Processo ativo

e

1004112-21.2025.8.26.0292
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: *** e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. CERTIFICO mais que, vinculado a este ato, será providenciada
a intimação da parte autora, que deverá comparecer ao ato sob pena de extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95), bem como a
citação da parte ré, que deverá comparecer ao ato sob pena de revelia. Seguem abaixo os links de acesso ao ro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. teiro do Autor e
do Réu. https://portal.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/JuizadosEspeciais/ModelosPeticoes/RoteiroParaAutor.pdf https://portal.
tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/JuizadosEspeciais/ModelosPeticoes/RoteiroParaReu.pdf NADA MAIS. - ADV: WENDERSON
DE FREITAS FERREIRA (OAB 235395/MG)
Processo 1004112-21.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elaine
Cristina de Oliveira Ribeiro - - Mário Ribeiro - CERTIFICO que, nos termos do artigo 16 da Lei 9099/95, foi designada sessão de
Conciliação para o dia 17 de julho de 2025, às 11 horas e 50 minutos, que será realizada neste Juizado Especial Cível, sito na
Rua Capitão João José de Macedo, 478, térreo, Centro, Jacareí-SP. Na audiência de conciliação não serão ouvidas testemunhas.
As partes deverão comparecer pessoalmente com antecedência mínima de quinze minutos, não havendo tolerância para atraso.
As partes deverão comparecer pessoalmente com antecedência mínima de quinze minutos, não havendo tolerância para atraso.
Tratando-se a autora de pessoa jurídica, dentre as previstas no art. 8º, incisos II, III e IV da L 9099/95, deverá estar representada
pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente. Neste sentido, o Enunciado 141 do FONAJE, a saber: A microempresa
e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual
ou pelo sócio dirigente. A condição de empresário individual ou sócio dirigente deverá também ser devidamente comprovada
com, no mínimo, 24 horas de antecedência da audiência, sob pena de extinção por ausência da autora, nos termos do art.
51, I, Lei 9.099/95. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição
(contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um
dia antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos
autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, visto que a representação da parte
deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. CERTIFICO mais que, vinculado a este ato, será providenciada
a intimação da parte autora, que deverá comparecer ao ato sob pena de extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95), bem como a
citação da parte ré, que deverá comparecer ao ato sob pena de revelia. Seguem abaixo os links de acesso ao roteiro do Autor
e do Réu. https://portal.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/JuizadosEspeciais/ModelosPeticoes/RoteiroParaAutor.pdf https://
portal.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/JuizadosEspeciais/ModelosPeticoes/RoteiroParaReu.pdf NADA MAIS. - ADV: ANDRÉ
LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP), LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA
(OAB 385925/SP), LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP)
Processo 1010097-05.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ruth Barbedo - Pelo presente,
face o resultado das pesquisas de endereço, indique a parte autora, querendo, a preferência de ordem para cumprimento das
diligências, no prazo cinco (5) dias. - ADV: AIDA CARLA WANDEVELD (OAB 198660/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2025
Processo 0000353-66.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - CAIO VIANA DE
OLIVEIRA - CERTIFICO que, nos termos do artigo 16 da Lei 9099/95, foi designada sessão de Conciliação para o dia 12 de
junho de 2025, às 13 horas e 35 minutos, que será realizada neste Juizado Especial Cível, sito na Rua Capitão João José
de Macedo, 478, térreo, Centro, Jacareí-SP. Na audiência de conciliação não serão ouvidas testemunhas. As partes deverão
comparecer pessoalmente com antecedência mínima de quinze minutos, não havendo tolerância para atraso. As partes deverão
comparecer pessoalmente com antecedência mínima de quinze minutos, não havendo tolerância para atraso. Tratando-se a
autora de pessoa jurídica, dentre as previstas no art. 8º, incisos II, III e IV da L 9099/95, deverá estar representada pelo
próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente. Neste sentido, o Enunciado 141 do FONAJE, a saber: A microempresa e
a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente. A condição de empresário individual ou sócio dirigente deverá também ser devidamente comprovada com,
no mínimo, 24 horas de antecedência da audiência, sob pena de extinção por ausência da autora, nos termos do art. 51, I, Lei
9.099/95. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato
social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da
realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais;
a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, visto que a representação da parte deve estar
devidamente regularizada no momento da audiência. CERTIFICO mais que, vinculado a este ato, será providenciada a intimação
da parte autora, que deverá comparecer ao ato sob pena de extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95), bem como a citação da
parte ré, que deverá comparecer ao ato sob pena de revelia. Seguem abaixo os links de acesso ao roteiro do Autor e do Réu.
https://portal.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/JuizadosEspeciais/ModelosPeticoes/RoteiroParaAutor.pdf https://portal.tjsp.jus.
br/Download/Corregedoria/JuizadosEspeciais/ModelosPeticoes/RoteiroParaReu.pdf NADA MAIS. - ADV: EDUARDO LEANDRO
DE ANDRADE MONTEIRO (OAB 395701/SP)
Processo 0001350-83.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - FATIMA VAZ DA
FONSECA - Maria José dos Santos - Maria José dos Santos - Chamei os autos à conclusão. Em razão da promoção publicada
no Dje de 05/05/2025 às páginas 9 e 19, com movimentação prevista para o dia 12/05 p.f., e a consequente inexistência de
tempo hábil para a prolação de sentença, devolvo os autos à Vara. Int. - ADV: JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB
217188/SP), JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP), JOÃO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 468208/SP)
Processo 1005349-61.2023.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Valeriano Comércio
de Peças para Ônibus e Caminhões Ltda-me - C.G.T.E. e outro - Pelo presente, face o resultado das pesquisas de endereço,
indique a parte autora, querendo, a preferência de ordem para cumprimento das diligências, no prazo cinco (5) dias. - ADV:
DENIS PAULO ROCHA FERRAZ (OAB 162995/SP), PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ (OAB 27722/SP), JULIANA MARTINS
GUERRA (OAB 391082/SP)
Processo 1005411-04.2023.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Valeriano Comércio
de Peças para Ônibus e Caminhões Ltda-me - Pelo presente, face o resultado das pesquisas de endereço, indique a parte
autora, querendo, a preferência de ordem para cumprimento das diligências, no prazo cinco (5) dias. - ADV: JULIANA MARTINS
GUERRA (OAB 391082/SP)
Vara da Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:59
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