Processo ativo

e

0736827-20.2024.8.11.0042
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: *** e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Parágrafo único. A inobservância do prazo previsto no art. 4º acarretará o

Art. 5º. O pedido de pagamento extemporâneo pelo trabalho voluntário do
Presidência
Agente deverá ser submetido à Presidência do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, que analisará o caso e determinará ou não seu pagamento.
Coordenadoria da Justiça Comunitária
Art. 6º. O preenchimento de vagas de Agente de Justiça e Cidadania ocorrerá
por meio de edital de recrutamento padronizado, a ser elaborado pela
Ordem de Serviço Coo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdenadoria Estadual e submetido à Presidência deste Egrégio para
deferimento.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2024-JC
§1º O edital especificará as comarcas em que haverá processo seletivo, bem
como a quantidade de vagas.
O Juiz de Direito e Coordenador Estadual da Justiça Comunitária do Estado
de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Doutor José Antônio Bezerra Filho,
§2º A seleção será regida pelo Juiz(a) Coordenador(a) Estadual, com o apoio
no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Portaria nº 120/2019-PRES e
dos Juízes de Direito Coordenadores da Justiça Comunitária nas respectivas
Lei nº 8.161/2004;
comarcas.
CONSIDERANDO que esta Justiça Comunitária tem por finalidade
§3º Competirá ao Juiz(a) Coordenador(a) Estadual dar publicidade à abertura
proporcionar maiores informações sobre a justiça e orientar a população em
do Processo Seletivo no Diário de Justiça Eletrônico e ao seu resultado
situação de vulnerabilidade;
definitivo.
CONSIDERANDO o princípio da eficiência que, como dever da
Art. 7º. O desligamento do Agente Comunitário deverá ser solicitado por ofício
Administração, impõe a realização de suas atribuições com presteza,
subscrito pelo Juiz da respectiva Comarca e/ou pelo Gestor, endereçado ao
buscando obter resultados positivos e satisfatórios perante a sociedade;
Juiz Coordenador Estadual, o qual subscreverá Ato de Desligamento e lhe
dará a devida publicidade.
CONSIDERANDO a necessidade de regular o bom andamento das atividades
Art.8º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
desempenhadas pelos Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania,
inerentes aos processos de controle e pagamento do trabalho voluntário,
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de
previsto no artigo 7º da Lei nº 8.161/2004 e da Lei n. 10.283/2015,
Serviço n. 01/2016, de 8 de novembro de 2016.
assegurando maior objetividade, celeridade, padronização, lisura e eficiência
aos trabalhos;
P.R. Cumpra-se.
CONSIDERANDO a alteração no fluxo de pagamento dos Agentes, que antes
Cuiabá/MT, 22 de julho de 2024.
se processava pelo sistema de Controle de Informação Administrativa – CIA,
e que passou a ser através do sistema de Gestão de Pessoas Sem Vínculo
Empregatício – GPSem;
JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA FILHO
CONSIDERANDO que a Lei n. 8.161/2004 e o Regimento Interno da Justiça
Juiz de Direito Coordenador Estadual da Justiça Comunitária - TJMT
Comunitária não dispõem quanto ao termo final para o envio da documentação
necessária à Coordenadoria Estadual;
RESOLVE:
Corregedoria-Geral da Justiça
Art. 1º. Determinar que o Gestor designado pelo Juiz Coordenador da Justiça
Comunitária na Comarca seja o responsável pelo acompanhamento das
funções desenvolvidas pelos Agentes Comunitários, fomentando as ações no Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
município e divulgando o trabalho da Justiça Comunitária.
Provimentos
§1º O Gestor indicado será, ainda, responsável pelo controle de presença,
fiscalização de atendimento nos postos, recebimento dos relatórios e
confecção de recibos, sendo vedado o exercício dessas atividades por parte
PROVIMENTO TJMT/CGJ N.20/2024 DE 19 DE JULHO DE 2024
dos Agentes de Justiça e Cidadania.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1.302-U do Código de Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial (CNGCE)
§2º A lista de presença deverá ser assinada semanalmente, em 01 (uma) via,
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no
e perante o Gestor.
uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
conformidade à decisão proferida nos autos do CIA n. 0077048-
§3º O relatório de atividades deverá conter, pormenorizadamente, todas as
52.2023.8.11.0000,
funções desempenhadas no mês pelo Agente Comunitário.
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 1.302-U do Código de Normas
Art. 2º. Os Gestores das Comarcas deverão manter sob seu controle interno
Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial (CNGCE),
o recibo, a lista de presença e os relatórios semanal e mensal.
dispositivo este que passa a apresentar a seguinte redação:
Art. 1.302-U(...) Parágrafo único. A certidão descrita no caput deste artigo
Parágrafo único. Os atendimentos realizados pelos Agentes de Justiça e
será dispensada, exclusivamente, nos pedidos de reconhecimento da
Cidadania deverão ficar arquivados no respectivo Juízo, sendo desnecessário
usucapião extrajudicial que recaiam sobre imóveis urbanos, enquanto
encaminhá-los à Coordenadoria Estadual, exceto quando pleiteado.
perdurar a vigência da Portaria n. 55/2018 do INTERMAT.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. O pagamento do trabalho voluntário será efetuado através do sistema
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA
de Gestão de Pessoas Sem Vínculo Empregatício – GPSem e somente o
Corregedor-Geral de Justiça
Gestor da comarca terá o acesso.
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
§1º Caberá ao Juiz local oficiar a Coordenadoria Estadual indicando o nome e
matrícula do(a) servidor(a) que ficará responsável por acessar o sistema;
Intimação
§ 2º Caberá à Coordenadoria Estadual encaminhar o ofício citado no
parágrafo anterior à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, por meio de
solicitação na intranet – SDM Informática; INTIMO o(a)Senhor(a)Lucas Aires Tataira Dos Santos, CPF: 033.000.000-
31. (número de referência CIA: 0736827-20.2024.8.11.00420) e Jackeline
§3º Somente ao Gestor competirá o lançamento das atividades no sistema Ariele Rabelo Antoszczyszyn, CPF: 059.000.000-11 (número de referência
GPSem, momento em que serão anexados o recibo, a lista de presença e os CIA: 0736852-33.2024.8.11.0042para declararem interesse em assumir a
relatórios semanal e mensal, sob pena de não pagamento dos Agentes de vaga de conciliador no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, referente
Justiça e Cidadania. ao Processo Seletivo de Conciliador Unificado n. 3/2024, no prazo de 02
(dois) dias.
Art. 4º. Fica determinado que o lançamento constante no § 3º, do art. 3º, Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá
deverá ser realizado pelo Gestor até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao encaminharcópia legível dos seguintes documentos
mês em que foi realizado o trabalho voluntário.
Disponibilizado 24/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11750 3
Cadastrado em: 14/08/2025 14:55
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