Processo ativo
1000458-54.2016.5.02.0035
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Identificação
Nº Processo: 1000458-54.2016.5.02.0035
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ALEXAND *** Dr. ALEXANDRE BUERIDY
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
qual, para o caso, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº regional e realçou todos os parágrafos que contém a
5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST (IN nº 41/2018), fundamentação jurídica que integram o corpo da decisão regional.
no sentido de que, na Justiça do Trabalho, para deferimento dos No entanto, o destaque integral ou quase integral da transcrição de
honorários advoca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tícios, é necessário que o trabalhador esteja todo o tópico do acórdão regional referente à matéria recorrida não
representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que atende a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, já que não é
perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, possível identificar quais os trechos da decisão que a parte indica
recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe para demonstrar o prequestionamento da controvérsia . Requisito
permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa
família. Agravo de instrumento conhecido e desprovido." (ARR- aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada
1000458-54.2016.5.02.0035, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz neste Colegiado. Recurso de revista não conhecido." (RR-119-
Bresciani de Fontan Pereira , DEJT 10/12/2021). 55.2019.5.12.0027, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 17/12/2021).
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO Não conheço.
DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO
RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL . III - Conclusão
DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO Ante o exposto, com base no art. 118, X, do Regimento Interno do
ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TST, nego provimento ao agravo de instrumento e não conheço do
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I recurso de revista.
a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo Publique-se.
pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, Brasília, 16 de dezembro de 2024.
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses Ministro Relator
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do Processo Nº AIRR-0011878-82.2020.5.15.0096
inteiro teor do capítulo do acórdão recorrido, totalmente destacado, Complemento Processo Eletrônico
porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, Agravante e Agravado RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista . Advogado Dr. ALEXANDRE BUERIDY
NETO(OAB: 252719-A/SP)
Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de
Agravante e Agravado TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, §
Advogado Dr. ANDRÉ LUIZ RODRIGUES
4º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-RR-1000866- SITTA(OAB: 131170-A/SP)
30.2020.5.02.0318, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Agravado TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Almeida Richa, DEJT 10/02/2023). Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
"RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA Advogado Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
A/SP)
LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS E
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
OUTRAS DESPESAS PROCESSUAIS - ASSISTÊNCIA MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
JUDICIÁRIA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
- TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA NÃO EXAMINADA POR Intimado(s)/Citado(s):
IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. O TRT não tratou
- RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
da matéria. Sequer foi instado a fazê-lo por intermédio de embargos
- TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
de declaração. Cabe à parte interessada provocar o exame da
- TELEFÔNICA BRASIL S.A.
matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os
pressupostos firmados pela Súmula / TST nº 297. Requisito da
Agravante e Agravado:RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
transcendência que deixa de ser examinado por imperativa
Advogado: Dr. ALEXANDRE BUERIDY NETO
aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada
Agravante e Agravado:TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
neste Colegiado . Recurso de revista não conhecido.
Advogado: Dr. ANDRÉ LUIZ RODRIGUES SITTA
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Agravado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
GRATUITA - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO
Advogado: Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
896, §1º-A, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO COM DESTAQUE
Advogado: Dr. FABIO RIVELLI
INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO ACÓRDÃO -
Advogado: Dr. BRUNO MACHADO COLELA MACIEL
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
GMHCS/ts
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO
I - Relatório
EXAMINADA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE
Trata-se de agravos de instrumento interpostos pelo reclamante e
CELERIDADE PROCESSUAL. A análise das razões recursais
reclamada em face da decisão do Tribunal Regional.
revela que, em relação a este tópico do recurso, a parte tão
Com contraminuta e contrarrazões.
somente transcreveu quase a íntegra do capítulo do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
qual, para o caso, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº regional e realçou todos os parágrafos que contém a
5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST (IN nº 41/2018), fundamentação jurídica que integram o corpo da decisão regional.
no sentido de que, na Justiça do Trabalho, para deferimento dos No entanto, o destaque integral ou quase integral da transcrição de
honorários advoca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tícios, é necessário que o trabalhador esteja todo o tópico do acórdão regional referente à matéria recorrida não
representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que atende a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, já que não é
perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, possível identificar quais os trechos da decisão que a parte indica
recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe para demonstrar o prequestionamento da controvérsia . Requisito
permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa
família. Agravo de instrumento conhecido e desprovido." (ARR- aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada
1000458-54.2016.5.02.0035, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz neste Colegiado. Recurso de revista não conhecido." (RR-119-
Bresciani de Fontan Pereira , DEJT 10/12/2021). 55.2019.5.12.0027, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 17/12/2021).
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO Não conheço.
DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO
RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL . III - Conclusão
DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO Ante o exposto, com base no art. 118, X, do Regimento Interno do
ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TST, nego provimento ao agravo de instrumento e não conheço do
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I recurso de revista.
a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo Publique-se.
pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, Brasília, 16 de dezembro de 2024.
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses Ministro Relator
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do Processo Nº AIRR-0011878-82.2020.5.15.0096
inteiro teor do capítulo do acórdão recorrido, totalmente destacado, Complemento Processo Eletrônico
porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, Agravante e Agravado RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista . Advogado Dr. ALEXANDRE BUERIDY
NETO(OAB: 252719-A/SP)
Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de
Agravante e Agravado TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, §
Advogado Dr. ANDRÉ LUIZ RODRIGUES
4º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-RR-1000866- SITTA(OAB: 131170-A/SP)
30.2020.5.02.0318, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Agravado TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Almeida Richa, DEJT 10/02/2023). Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
"RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA Advogado Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
A/SP)
LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS E
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
OUTRAS DESPESAS PROCESSUAIS - ASSISTÊNCIA MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
JUDICIÁRIA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
- TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA NÃO EXAMINADA POR Intimado(s)/Citado(s):
IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. O TRT não tratou
- RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
da matéria. Sequer foi instado a fazê-lo por intermédio de embargos
- TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
de declaração. Cabe à parte interessada provocar o exame da
- TELEFÔNICA BRASIL S.A.
matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os
pressupostos firmados pela Súmula / TST nº 297. Requisito da
Agravante e Agravado:RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
transcendência que deixa de ser examinado por imperativa
Advogado: Dr. ALEXANDRE BUERIDY NETO
aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada
Agravante e Agravado:TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
neste Colegiado . Recurso de revista não conhecido.
Advogado: Dr. ANDRÉ LUIZ RODRIGUES SITTA
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Agravado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
GRATUITA - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO
Advogado: Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
896, §1º-A, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO COM DESTAQUE
Advogado: Dr. FABIO RIVELLI
INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO ACÓRDÃO -
Advogado: Dr. BRUNO MACHADO COLELA MACIEL
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
GMHCS/ts
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO
I - Relatório
EXAMINADA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE
Trata-se de agravos de instrumento interpostos pelo reclamante e
CELERIDADE PROCESSUAL. A análise das razões recursais
reclamada em face da decisão do Tribunal Regional.
revela que, em relação a este tópico do recurso, a parte tão
Com contraminuta e contrarrazões.
somente transcreveu quase a íntegra do capítulo do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861