Processo ativo

E.

1025050-70.2021.8.26.0100
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: *** E.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1025050-70.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. F. de S. - Apelado: E.
C. de S. - Interessado: E. A. F. de S. M. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC.
IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto
porque o E. S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uperior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Selma Joao Frias
Vieira (OAB: 261803/SP) - Juliane Teixeira Linhares (OAB: 232235/SP) - Erika Cristina Peliçari Brianti (OAB: 354520/SP) - 4º
andar
Cadastrado em: 08/08/2025 00:15
Reportar