Processo ativo

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0001122-52.2024.8.26.0246
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 12078.. Intime-se. - ADV: DIEGO DE SOUZA PAES
Partes e Advogados
Autor: *** e
Advogados e OAB
Advogado: por meio de a *** por meio de agendamento na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ludy Milla Menezes Barbosa - Booking.com Brasil - Vistos em despacho. Para
o possível cumprimento do quanto deferido às páginas 15/16 , item 5 , dos autos digitais em epígrafe, deverá o exequente, em
10 dias apresentar memorial de cálculo atualizado, com a multa de 10% (dez por cento), sob pena de exti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nção imediata do
feito, nos termos do artigo 485, III, do NCPC, combinado com o §1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV: MARCELO
KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), FULVIO SANTANA AMORIM (OAB 405887/SP)
Processo 0001122-52.2024.8.26.0246 (processo principal 1001497-36.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me - Vistos em despacho. Para o possível cumprimento do quanto
deferido às páginas 10/12 , item 5 , dos autos digitais em epígrafe, deverá o exequente, em 10 dias apresentar memorial de
cálculo atualizado, com a multa de 10% (dez por cento), sob pena de extinção imediata do feito, nos termos do artigo 485, III,
do NCPC, combinado com o §1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 0001152-87.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lojas Americanas - Vistos
em decisão. Diante da contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para, caso
queira, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica. Por se tratar de demanda ajuizada em balcão, sem a assistência de
advogado, esclareço à parte autora que a réplica é a oportunidade de refutar os fatos, fundamentos e provas trazidas pela parte
requerida na defesa. Outrossim, nos termos da decisão inicial, a parte autora, em réplica, poderá: (i) dizer se concorda com o
julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); e (iii) esclarecer se possui interesse na designação de audiência
de conciliação. A manifestação deverá ser apresentada ao Cartório do Juizado Especial, em formato impresso, com escrita em
linguagem simples e de forma resumida. Poderá a parte autora buscar orientação de advogado por meio de agendamento na
Casa da Advocacia e Cidadania de Ilha Solteira, situada à Rua Rio Tapajós, 231, Ilha Solteira/SP. Cópia da presente servirá de
MANDADO ou de conteúdo a ser descrito em CARTA REGISTRADA (AR). Após, venham-me os autos conclusos. Intime-se. -
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0001239-43.2024.8.26.0246 (processo principal 1000472-85.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Eronildes de Alkimim Costa Santos - “Intimação do(a) autor(a)/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias , sob
pena de extinção imediata do feito, informar o endereço correto da parte requerida/ executada, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento do feito” - ADV: JOSÉ MARIA ROCHA E SILVA (OAB 114856/SP)
Processo 0001340-80.2024.8.26.0246 (processo principal 1002383-69.2023.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria - Ana Lucia da Silva Barbosa Rosa - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - IPREM
- Vistos em decisão. Iniciado o cumprimento de sentença, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se sobre o cálculo apresentado às pags. 24 , (R$ 38.678,180), sendo destes, R$35.161,98 em favor do Autor e
R$ 3.516,20, referente honorários sucumbenciais. Havendo divergência, deverá no mesmo prazo trazer seus cálculos com os
documentos que o fundamentam. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO DE SOUZA PAES (OAB 502207/SP),
FÁBIO HENRIQUE DA SILVA BATISTA (OAB 490603/SP)
Processo 0001341-65.2024.8.26.0246 (processo principal 0000371-65.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto
por Francinete Gomes Bezerra de Lima contra FG PHONES CELULARES E ACESSORIOS LTDA e outro. A sentença julgou
parcialmente procedente ação: Diante do exposto e o mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedentes os pedidos
para condenar as rés, solidariamente na obrigação de fazer, consistente em substituir o produto “Iphone 12”, descrito na nota
fiscal de fl. 6, por outro da mesma espécie, marca e modelo, em perfeitas condições de uso, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo
as rés entregá-los no endereço residencial da parte autora, sob pena de multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
ocasião em que a obrigação de fazer será reputada convertida em indenização por perdas e danos, com o fito de se alcançar o
resultado prático equivalente. A parte autora deverá devolver o produto original às partes rés. Cabe às partes rés retirar o produto
na residência da parte autora, em dia útil, entre 9h00 e 18h00, mediante prévio agendamento por e-mail ou telefone, no prazo
de até 30 dias do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de perdimento do produto em favor do consumidor. Se, quando
do cumprimento desta sentença, for comprovadamente impossível a entrega de bem de mesma espécie, marca e modelo (art.
18, § 4º, do CDC), caberá às partes rés, por escolha do consumidor: a) a entrega de outro bem de espécie, marca ou modelo
diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço; b) a restituição imediata da quantia paga,
monetariamente atualizada; c) o abatimento proporcional do preço (caso opte por manter o produto original viciado). Pois bem.
Determino ao cartório que verifique se o endereço da parte executada cadastrado no SAJ corresponde àquele em que realizada
a citação no processo de conhecimento. Em caso negativo, retifique-se. Intime-se a parte executada, por carta, para que cumpra
integralmente a obrigação de fazer imposta no título executivo judicial, no prazo estabelecido (30 dias). Intime-se. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1000031-07.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - APOSENTADORIA
ESPECIAL - Cláudia Regina Corniani Baptista - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - IPREM - Vistos
em decisão. Ante o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivos, sendo dispensada a comunicação
das partes deste ato, em virtude dos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam
a sistemática dos Juizados Especiais. Em caso de requerimento de execução da sentença, este deverá ser protocolado como
incidente de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública - classe 12078.. Intime-se. - ADV: DIEGO DE SOUZA PAES
(OAB 502207/SP), DANIELLE KARINE FERNANDES CASACHI (OAB 319228/SP)
Processo 1000907-59.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Joana Dias Pereira - Vistos em decisão. Ante o trânsito em julgado, proceda-se à baixa
e ao arquivamento definitivos, sendo dispensada a comunicação das partes deste ato, em virtude dos princípios da simplicidade,
informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a sistemática dos Juizados Especiais. Em caso de requerimento
de execução da sentença, este deverá ser protocolado como incidente de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
- classe 12078.. Intime-se. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 1001580-52.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Wagner de
Aguiar Nascimento - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos
por Wagner de Aguiar Nascimento em face do Município de Ilha Solteira Sem condenação em custas e honorários de advogado
(art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: RICARDO TANAKA VIEIRA (OAB 255243/SP)
Processo 1001653-24.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Voluntária - Rosana
Fernandes Costa - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados
na inicial. Nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, incabível, nesta instância, a
condenação em verba de sucumbência. - ADV: SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIBERALE (OAB 432187/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:27
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