Processo ativo

E

1045995-79.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: *** E
Advogados e OAB
Advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a co *** Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais
documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I Santana, 3º andar, sala
305. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disponibilizem o arquivo
pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se
evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a
parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em
caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas
cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com
a contestação parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato
respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para
efeito de intimação. - ADV: LORENY BLUMENTHAL (OAB 85340/SP), LORENY BLUMENTHAL (OAB 85340/SP)
Processo 1045995-79.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana
Maria Gomes Del Barco - Vistos. Emende a parte autora a inicial, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar o seu
endereço residencial por meio de conta de consumo atualizada de sua titularidade, necessariamente: água, energia elétrica,
telefone fixo, internet residencial ou gás, observando que faturas de cartão de crédito e/ou celular não são válidas para esse fim,
sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. - ADV: DIEGO ANTONIO BARBOSA (OAB 135334/MG)
Processo 1045997-49.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ingrid
do Amaral Munhoz Fuentes - ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS - VER ROTEIROS AUTOR E
RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). 1- A concessão de assistência jurídica gratuita pela só declaração,
nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das
circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência
judiciária àqueles que a alegam. Destarte, não tendo a parte apresentado cumulativamente: a) cópia de suas três últimas
Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de
Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s),
o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), INDEFIRO, por ora, o pedido de
concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições
financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco
Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). 2- Em homenagem
ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e
intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular
proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Para a parte assistida
por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada
nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa,
Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto (JEC). Para a parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser
oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º
Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I - Santana, 3º andar, sala 305. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar
por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por
exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de
mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a
disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em caso de impossibilidade previamente justificada
nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos
termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação parte autora no prazo de cinco dias),
facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. 3- Informo que: 3.1- Nos Juizados Especiais Cíveis,
os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 3.2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: VANESSA GOMES
DO NASCIMENTO (OAB 243678/SP)
Processo 1046006-11.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel
Ribeiro - ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS - VER ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO
(DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de
matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob
pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de
audiência de instrução e julgamento. Para a parte assistida por advogado: Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021,
a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por
peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa, Código 7846- Contestação com Pedido Contraposto (JEC). Para a
parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais
documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I Santana, 3º andar, sala
305. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo
pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se
evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a
parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em
caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas
cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com
a contestação parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato
respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:33
Reportar