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Identificação
Nº Processo: 1041169-18.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: *** e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1041169-18.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvia Helena
Feliciano Santos - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Uma vez que a parte sucumbente é
beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DIEGO
SOA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RES CRUZ (OAB 324392/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1042612-33.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucia Helena Bastos Moreira
- Ap Brasil - Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Vistos. Esclareçam as partes se
pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-
me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES
VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), FILIPE SOUZA DOS SANTOS (OAB 406783/SP), JOSELMA DE
CASSIA COLOSIO (OAB 124310/SP)
Processo 1042731-28.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Angelo Aparecido Perboni - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - VISTOS EM SANEADOR. Partes legítimas e bem representadas, afigurando-se ainda
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por são. São controversos os seguintes fatos: a
existência de doença incapacitante e se ela configura “invalidez permanente total por acidente”. No tocante às provas, observo
que revela-se pertinente o pleito de produção de prova pericial de ordem médica, visando avaliar a condição física do autor e
responder aos fatos controvertidos acima delineados. Defiro o pleito de pág. 235, quanto à expedição de oficio à Olá Consulta,
para o encaminhamento do prontuário médico do autor. Determino que a perícia seja realizada pelo Setor de Perícias local, aos
auspícios do Imesc, observando-se os termos da Portaria local que trata do tema. Desde já oportunizo às partes a indicação de
assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de quinze dias. Laudo em trinta dias. Int. - ADV: MARCUS
FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), FLAVIO PERBONI (OAB 165835/SP), LUCAS RENAULT CUNHA
(OAB 138675/SP)
Processo 1043189-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Léia da Silva Souza - Said
Gaivotas Empreendimentos Spe Ltda - - Mello Engenharia Construção e Administração Ltda - Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), THIAGO BAESSO RODRIGUES
(OAB 301754/SP), RODRIGO PEDREIRA ALVES RODRIGUES (OAB 60135/GO), PEDRO SILVEIRA SCOZZAFAVE (OAB
307431/SP)
Processo 1043378-57.2022.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Edivania da Silva - Manifeste-se o(a)
autor(a), na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que encontra-se paralisado há mais de
30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o autor intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no feito em 5 dias, sob pena
de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. - ADV: LARA MATOS ZOLIN (OAB 394895/SP)
Processo 1043730-49.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Vitta Via
Norte 1 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ciência à parte exequente acerca da nota de devolução enviada pelo CRI a este
cartório, tendo sido regularizada a incorreção apontada, conforme nova certidão de protocolo de averbação às fls. 185/186,
ficando intimada de que o Cartório de Registro de Imóveis enviará o boleto para pagamento ao e-mail indicado. - ADV: DIEGO
MARTIGNONI (OAB 426247/SP), MARCELA DE ANDRADE FREITAS ROCHA (OAB 137474/MG)
Processo 1044162-97.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o
pedido de desistência da ação manifestado pelo(a) autor(a), sendo desnecessária a anuência do réu, uma vez que não houve
citação. Em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A em face de Rafael Carlos Teixeira de Andrade, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Declaro, nesta
data, transitada em julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente. Levante-se o bloqueio
judicial realizado pelo sistema RENAJUD às págs. 239/241. Observando-se o acima, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: WILTON
JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1044270-92.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izabel Cristina Lopes da Silva -
Sudaclube de Serviços - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira
fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. -
ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
Processo 1044301-49.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Recanto das Palmeiras - Ciência à parte exequente acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo requerer
o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELA DE ANDRADE FREITAS ROCHA (OAB
137474/MG)
Processo 1044626-87.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Ribeirão Preto Unaerp - VISTOS. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 71/82 para que produza seus jurídicos
e legais efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 10/11/2027. Findo o
prazo supra referido, intimem-se as partes para informar se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos
para extinção pela satisfação da obrigação. Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da
suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Dado o extenso prazo do acordo e, tratando-se de processo digital,
arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1044867-61.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Maria Cristina Ribeiro Dias
Rezende - - Natanias Von Sohsten Rezende - Hapvida Assistência Médica Ltda - VISTOS. Diante da certidão de págs. 464,
replique-se a decisão de págs. 420 com a reabertura do prazo, tendo em vista a regularização da representação processual do
réu. Cumpra-se e int. - ADV: NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB
324495/SP), THEILER CARLOS DE ALMEIDA (OAB 393940/SP), NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP)
Processo 1046385-91.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leiliane Coimbra Pavão
Andrade - HOMOLOGO, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo alcançado pelas partes
às págs. 103/106, nestes autos, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até a
data informada para o cumprimento, qual seja,08/06/2025. Caberá à parte credora informar sobre o integral adimplemento
para posterior extinção, sob pena de extinção, por considerarmos satisfeita a obrigação. - ADV: LEILIANE COIMBRA PAVÃO
ANDRADE (OAB 417951/SP)
Processo 1047077-85.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Edson Marinho da Cunha
- Masterprev Club de Benefícios - VISTOS. Os benefícios da gratuidade judiciária foram concedos ao autor conforme
os documentos acostados aos autos. Contudo a ré apresenta impugnação à concessão da benesse, sem qualquer motivo
específico, ou mesmo eventuais documentos que pudessem levar ao entendimento diverso e que justificasse a investigação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1041169-18.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Silvia Helena
Feliciano Santos - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Uma vez que a parte sucumbente é
beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DIEGO
SOA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RES CRUZ (OAB 324392/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1042612-33.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucia Helena Bastos Moreira
- Ap Brasil - Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Vistos. Esclareçam as partes se
pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-
me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES
VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), FILIPE SOUZA DOS SANTOS (OAB 406783/SP), JOSELMA DE
CASSIA COLOSIO (OAB 124310/SP)
Processo 1042731-28.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Angelo Aparecido Perboni - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - VISTOS EM SANEADOR. Partes legítimas e bem representadas, afigurando-se ainda
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por são. São controversos os seguintes fatos: a
existência de doença incapacitante e se ela configura “invalidez permanente total por acidente”. No tocante às provas, observo
que revela-se pertinente o pleito de produção de prova pericial de ordem médica, visando avaliar a condição física do autor e
responder aos fatos controvertidos acima delineados. Defiro o pleito de pág. 235, quanto à expedição de oficio à Olá Consulta,
para o encaminhamento do prontuário médico do autor. Determino que a perícia seja realizada pelo Setor de Perícias local, aos
auspícios do Imesc, observando-se os termos da Portaria local que trata do tema. Desde já oportunizo às partes a indicação de
assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de quinze dias. Laudo em trinta dias. Int. - ADV: MARCUS
FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), FLAVIO PERBONI (OAB 165835/SP), LUCAS RENAULT CUNHA
(OAB 138675/SP)
Processo 1043189-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Léia da Silva Souza - Said
Gaivotas Empreendimentos Spe Ltda - - Mello Engenharia Construção e Administração Ltda - Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), THIAGO BAESSO RODRIGUES
(OAB 301754/SP), RODRIGO PEDREIRA ALVES RODRIGUES (OAB 60135/GO), PEDRO SILVEIRA SCOZZAFAVE (OAB
307431/SP)
Processo 1043378-57.2022.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Edivania da Silva - Manifeste-se o(a)
autor(a), na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que encontra-se paralisado há mais de
30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o autor intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no feito em 5 dias, sob pena
de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. - ADV: LARA MATOS ZOLIN (OAB 394895/SP)
Processo 1043730-49.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Vitta Via
Norte 1 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ciência à parte exequente acerca da nota de devolução enviada pelo CRI a este
cartório, tendo sido regularizada a incorreção apontada, conforme nova certidão de protocolo de averbação às fls. 185/186,
ficando intimada de que o Cartório de Registro de Imóveis enviará o boleto para pagamento ao e-mail indicado. - ADV: DIEGO
MARTIGNONI (OAB 426247/SP), MARCELA DE ANDRADE FREITAS ROCHA (OAB 137474/MG)
Processo 1044162-97.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o
pedido de desistência da ação manifestado pelo(a) autor(a), sendo desnecessária a anuência do réu, uma vez que não houve
citação. Em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A em face de Rafael Carlos Teixeira de Andrade, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Declaro, nesta
data, transitada em julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente. Levante-se o bloqueio
judicial realizado pelo sistema RENAJUD às págs. 239/241. Observando-se o acima, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: WILTON
JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1044270-92.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izabel Cristina Lopes da Silva -
Sudaclube de Serviços - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira
fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. -
ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
Processo 1044301-49.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Recanto das Palmeiras - Ciência à parte exequente acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel, devendo requerer
o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELA DE ANDRADE FREITAS ROCHA (OAB
137474/MG)
Processo 1044626-87.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Ribeirão Preto Unaerp - VISTOS. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 71/82 para que produza seus jurídicos
e legais efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 10/11/2027. Findo o
prazo supra referido, intimem-se as partes para informar se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos
para extinção pela satisfação da obrigação. Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da
suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Dado o extenso prazo do acordo e, tratando-se de processo digital,
arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1044867-61.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Maria Cristina Ribeiro Dias
Rezende - - Natanias Von Sohsten Rezende - Hapvida Assistência Médica Ltda - VISTOS. Diante da certidão de págs. 464,
replique-se a decisão de págs. 420 com a reabertura do prazo, tendo em vista a regularização da representação processual do
réu. Cumpra-se e int. - ADV: NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB
324495/SP), THEILER CARLOS DE ALMEIDA (OAB 393940/SP), NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP)
Processo 1046385-91.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leiliane Coimbra Pavão
Andrade - HOMOLOGO, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo alcançado pelas partes
às págs. 103/106, nestes autos, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até a
data informada para o cumprimento, qual seja,08/06/2025. Caberá à parte credora informar sobre o integral adimplemento
para posterior extinção, sob pena de extinção, por considerarmos satisfeita a obrigação. - ADV: LEILIANE COIMBRA PAVÃO
ANDRADE (OAB 417951/SP)
Processo 1047077-85.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Edson Marinho da Cunha
- Masterprev Club de Benefícios - VISTOS. Os benefícios da gratuidade judiciária foram concedos ao autor conforme
os documentos acostados aos autos. Contudo a ré apresenta impugnação à concessão da benesse, sem qualquer motivo
específico, ou mesmo eventuais documentos que pudessem levar ao entendimento diverso e que justificasse a investigação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º