Processo ativo

DW REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME REU: GLOBALBEV

0719900-60.2017.8.07.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial:
Vara: Cível de Brasília Número do processo: 0719900-60.2017.8.07.0001 Classe judicial:
Partes e Advogados
Autor: DW REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIM *** DW REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME REU: GLOBALBEV
Nome: JOAO BATISTA RIBEIRO Endereço: Condomínio Solar de Brasília *** JOAO BATISTA RIBEIRO Endereço: Condomínio Solar de Brasília, Quadra 02, Bloco B, Lote 02, Sala 201, Setor Habitacional
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
in albis o prazo para os réus interporem recurso. Certifico ainda que foi apresentada petição de apelação da parte autora (ID150767358); Fica
as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. BRASÍLIA, DF,
2 de março de 2023 14:05:47. VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral
N. 0719900-60.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DW REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME. Adv(s).: DF44330 - GABRIELA BRANCO DA SILVA, DF51458 - OSCAR FUGIHARA KARNAL. R: GLOBALBEV BEBIDAS E
ALIMENTOS S.A. R: GLOBALFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: MG90724 - ENRIQUE FONSECA REIS, MG63292 - ELCIO
FONSECA REIS. T: FABERT DELLAS ROBIAS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719900-60.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DW REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME REU: GLOBALBEV
BEBIDAS E ALIMENTOS S.A, GLOBALFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição e juntada das
notas fiscais de vendas da parte ré (ID 150083567) De ordem do MM. Juiz de Direito, dê-se vista ao autor (art. 437, §1º, do CPC). Por fim,
voltem os autos conclusos para designação de perícia contábil. Encerrada a diligência, remetam-se os autos ao ilustre Juiz pro-lator da sentença
(Nupmetas-1). BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 20:42:54. SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral
N. 0700518-08.2022.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GERSON PEDRO DA SILVA. Adv(s).: DF9386 - GERSON
PEDRO DA SILVA. R: EMERSON MIGUEL PETRIV. Adv(s).: PR99426 - GUILHERME BISSI CASTANHO. Poder Judiciário da União

0700518-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERSON PEDRO DA SILVA EXECUTADO:
EMERSON MIGUEL PETRIV CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte exequente requerendo cumprimento de sentença (ID
150820873). Intime-se o requerente para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do
Provimento Geral da Corregedoria, bem como para que traga planilha atualizada do débito, manifestando se tem interesse na penhora eletrônica
via BACENJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento. Advirta-se ainda o Credor de que, no caso de
requerimento de penhora eletrônica, o pedido deverá atender aos requisitos da Portaria nº 02/2011 deste Juízo, de 16.12.2011 (publicada no DJ
do dia 20/12/2011, pág. 74, e disponível para consulta no balcão da serventia). Certifico ainda que foi apesentado demonstrativo de cálculo das
custas finais, ficando a parte exequente ciente das custas (ID 150458921), bem como intimado para pagá-las. BRASÍLIA, DF, 2 de março de
2023 14:40:02. VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral
N. 0700776-18.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HUGO GONCALVES DE JESUS. Adv(s).: DF35017 - RONALDO
BARBOSA JUNIOR, DF21744 - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA, DF23053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF37172 -
MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ. R: VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZA PAULINO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0700776-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUGO GONCALVES DE JESUS
REQUERIDO: VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA, LUIZA PAULINO DE OLIVEIRA, GABRIELA EVANGELISTA RIBEIRO CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o Autor apresentou a petição de ID 151024768. Certifico ainda que todos os AR's enviados a VICTOR ABRAAO DE SOUZA
SANTANA retornaram sem cumprimento, encontrando-se os autos aguardando o retorno dos dois últimos AR's remetidos à LUIZA PAULINO DE
OLIVEIRA. De ordem, intime-se o Autor a indicar novo endereço para citação de VICTOR ABRAAO DE SOUZA SANTANA ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 15:05:24. POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0748772-12.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS
QUADRAS 04 A 11. Adv(s).: PI0004273A - ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA. R: JOAO BATISTA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial
Número do processo: 0748772-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO MINI
CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REQUERIDO: JOAO BATISTA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de
Mandado) Nome: JOAO BATISTA RIBEIRO Endereço: Condomínio Solar de Brasília, Quadra 02, Bloco B, Lote 02, Sala 201, Setor Habitacional
Jardim Botânico, Brasília/DF - CEP: 71680-349 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por CONDOMÍNIO MINI CHÁCARAS
DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em desfavor de JOÃO BATISTA RIBEIRO, conforme qualificações constantes dos autos. Confiro a
esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada e intimada, via agente postal com aviso de recebimento, para realização da
audiência de conciliação, cientes as partes de que esta será realizada pelo Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação desta Circunscrição,
observadas as regras do art. 335 do Código de Processo Civil. Cumprido o mandado inicial, designe-se audiência, intimando-se as partes em
seguida. [assinado eletronicamente] PRAZO PARA DEFESA Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da
audiência, comparecendo ou não, ou da data em que protocolou o pedido de cancelamento da audiência. Procure um(a) advogado(a) ou entre
em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. AUDIÊNCIA ADVERTÊNCIAS A audiência de conciliação
será agendada após o cumprimento deste mandado e será realizada pelo NUVIMEC, órgão deste Tribunal, por videoconferência, através da
plataforma MICROSOFT TEAMS; O link para acessar a audiência será informado, no processo, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência
à data designada; As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; Você deverá providenciar celular ou
computador com câmera e acesso à internet. Informe no processo, até 10 (dez) dias antes da audiência, o número de celular e e-mail, para
eventual necessidade de contatá-lo(a); A audiência apenas será cancelada se ambas as partes não quiserem participar, desde que informado
com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência; O não comparecimento injustificado à audiência será penalizado com multa de até
2% (dois por cento) do valor da causa; Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas
verdadeiras. FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00. WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: 25vcivel.bsb@tjdft.jus.br
Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília
N. 0735168-81.2022.8.07.0001 - DESPEJO - A: ADONAI ROCHA. Adv(s).: DF23173 - LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: EDUARDO
PARANHOS MONTENEGRO. R: JULIANA CAMARGO DE MOURA MONTENEGRO. Adv(s).: DF55813 - STEPHANY MARQUES MONTEIRO,
DF63584 - ALINE MESQUITA PORTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735168-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: ADONAI ROCHA
REU: EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO, JULIANA CAMARGO DE MOURA MONTENEGRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de
Ação de Despejo, proposta por ADONAI ROCHA em desfavor de EDUARDO PARANHOS MONTENEGRO e JULIANA CAMARGO DE MOURA
MONTENEGRO, conforme qualificações constantes dos autos. Narra a parte autora que, em 02.1.2020, celebrou contrato com os demandados
por intermédio de sua procuradora, Moni Imóveis Ltda, para a locação do imóvel situado na SIBS Quadra 03, Conjunto B, Lote nº 06, Setor de
Indústrias Bernardo Sayão. Informa que o valor mensal do aluguel foi fixado em R$ 7.500,00 e que os requeridos apresentaram a carta fiança
contratada com a CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇA S/A como garantia locatícia. Requer, tendo em vista a exoneração da fiança em razão
da inadimplência dos requeridos, a concessão de liminar para para a desocupação voluntária do imóvel e a rescisão do mencionado contrato
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Cadastrado em: 10/08/2025 16:31
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