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Identificação
Nº Processo: 0738762-87.2024.8.11.0077
Partes e Advogados
Nome: *** e
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
de conclusão das investigações, no prazo de 30 dias, conforme dispõe o art. SENTENÇA
29 PROCESSO CIA: 0738762-87.2024.8.11.0077
do Provimento 05/2008/CM. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
5 – Nos termos do art. 25 do Provimento n° REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE SILVA
005/2008/CM, quando da realização de Atos Processuais ou diligências REPRESENTANTE: CAROLAINE SILVA RAMOS
deliberadas em reuniões serão dispensados das respectivas atividades Vistos, etc.
regulares e I - Relatório
poderão reportar-se diretam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente aos demais órgãos da Administração Pública Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
em nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante CARLOS
diligência necessária a instrução processual. HENRIQUE SILVA, representado por sua genitora CAROLAINE SILVA
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RAMOS.
REMETA-SE cópia à Corregedoria-Geral da Justiça e a Coordenadoria de Indagada, acerca da suposta paternidade do menor, a genitora CAROLAINE
Recursos Humanos (art. 32, inciso IX da CNGC-Judicial). SILVA RAMOS, nada declarou.
Brasnorte-MT, 09 de setembro de 2024. O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento dos autos.
ROMEU DA CUNHA GOMES É, em síntese, o Relatório.
Juiz Substituto e Diretor do Foro II - Fundamentação
Trata-se de averiguação de paternidade com intuito de localizar o suposto
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade genitor do menor CARLOS HENRIQUE SILVA, filho de CAROLAINE SILVA
RAMOS.
Estabelece a Lei nº 8.560/92 :
Sentença Art. 2º - Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade
estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e
prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser
SENTENÇA
averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
PROCESSO CIA: 0724682-55.2023.8.11.0077
§ 1º O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu
Requerente: RAFAEL VIEIRA DE LIMA
estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
Requerido: UELTON SANTOS DA SILVA
§ 2º (...).
Representante: ANDRESSA VIEIRA DE LIMA
§ 3º No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será
Vistos, etc.
lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro,
I - Relatório
para a devida averbação.
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
§ 4º Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial,
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante RAFAEL
ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do
VIEIRA DE LIMA , representado por sua genitora ANDRESSA VIEIRA DE
Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de
LIMA.
investigação de paternidade.
Consta no Termo de Alegação de Paternidade que a genitora indicou pessoa
Conforme dita o artigo supra, para que a averiguação da paternidade prossiga
UELTON SANTOS DA SILVA como o suposto pai da investigante.
faz-se necessário, em qualquer caso, a notificação pessoal do suposto pai.
Após tentativa de intimação, o oficial de justiça, conforme certidão acostada,
Desse modo, a inexistência de interesse da genitora do menor em fornecer os
informou que não foi possível realizar a intimação, visto que não conseguiu
dados pessoais relacionados ao genitor do infante, bem como ao seu
estabelecer contato.
endereço, torna impossível a continuidade do processo.
O Parquet pugnou pela intimação da representante do infante, para prestar
Nesse sentido, a jurisprudência sufraga o entendimento:
informações acerca da localização atual do suposto genitor.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - PROCEDIMENTO DE
Após diligências, foi certificado pelo juízo que as tentativas de intimação
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE - ARTIGO 2º, CAPUT E
Andressa Vieira de Lima também restaram infrutíferas.
PARÁGRAFO 1º, DA LEI 8.560/92 - DESINTERESSE DA GENITORA EM
O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento dos autos.
INFORMAR O NOME DO PAI DA CRIANÇA - FALTA DE INTERESSE DE
É, em síntese, o Relatório.
AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO -
II - Fundamentação
RECURSO DESPROVIDO. - De acordo com o artigo 2º, caput e parágrafo 1º,
Trata-se de averiguação de paternidade com intuito de localizar o suposto
da lei 8.560/92, o procedimento de averiguação oficiosa da paternidade
genitor do menor RAFAEL VIEIRA DE LIMA, filh o de Andressa Vieira de
depende de prévia informação da mãe da criança quanto à qualificação do
Lima.
suposto pai, restando evidente a falta de interesse de agir quando instaurado
Estabelece a Lei nº 8.560/92 :
o procedimento após manifestação expressa da mãe afirmando seu
Art. 2º - Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade
desinteresse em informar o nome do suposto genitor. (TJMG - Apelação Cível
estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e
1.0000.20.579609-7/001, Relator(a): Des.(a) Moreira Diniz, 4ª CÂMARA
prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser
CÍVEL, julgamento em 24/06/2021, publicação da súmula em 25/06/2021)
averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
DIREIinform
§ 1º O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e
Importante, consignar que, em se tratando a paternidade de um direito
mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu
indisponível, irrenunciável e imprescritível, poderá ser ajuizada futuramente
estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
uma ação de investigação de paternidade.
§ 2º (...).
III - Dispositivo
§ 3º No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será
Considerando que não foi apontado nome, endereço ou telefone do suposto
lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro,
pai para intimação/contato e que a parte interessada poderá futuramente
para a devida averbação.
ajuizar ação ordinária de investigação de paternidade, determino o
§ 4º Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial,
arquivamento dos autos.
ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do
Isto posto, julgo extinto o presente feito.
Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de
Arquive-se com as cautelas legais.
investigação de paternidade.
P.R. I. Cumpra-se.
Conforme dita o artigo supra, para que a averiguação da paternidade prossiga
faz-se necessário, em qualquer caso, a notificação pessoal do suposto pai, o
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
que não é possível quando o o endereço é desconhecido.
(assinado digitalmente)
Importante, consignar que, em se tratando a paternidade de um direito
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
indisponível, irrenunciável e imprescritível, poderá ser ajuizada futuramente
Juiz de Direito em Substituição Legal
uma ação de investigação de paternidade.
III - Dispositivo
FORO EXTRAJUDICIAL
Considerando que o suposto pai não foi localizado para intimação/contato e
que a parte interessada poderá futuramente ajuizar ação ordinária de
investigação de paternidade, determino o arquivamento dos autos. Comarca de Alta Floresta
Isto posto, julgo extinto o presente feito.
Arquive-se com as cautelas legais.
P.R. I. Cumpra-se. Município de Carlinda
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital. Cartório de Paz e Notas
(assinado digitalmente)
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Juiz de Direito em Substituição Legal Edital de Proclamas
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 25
29 PROCESSO CIA: 0738762-87.2024.8.11.0077
do Provimento 05/2008/CM. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
5 – Nos termos do art. 25 do Provimento n° REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE SILVA
005/2008/CM, quando da realização de Atos Processuais ou diligências REPRESENTANTE: CAROLAINE SILVA RAMOS
deliberadas em reuniões serão dispensados das respectivas atividades Vistos, etc.
regulares e I - Relatório
poderão reportar-se diretam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente aos demais órgãos da Administração Pública Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
em nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante CARLOS
diligência necessária a instrução processual. HENRIQUE SILVA, representado por sua genitora CAROLAINE SILVA
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RAMOS.
REMETA-SE cópia à Corregedoria-Geral da Justiça e a Coordenadoria de Indagada, acerca da suposta paternidade do menor, a genitora CAROLAINE
Recursos Humanos (art. 32, inciso IX da CNGC-Judicial). SILVA RAMOS, nada declarou.
Brasnorte-MT, 09 de setembro de 2024. O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento dos autos.
ROMEU DA CUNHA GOMES É, em síntese, o Relatório.
Juiz Substituto e Diretor do Foro II - Fundamentação
Trata-se de averiguação de paternidade com intuito de localizar o suposto
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade genitor do menor CARLOS HENRIQUE SILVA, filho de CAROLAINE SILVA
RAMOS.
Estabelece a Lei nº 8.560/92 :
Sentença Art. 2º - Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade
estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e
prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser
SENTENÇA
averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
PROCESSO CIA: 0724682-55.2023.8.11.0077
§ 1º O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu
Requerente: RAFAEL VIEIRA DE LIMA
estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
Requerido: UELTON SANTOS DA SILVA
§ 2º (...).
Representante: ANDRESSA VIEIRA DE LIMA
§ 3º No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será
Vistos, etc.
lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro,
I - Relatório
para a devida averbação.
Trata-se de procedimento oficioso de investigação de paternidade instaurado
§ 4º Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial,
nos moldes da Lei Federal 8.560/92, figurando como investigante RAFAEL
ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do
VIEIRA DE LIMA , representado por sua genitora ANDRESSA VIEIRA DE
Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de
LIMA.
investigação de paternidade.
Consta no Termo de Alegação de Paternidade que a genitora indicou pessoa
Conforme dita o artigo supra, para que a averiguação da paternidade prossiga
UELTON SANTOS DA SILVA como o suposto pai da investigante.
faz-se necessário, em qualquer caso, a notificação pessoal do suposto pai.
Após tentativa de intimação, o oficial de justiça, conforme certidão acostada,
Desse modo, a inexistência de interesse da genitora do menor em fornecer os
informou que não foi possível realizar a intimação, visto que não conseguiu
dados pessoais relacionados ao genitor do infante, bem como ao seu
estabelecer contato.
endereço, torna impossível a continuidade do processo.
O Parquet pugnou pela intimação da representante do infante, para prestar
Nesse sentido, a jurisprudência sufraga o entendimento:
informações acerca da localização atual do suposto genitor.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - PROCEDIMENTO DE
Após diligências, foi certificado pelo juízo que as tentativas de intimação
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE - ARTIGO 2º, CAPUT E
Andressa Vieira de Lima também restaram infrutíferas.
PARÁGRAFO 1º, DA LEI 8.560/92 - DESINTERESSE DA GENITORA EM
O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento dos autos.
INFORMAR O NOME DO PAI DA CRIANÇA - FALTA DE INTERESSE DE
É, em síntese, o Relatório.
AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO -
II - Fundamentação
RECURSO DESPROVIDO. - De acordo com o artigo 2º, caput e parágrafo 1º,
Trata-se de averiguação de paternidade com intuito de localizar o suposto
da lei 8.560/92, o procedimento de averiguação oficiosa da paternidade
genitor do menor RAFAEL VIEIRA DE LIMA, filh o de Andressa Vieira de
depende de prévia informação da mãe da criança quanto à qualificação do
Lima.
suposto pai, restando evidente a falta de interesse de agir quando instaurado
Estabelece a Lei nº 8.560/92 :
o procedimento após manifestação expressa da mãe afirmando seu
Art. 2º - Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade
desinteresse em informar o nome do suposto genitor. (TJMG - Apelação Cível
estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e
1.0000.20.579609-7/001, Relator(a): Des.(a) Moreira Diniz, 4ª CÂMARA
prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser
CÍVEL, julgamento em 24/06/2021, publicação da súmula em 25/06/2021)
averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
DIREIinform
§ 1º O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e
Importante, consignar que, em se tratando a paternidade de um direito
mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu
indisponível, irrenunciável e imprescritível, poderá ser ajuizada futuramente
estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
uma ação de investigação de paternidade.
§ 2º (...).
III - Dispositivo
§ 3º No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será
Considerando que não foi apontado nome, endereço ou telefone do suposto
lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro,
pai para intimação/contato e que a parte interessada poderá futuramente
para a devida averbação.
ajuizar ação ordinária de investigação de paternidade, determino o
§ 4º Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial,
arquivamento dos autos.
ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do
Isto posto, julgo extinto o presente feito.
Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de
Arquive-se com as cautelas legais.
investigação de paternidade.
P.R. I. Cumpra-se.
Conforme dita o artigo supra, para que a averiguação da paternidade prossiga
faz-se necessário, em qualquer caso, a notificação pessoal do suposto pai, o
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
que não é possível quando o o endereço é desconhecido.
(assinado digitalmente)
Importante, consignar que, em se tratando a paternidade de um direito
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
indisponível, irrenunciável e imprescritível, poderá ser ajuizada futuramente
Juiz de Direito em Substituição Legal
uma ação de investigação de paternidade.
III - Dispositivo
FORO EXTRAJUDICIAL
Considerando que o suposto pai não foi localizado para intimação/contato e
que a parte interessada poderá futuramente ajuizar ação ordinária de
investigação de paternidade, determino o arquivamento dos autos. Comarca de Alta Floresta
Isto posto, julgo extinto o presente feito.
Arquive-se com as cautelas legais.
P.R. I. Cumpra-se. Município de Carlinda
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital. Cartório de Paz e Notas
(assinado digitalmente)
Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Juiz de Direito em Substituição Legal Edital de Proclamas
Disponibilizado 11/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11785 25