Processo ativo

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1044372-77.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: *** e
Advogados e OAB
Advogado: poderão apresentar a contestação presencialmente ou por *** poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
referente(s) à Petição Inicial, que advoga(m) em até 05 (cinco) causas cumulativas no Estado de São Paulo, cíveis, criminais
e incluídas a Justiça Federal e do Trabalho/SP, por meio de certidões de militância, OU, caso ultrapasse(m) o limite retro,
comprove(m) a(s) inscrição(ções) suplementar(es) no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l (OAB/SP), no
prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC. - ADV: LUCIANO MACHADO
DE ALMEIDA (OAB 28055/ES)
Processo 1044372-77.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Edson Walace de Arruda - 1) Fica
postergada a análise do pedido de justiça gratuita para a fase recursal, considerando o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
2) No prazo de cinco dias e sob pena de extinção, apresente o requerente instrumento de mandato outorgado ao advogado
que assinou a petição inicial, mediante a juntada de documento assinado fisicamente e digitalizado ou documento assinado
digitalmente mediante o emprego de certificado digital ou, ainda, assinado e autenticadoem forma eletrônica, categorizando-o
adequadamente sob o título “Procuração”, posto que o documento de fl. 7 está apócrifo. 3) No mesmo prazo e sob a mesma
pena,intime-se a parte autora a emendar a inicial para o fim de apresentar comprovante de residência idôneo, em seu nome e
atualizado (ou seja, com data de emissão inferior a três meses), categorizando-o corretamente (Documentos Pessoais), eis que
a demonstração do domicílio é condição necessária para invocar a prerrogativa de foro prevista no art. 101, I, do CDC. - ADV:
BRUNO JOSÉ CARDOZO (OAB 340382/SP)
Processo 1044503-52.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Cleber de
Freitas - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob
pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos
(ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse
na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de que, não havendo
manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado
poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: LUIZ OCTAVIO
DE CARVALHO FREIRE (OAB 392070/SP)
Processo 1044569-32.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ivan
Carvalho Caetano de Lima Ferreira - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se para apresentar contestação e documentos no
prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de
recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá:
i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de
que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes
sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV:
THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP), MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 337658/SP)
Processo 1044594-45.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Samuel Santos de Brito - 1)
Fica postergada a análise do pedido de justiça gratuita para a fase recursal, considerando o disposto no artigo 55 da Lei nº
9.099/95. 2) Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, que começará a contar a partir da
data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE).
Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação. ii)
Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado
antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente
ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br. - ADV: ANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB 158754/SP)
Processo 1044654-18.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Lucicleide Neves
da Silva - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se para apresentar
contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data de recebimento
da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE). Na contestação,
preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse
em produzir provas em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente,
nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de
e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: ALYSSON SANTANA MELLO (OAB 124908/RS), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1044657-70.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Katia
Cristina Pereira Oliveira Santos - Vistos. Fls. 149/150: Considerando que o plano de saúde em questão é administrado por
ambas as rés, conforme narrativa inicial (fls. 2), entendo que a entrega da decisão concessiva da tutela de urgência à ré
Qualicorp (fls. 151) revela-se, em princípio, hábil a promover o cumprimento do comando judicial. No mais, foi expedida carta
de citação/intimação da decisão à corré Integra (fls. 145), razão pela qual presume-se que essa requerida terá ciência do teor
da decisão. Assim, indefiro o pedido de expedição de mandado de citação/intimação, mormente considerando o regime de
contingência inerente ao recesso forense. Sem prejuízo, anote-se a alteração de endereço da ré Qualicorp e cite-se por carta,
conforme requerido. Int. - ADV: OTTAVIANO BERTAGNI JUNIOR (OAB 196336/SP)
Processo 1044693-15.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Alessandro Nunes Benvindo de Sousa Pedrosa - - Santiago Nascimento Borges - Determino à parte autora a correção
do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Decolar.Com Ltda. e de Gol Linhas
Aéreas no polo passivo; 2) No mesmo prazo e sob a mesma pena, providencie a parte autora juntada de prova, em seu
nome, do pagamento cujo reembolso pleiteia (cópia integral, legível e sem cortes, do comprovante de depósito ou da fatura
do cartão utilizado na compra). Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ (OAB 19840PI), JEYSON JOHANN
DE SOUSA QUEIROZ (OAB 19840PI)
Processo 1044849-03.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Rosana de
Carvalho Vieira Ribeiro - - João Marcos Ribeiro - Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de cinco dias úteis, sob
pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, para o fim de apresentar comprovante de residência idôneo, legível,
em seu nome e atualizado (ou seja, com data de emissão inferior a três meses), categorizando-o corretamente (Documentos
Pessoais), eis que a demonstração do domicílio é condição necessária para invocar a prerrogativa de foro prevista no art. 101,
I, do CDC. - ADV: GIUSEPPE ANGELI NETO (OAB 160819/MG), GIUSEPPE ANGELI NETO (OAB 160819/MG)
Processo 1044873-31.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alessandra Ferreira de Sá -
Aplica-se ao caso em cobro a regra geral de competência prevista no artigo 4º da Lei n.º 9.099/95, a qual determina que a ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:22
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