Processo ativo

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1005206-72.2025.8.26.0625
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: *** e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
se. - ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP)
Processo 1005206-72.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado /
Correção Monetária - Antônio Marcos Atílio - - Edson Barreto - - José Carlos Tavares - Vistos. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento
antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e
qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova
pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma
especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas
documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento,
sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que
o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se.
- ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP),
DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
Processo 1005256-98.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Aparecida Monteiro Fernandes - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS,
considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares
(art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS.
Intimem-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP)
Processo 1005365-15.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado
/ Correção Monetária - Emerson de Paula Almeida - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no
prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso
os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de
suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia
civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem
como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais
não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena
de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é
provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV:
DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
Processo 1005365-15.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado /
Correção Monetária - Emerson de Paula Almeida - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15
dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação
de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por
15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
Processo 1005373-89.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos -
Edimar Domingos dos Santos - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: DIOGO
SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
Processo 1005380-18.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Maria Cecilia de Moraes
Costa - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de
Processo Civil, para declarar a autora isenta do recolhimento de imposto de renda retido na fonte, bem como para condenar
o réu ao ressarcimento dos valores irregularmente retidos a partir 2017 (data do diagnóstico da doença), respeitada a
prescrição quinquenal, abatendo-se as quantias eventualmente restituídas nas declarações de imposto de renda, nos termos
da fundamentação. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA-E (Tema 810 do STF) desde o
desembolso até o trânsito em julgado, e após, pela TAXA SELIC, tanto para a correção como para os juros de mora, até o
efetivo pagamento. Sem prejuízo, tendo em vista a decisão ora proferida, DEFIRO o pedido liminar formulado na inicial, para o
fim determinar à parte ré que proceda a imediata suspensão da cobrança do imposto de renda sobre os proventos da autora.
Consigne-se à parte autora, por oportuno, que em se tratando de tutela provisória, em caso de mudança de entendimento,
estará sujeita a restituir ao Órgão Previdenciário o que houver recebido por conta da suspensão. Providencie a Serventia o
necessário. Arcará a ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo nos percentuais
mínimos escalonados nos incisos do §3º do artigo 85 do CPC, sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: CIMARA RODRIGUES
TEIXEIRA LOPES SILVA (OAB 292020/SP)
Processo 1005381-66.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia -
Joel de Oliveira Salvador - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando
a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337,
CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-
se. - ADV: JOSÉ LUIZ DA SILVA (OAB 348607/SP)
Processo 1005382-51.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade -
Reginaldo de Oliveira Lima - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando
a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337,
CPC) ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-
se. - ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP)
Processo 1005392-95.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de
pagamento - Gabriel Nunes Luz - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias
úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados
necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas
que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica,
perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No
mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as
provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como
se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova
documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO
MATIAS (OAB 353937/SP)
Processo 1005393-80.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de
pagamento - Luiz Gustavo de Medeiros Silva - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:59
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