Tribunal de Justiça. Deixo, no entanto, de condená-lo às custas processuais, por ser
isento na forma da lei. Deixo de submeter a presente ao reexame necessário, o que faço com fulcro na exceção inserta no art.
496, § 3º, I, do vigente CPC. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1000334-05.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Anga Veículos Ltda Me - Renato Santi - Vistos, Certifique, a z.Serventia, se ocorreu o decurso do prazo sem manifestação
da Requerente quanto ao determinado às fls. 98/99. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PEDRO VALTER CLIMENI
JUNIOR (OAB 246404/SP), ADRIANA ANTONUCCI SILVEIRA (OAB 200764/SP)
Processo 1000336-38.2025.8.26.0025 (apensado ao processo 0001079-07.2021.8.26.0025) - Embargos de Terceiro Cível -
Penhora / Depósito / Avaliação - Deivis Rafael Datorre - - Mayra Penasso Silva - Lee, Brock & Camargo Advogados - Vistos. Fls.
57/62: intime-se a parte embargante da contestação. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ARIOVALDO DIAS
DOS SANTOS (OAB 149872/SP), ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS (OAB 149872/SP)
Processo 1000342-50.2022.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Claudinéia Aparecida
Leite - Vistos. Autos recebidos do E. Tribunal Regional Federal da 3º Região. Cumpra-se o V.Acórdão e oficie-se ao INSS
solicitando a implantação de beneficio em favor da parte autora. Com a juntada de comprovante de implantação, intime-se
o procurador da autora para se manifestar nos termos do Art. 509, § 2° do NCPC. Conforme provimento 16/2016 da CG,
o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as cópias
necessárias (sentença e acórdão; certidão de transito; demonstrativo do debito atualizado, demais peças que o exequente
considere necessárias). Conforme orientação trazida pela procuradoria do INSS o requerido não mais apresentará calculo nos
autos principais. Distribuído cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1000344-15.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Helio Teixeira Guimaraes - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias conforme requerido às fls. 203.
Decorridos, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, com as formalidades legais. Int. - ADV: FLAVIO
ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSE RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP)
Processo 1000347-04.2024.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.C.F.I. - Vistos. Fls.
148/151: inclua-se minuta no SNIPER em nome do executado. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000362-70.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - José Benedito Fogaça
- Vistos. Fls.309/310: Defiro e anote-se. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 298/299, com as
formalidades legais. Int. - ADV: LUIZ JOSE RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/
SP)
Processo 1000371-03.2022.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Regiane Maria de Fátima
dos Santos - Reinaldo Jesus Rodrigues dos Santos e outro - Vistos. Reporto-me ao despacho de fl. 226. Int. - ADV: SILVIA
ABRAHÃO DE ALMEIDA MELLO (OAB 372468/SP), MAISA APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP)
Processo 1000383-12.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosana de Lima
Santos - Nos termos do art. 129-A, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 14.331/2022, CITE-SE e INTIME-SE
a autarquia para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, e para que, no mesmo prazo, se manifeste acerca do laudo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:14
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