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Identificação
Nº Processo: 1019263-61.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: *** e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1019263-61.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Camila Moreira
de Araujo Lima e outro - Jackson Santana Araujo - Vistos. Comprove o requerido, o cumprimento da sentença, no prazo
especificado na certidão de fls.147, sob pena de execução, sendo que em caso de não cumprimento proceda o patrono da pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rte
requerente a distribuição do cumprimento de sentença, e, nos casos de parte desassistida por advogado, encaminhe-se para
que a serventia providencie. Int. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP),
VINICIUS DE FREITAS SILVA (OAB 485786/SP), KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP), KATIA CRISTINA
GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP)
Processo 1019364-98.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Lucca Garrido Henriques - 123
Milhas - Vistos. Fls. 281/283: Nada a prover, diante do trânsito em julgado da sentença, conforme certidão de fls. 274. Arquivem-
se os autos. Int. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), EDNAN CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB
490417/SP)
Processo 1019403-38.2024.8.26.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cristiano Antonio dos Santos - Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de
indeferimento da inicial e extinção do processo, para o fim de apresentar comprovante de residência idôneo, em seu nome e
atualizado (ou seja, com data de emissão inferior a três meses), categorizando-o corretamente (Documentos Pessoais), eis que
a demonstração do domicílio é condição necessária para invocar a prerrogativa de foro prevista no art. 101, I, do CDC. - ADV:
VICTOR SIMONI MORGADO (OAB 129155/SP)
Processo 1019476-67.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sergio Luiz Pontes
- Banco BMG S/A - - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Vistos. Tendo em vista o V. Acórdão, intime-se a parte vencida para
pagamento voluntário, no prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá o patrono da parte vencedora distribuir
o cumprimento de sentença, mediante o adiantamento das custas e despesa processual referente a modalidade Sisbajud
(modalidade reiterada 30 dias), nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 tabela 2 item 2, bem como, com elaboração dos
cálculos, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do NCPC e inclusão dos valores recolhidos a título de adiantamento,
independente de nova intimação. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP),
MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), DAYANE DE MATOS PORTINHO CUNHA (OAB 434516/SP)
Processo 1019800-57.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Euclides Venancio
de Carvalho - Banco Safra S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a suficiência do depósito
para quitação do débito, constando que o silêncio será interpretado como concordância vindo, então, os autos cls para novas
deliberações. Int. - ADV: DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/SP), MAURO FRANCIS BERNARDINO TAVARES (OAB 153810/
SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1020888-67.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Sandra da Silva e outro - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da
Lei 9099/95. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos
procedimentos instituídos pelos Juizados Especiais Cíveis e admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo
3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial,
o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos da petição juntada aos autos e, em consequência, encerro a
fase cognitiva do processo, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil e do art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MAITÊ CAMPOS
DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), GABRIEL AUGUSTO MENDES
OLIVEIRA (OAB 498031/SP), GABRIEL AUGUSTO MENDES OLIVEIRA (OAB 498031/SP)
Processo 1021070-71.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane
Pereira da Silva - Fls. 50: O documento juntado tem mais de um ano de emissão. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para
cumprimento do despacho de fls. 46. - ADV: YANCA CELLI DOS SANTOS (OAB 510464/SP)
Processo 1021262-49.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcio Cardoso de
Araujo Quessada - Gilvania Duarte de Souza - Vistos. Manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, cls. Int. - ADV: JANAINA ADRIANA LUBIANI BUELONI (OAB 314349/SP), CLEBER CESÁRIO (OAB
456027/SP)
Processo 1022853-17.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Thiago de Carvalho Pradella - Procedi
ao bloqueio de valores via SISBAJUD, com repetição programada (“teimosinha”), contudo, a penhora restou infrutífera por se
tratar de quantia irrisória (menos de 5 UFESPs - fls. 522/524), tendo efetuado o desbloqueio. Em continuidade, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº
9.099/95). - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1023688-34.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sônia Maria Pereira Acioli - Antonio Gomes da Silva - Vistos. Fls. 46/51 - Ao réu, peticione junto aos autos da
execução. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO PARROS CAPPIA (OAB 116467/SP), GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA (OAB
465957/SP)
Processo 1025184-98.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gleice Gavranic Gude
- Milano Comércio Varejista de Alimentos S.a - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a suficiência do
depósito para quitação do débito, constando que o silêncio será interpretado como concordância vindo, então, os autos cls para
novas deliberações. Int. - ADV: MARCELO KREISNER (OAB 66323/RS), GLEICE GAVRANIC GUDE (OAB 379551/SP)
Processo 1025208-29.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Vitoria Maria Souza Augusto
- Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, confirmando a tutela de urgência, condenar a parte requerida à obrigação de
fazer consistente em proceder ao registro da cessão de crédito em questão (COTA: 502 GRUPO: 3104 CONTRATO 30891559
e COTA: 562 GRUPO: 3070 CONTRATO 30522979) assim como se abster de efetuar pagamento ao consorciado cedente.
Consequentemente, cabe à requerida comunicar à parte requerente eventual contemplação da cota em questão, por sorteio
ou encerramento do grupo, colocando à disposição da autora o valor do crédito calculado e devendo também demonstrar,
previamente, a incidência de eventuais descontos em desfavor da autora. Dispensado o pagamento de custas e honorários
da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita:
deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua
hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II
do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da
Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1019263-61.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Camila Moreira
de Araujo Lima e outro - Jackson Santana Araujo - Vistos. Comprove o requerido, o cumprimento da sentença, no prazo
especificado na certidão de fls.147, sob pena de execução, sendo que em caso de não cumprimento proceda o patrono da pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rte
requerente a distribuição do cumprimento de sentença, e, nos casos de parte desassistida por advogado, encaminhe-se para
que a serventia providencie. Int. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP),
VINICIUS DE FREITAS SILVA (OAB 485786/SP), KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP), KATIA CRISTINA
GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP)
Processo 1019364-98.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Lucca Garrido Henriques - 123
Milhas - Vistos. Fls. 281/283: Nada a prover, diante do trânsito em julgado da sentença, conforme certidão de fls. 274. Arquivem-
se os autos. Int. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), EDNAN CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB
490417/SP)
Processo 1019403-38.2024.8.26.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cristiano Antonio dos Santos - Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de
indeferimento da inicial e extinção do processo, para o fim de apresentar comprovante de residência idôneo, em seu nome e
atualizado (ou seja, com data de emissão inferior a três meses), categorizando-o corretamente (Documentos Pessoais), eis que
a demonstração do domicílio é condição necessária para invocar a prerrogativa de foro prevista no art. 101, I, do CDC. - ADV:
VICTOR SIMONI MORGADO (OAB 129155/SP)
Processo 1019476-67.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sergio Luiz Pontes
- Banco BMG S/A - - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Vistos. Tendo em vista o V. Acórdão, intime-se a parte vencida para
pagamento voluntário, no prazo de quinze dias. Não havendo cumprimento, deverá o patrono da parte vencedora distribuir
o cumprimento de sentença, mediante o adiantamento das custas e despesa processual referente a modalidade Sisbajud
(modalidade reiterada 30 dias), nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 tabela 2 item 2, bem como, com elaboração dos
cálculos, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do NCPC e inclusão dos valores recolhidos a título de adiantamento,
independente de nova intimação. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP),
MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), DAYANE DE MATOS PORTINHO CUNHA (OAB 434516/SP)
Processo 1019800-57.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Euclides Venancio
de Carvalho - Banco Safra S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a suficiência do depósito
para quitação do débito, constando que o silêncio será interpretado como concordância vindo, então, os autos cls para novas
deliberações. Int. - ADV: DANIEL REITER SOLDI (OAB 316706/SP), MAURO FRANCIS BERNARDINO TAVARES (OAB 153810/
SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1020888-67.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Sandra da Silva e outro - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da
Lei 9099/95. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos
procedimentos instituídos pelos Juizados Especiais Cíveis e admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo
3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial,
o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos da petição juntada aos autos e, em consequência, encerro a
fase cognitiva do processo, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil e do art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MAITÊ CAMPOS
DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), GABRIEL AUGUSTO MENDES
OLIVEIRA (OAB 498031/SP), GABRIEL AUGUSTO MENDES OLIVEIRA (OAB 498031/SP)
Processo 1021070-71.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane
Pereira da Silva - Fls. 50: O documento juntado tem mais de um ano de emissão. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para
cumprimento do despacho de fls. 46. - ADV: YANCA CELLI DOS SANTOS (OAB 510464/SP)
Processo 1021262-49.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcio Cardoso de
Araujo Quessada - Gilvania Duarte de Souza - Vistos. Manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, cls. Int. - ADV: JANAINA ADRIANA LUBIANI BUELONI (OAB 314349/SP), CLEBER CESÁRIO (OAB
456027/SP)
Processo 1022853-17.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Thiago de Carvalho Pradella - Procedi
ao bloqueio de valores via SISBAJUD, com repetição programada (“teimosinha”), contudo, a penhora restou infrutífera por se
tratar de quantia irrisória (menos de 5 UFESPs - fls. 522/524), tendo efetuado o desbloqueio. Em continuidade, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº
9.099/95). - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1023688-34.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sônia Maria Pereira Acioli - Antonio Gomes da Silva - Vistos. Fls. 46/51 - Ao réu, peticione junto aos autos da
execução. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO PARROS CAPPIA (OAB 116467/SP), GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA (OAB
465957/SP)
Processo 1025184-98.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gleice Gavranic Gude
- Milano Comércio Varejista de Alimentos S.a - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a suficiência do
depósito para quitação do débito, constando que o silêncio será interpretado como concordância vindo, então, os autos cls para
novas deliberações. Int. - ADV: MARCELO KREISNER (OAB 66323/RS), GLEICE GAVRANIC GUDE (OAB 379551/SP)
Processo 1025208-29.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Vitoria Maria Souza Augusto
- Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, confirmando a tutela de urgência, condenar a parte requerida à obrigação de
fazer consistente em proceder ao registro da cessão de crédito em questão (COTA: 502 GRUPO: 3104 CONTRATO 30891559
e COTA: 562 GRUPO: 3070 CONTRATO 30522979) assim como se abster de efetuar pagamento ao consorciado cedente.
Consequentemente, cabe à requerida comunicar à parte requerente eventual contemplação da cota em questão, por sorteio
ou encerramento do grupo, colocando à disposição da autora o valor do crédito calculado e devendo também demonstrar,
previamente, a incidência de eventuais descontos em desfavor da autora. Dispensado o pagamento de custas e honorários
da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita:
deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua
hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II
do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da
Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º