Processo ativo

e (1) ELÍSIO DOS SANTOS CAFÉ. Os demais pedidos são julgados improcedentes. O processo é extinto

1010509-73.2021.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível local
Partes e Advogados
Autor: e (1) ELÍSIO DOS SANTOS CAFÉ. Os demais pedidos *** e (1) ELÍSIO DOS SANTOS CAFÉ. Os demais pedidos são julgados improcedentes. O processo é extinto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
LTDA., (3) SIDNEIA LOPES e (4) MÁRIO GENOVEZZI SANTOS. do polo passivo, resolvendo o processo sem exame do mérito
quanto a eles, por ilegitimidade passiva. Condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor
da causa aos advogados da parte excluída. A exigibilidade fica suspensa por força da concessão dos benefícios d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a gratuidade
de justiça. Por fim, julgo parcialmente procedentes os pedidos, apenas para declarar a nulidade do negócio jurídico de fls. 26/30,
firmado entre o Autor e (1) ELÍSIO DOS SANTOS CAFÉ. Os demais pedidos são julgados improcedentes. O processo é extinto
com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC/2015). Diante da sucumbência autoral quase completa, condeno a parte Autora ao
pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor
dos advogados de (1) ELÍSIO DOS SANTOS CAFÉ.. A exigibilidade da condenação fica suspensa por força da concessão da
gratuidade de justiça. Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/
DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. Após o trânsito em julgado e a adoção das cautelas de praxe, arquive-se. Int.
- ADV: EMILIA DE FATIMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 296274/SP), ALINE RENATA BARBI (OAB 396379/SP), AVELINO
ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
Processo 1010509-73.2021.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Erica Skupien - Vistos. Trata-
se de pedido de alvará judicial apresentado por Erica Skupien visando o levantamento de valores deixados pelo “de cujus”, Wilson
Skupien, CPF 712.870.948-72, RG 10.950.067-2-SSP/SP, nascido em 28/09/2951, natural de Indaiatuba-SP, filho de Antonio
Skupien e Irene Wolf Skupien, falecido em 01/07/2018, conforme certidão de óbito de fls. 9. Em atenção ao ofício de fls. 70/71,
oficie-se ao Banco Bradesco para que, no prazo de 15 (quinze) dias traga aos autos o extrato bancário das contas mantidas nas
agências 2698/14884-9; 0316/41.2798-6 e 7658/12798-1 todas de titularidade do falecido, a partir de 01/07/2018 até os dias
atuais, bem como informe a data de abertura de cada uma delas. Providencie a z. Serventia o encaminhamento desta decisão-
ofício ao Banco Bradesco por e-mail (fls. 71). Com a vinda das informações, manifeste-se a parte autora. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Intime-se. - ADV: VANESSA TIEMI
KINOSHITA GUERMANDI (OAB 328354/SP)
Processo 1010638-73.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Isabelly Thomas Borges - - Alex Corrêa
Borges - Latam Airlines Group S/A - Vistos Atenda-se a decisão-ofício de fls. 176/177 proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível local
que reconheceu a conexão entre este feito e o processo sob n° 1006557-81.2024.8.26.0248 em tramite perante aquele e sua
prevenção em relação a este, redistribuindo-se estes autos para julgamento em conjunto com aquele. Dessa forma, redistribua-
se, após efetuadas as anotações necessárias, e com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: BRUNA ARAUJO ALVES (OAB
189415/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), BRUNA ARAUJO ALVES (OAB 189415/MG)
Processo 1011129-85.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Arthur Alves de Almeida - Para expedir certidão de honorários é necessário que o(a) Dr.(a) Débora Gabriela Ramos providencie
o ofício de nomeação da OAB com o nº do Registro Geral de Indicação. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP), DÉBORA GABRIELA RAMOS (OAB 316603/SP)
Processo 1011293-79.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Comercial Itaici Spe S.a -
A.J.S. e outros - Vistos Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Ciência à parte contrária. Ante a concessão do efeito
suspensivo somente para obstar o levantamento da quantia bloqueada, aguarde-se o seu julgamento. No mais, providencie
a serventia a juntada do resultado do bloqueio total junto ao Sisbajud, ficando vedado qualquer levantamento. Sem prejuízo,
requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se o julgamento do
agravo. Intime-se. de Indaiatuba, 18 de dezembro de 2024 - ADV: FABIO LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB 234369/
SP), ADAILSON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279198/SP), LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP)
Processo 1011445-69.2019.8.26.0248 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Paulista
Sa Comércio,participações e Empreendimentos e outro - LAURINDO MENDES ALMEIDA - - Associação Recanto das Pedras e
outros - Manifeste-se o autor conforme determinado na r. Decisão retro. - ADV: VOLNEI SIMOES PIRES DE MATOS TODT (OAB
57526/SP), VOLNEI SIMOES PIRES DE MATOS TODT (OAB 57526/SP), GRACE CRISTINE FERREIRA ROCHA (OAB 146407/
SP), RENATO RIGHETTO ROSA (OAB 129970/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), LENORA
THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), WANDERLEY
BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 1011483-08.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos I - Fls. 99/103: levando-se em conta que o requerido ainda não foi citado, defiro a
conversão em ação de execução. Recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se. Neste sentido:Agravo de Instrumento.
Reintegração de posse. Aditamento à inicial para converter a reintegração de posse em ação de execução antes da citação.
Possibilidade. Exegese do artigo 294, do CPC. Recurso provido (Agravo de Instrumento nº 1.245.918-0/0, 32ª Câmara de
Direito Privado do TJ/SP, Rel. Des. Walter César Exner, j. 05/02/2009); II- Providencie o exequente o recolhimento da taxa
postal ou diligência de Oficial de Justiça e, após, cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do arts.246, § 1º, e 1.051 do Código de Processo Civil, a citação
deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis,mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso
XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)fica(m)ciente(s)de que,nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatíciosserãoreduzidos pela metade, e de que o prazo
para o oferecimento de embargos à execução -que deverão serdistribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes -, será de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231 do Código de Processo Civil. Além disso,
observo que, no prazo para embargos, poderá oexecutadorequerero parcelamento da dívidaem até seis parcelas mensais,
desde que realize o depósito do valor correspondente a trinta por cento do valor total do débito, acrescido de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, o prolongamento
da execução, o inadimplemento das parcelas e a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo, além de
outras questões semelhantes, poderão acarretaraelevação dos honorários advocatícios,sem prejuízo da imposição demulta
nos termos da lei processual. O exequente, por sua vez,fica ciente deque,casonão seja(m) localizado(s)o(s) executado(s), na
primeira oportunidadeem que se manifestar nos autos,deverárequerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não incidência da norma prevista no art.240, § 1º, do Código de Processo Civil. Em se tratando a parte ré de
pessoa jurídica, deverá a exequente desde logo providenciar a juntada de certidão de breve a ser obtida perante à Junta
Comercial, oudocumentosemelhante, diligenciando ainda perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede
ou filial para localização de possíveis endereços. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:32
Reportar