Processo ativo
e 2/3 para o réu, respondendo cada qual
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1028469-02.2024.8.26.0001
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: e 2/3 para o réu, re *** e 2/3 para o réu, respondendo cada qual
Advogados e OAB
Advogado: da ré. Publique *** da ré. Publique-se e Intimem-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
prazo de 15 dias a contar da publicação da presente, sob pena de extinção do processo e, consequentemente, de anulação da
sentença. Publique-se e intimem-se. - ADV: MAURICIO CIVIDANES (OAB 314910/SP), MAURICIO CIVIDANES (OAB 314910/
SP), SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), RODRIGO GARLA
JORGE (OAB 315436/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP), RODRIGO GARLA JORGE (OAB 315436/SP)
Processo 1028469-02.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Integração Serviços de Mão
de Obra Ltda - - Claudio Cesar Carlini - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Tendo em vista a extinção dos autos principais (processo
nº 1019857-75.2024.8.26.0001), com fundamento no artigo 487, III, ‘b ‘ do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com
resolução de mérito, a presente ação ajuizada por Integração Serviços de Mão de Obra Ltda e Claudio Cesar Carlini em face
de Banco Bradesco S.A.. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se
a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EVELYN DE ALMEIDA CARLINI (OAB 164445/SP), EVELYN DE ALMEIDA
CARLINI (OAB 164445/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1029506-06.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Condomínio Sweet
Primavera - Incorporadora Nova Forma Ltda e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, e resolvo o
mérito, nos termos do artigo 487 I do CPC, para condenar a ré INCORPORADORA NOVA FORMA - 01 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. na obrigação de fazer que consiste em realizar as obras necessárias a sanar os defeitos apontados
no laudo pericial de fls. 776/1135 e complementado a fls. 1218/1256, conforme conclusão de fls. 1094/1097, e que estejam
dentro do prazo de garantia (tabela de fls. 1038/1041), com observância das NBR que não foram cumpridas, a fim de que as
obras necessárias sejam iniciadas no prazo de 30 dias, com indicação pela ré de cronograma para término em no máximo 6
meses, podendo ser prorrogada caso haja justificativa plausível, tudo sob pena de fixação de multa diária ou contratação de
terceiro pelo autor, às expensas da ré , medida a ser definida em sede de cumprimento de sentença. Em razão da sucumbência
recíproca, as custas e as despesas processuais serão rateadas entre 1/3 para o autor e 2/3 para o réu, respondendo cada qual
pelo pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% da condenação em favor do patrono do autor
e em 10% sobre o valor pleiteado a título de indenização por dano moral em favor do advogado da ré. Publique-se e Intimem-
se. - ADV: KARLA CRISTINA BOTTIGLIERI SENATORI (OAB 257421/SP), WILLIAN RODRIGUES PRATES (OAB 419154/SP),
WILLIAN RODRIGUES PRATES (OAB 419154/SP), ALCIDES RODRIGUES PRATES (OAB 82904/SP), ALCIDES RODRIGUES
PRATES (OAB 82904/SP), ALCIDES RODRIGUES PRATES (OAB 82904/SP), WILLIAN RODRIGUES PRATES (OAB 419154/
SP)
Processo 1030203-95.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentosem
Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Ciência à parte interessada sobre o resultado da
pesquisa realizada SIEL, manifestando-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1039089-73.2024.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cooperativa
Habitacional do Estado de São Paulo - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, III do CPC e
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas
e despesas processuais pelo autor. Publique-se e Intimem-se. - ADV: SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP)
Processo 1041233-20.2024.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Klara Santos Dias de Carvalho -
Sidnei Dias de Carvalho - À réplica. - ADV: PATRICIA EVELLIN NOGUEIRA (OAB 188785/SP), EDSON LOPES FERREIRA (OAB
310149/SP)
Processo 1041506-33.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo -
Sociedade Beneficente São Camilo - Claudia Gomes Vila Nova e outro - Vistos. Fls. 142: Diga o autor e o corréu, em quinze
dias. O silêncio será interpretado como discordância. Intime-se. - ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP), JOSÉ
ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 1041959-28.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quantos aos ars negativos de
fls.110/116. Na inércia, os autos serão extintos (Art.485,IV do CPC). - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 1043148-41.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto a
certidão do oficial de justiça, negativa de fls.133. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2025
Processo 0010130-12.2024.8.26.0001 (processo principal 1007485-36.2020.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Vera Lucia Torres - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), devolvido
com a anotação de não-procurado ou ausente. Intime-se o(a) autor ou o(a) exequente a recolher 01 diligência(s) do Oficial de
Justiça para expedição de mandado ao endereço mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ou
extinção (o que couber ao caso). - ADV: CLÁUDIA GODOY (OAB 168820/SP)
Processo 0151001-20.2009.8.26.0001 (001.09.151001-6) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Condomínio
Residencial Porto Seguro - Empresvi Empresa de Segurança e Vigilância S/C Ltda - Vistos. Primeiramente, deverá ser recolhida
a diferença quanto a taxa de desarquivamento, instituída pela Lei Estadual nº 16.897/2018, conforme Comunicado nº 211/2019
do TJ/SP. Para processos digitais arquivados o valor é de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025),
devendo ser recolhida na Guia correta do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código
206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). No silêncio, permaneçam no arquivo. Intimem-se. -
ADV: CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB 231689/SP),
PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), ANA PAULA BERNARDO FARIA (OAB 278698/SP)
Processo 1001555-61.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lajes Paulista Industria e Comercio
de Artefatos de Cimento Ltda. - Vistos. Dou por intimado o executado, face ao seu comparecimento espontâneo nos autos,
com a assinatura do termo de acordo. Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes
(fls. 58/60), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código
de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que deverá ser informado pela exequente para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prazo de 15 dias a contar da publicação da presente, sob pena de extinção do processo e, consequentemente, de anulação da
sentença. Publique-se e intimem-se. - ADV: MAURICIO CIVIDANES (OAB 314910/SP), MAURICIO CIVIDANES (OAB 314910/
SP), SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP), RODRIGO GARLA
JORGE (OAB 315436/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP), RODRIGO GARLA JORGE (OAB 315436/SP)
Processo 1028469-02.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Integração Serviços de Mão
de Obra Ltda - - Claudio Cesar Carlini - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Tendo em vista a extinção dos autos principais (processo
nº 1019857-75.2024.8.26.0001), com fundamento no artigo 487, III, ‘b ‘ do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com
resolução de mérito, a presente ação ajuizada por Integração Serviços de Mão de Obra Ltda e Claudio Cesar Carlini em face
de Banco Bradesco S.A.. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se
a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EVELYN DE ALMEIDA CARLINI (OAB 164445/SP), EVELYN DE ALMEIDA
CARLINI (OAB 164445/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1029506-06.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Condomínio Sweet
Primavera - Incorporadora Nova Forma Ltda e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, e resolvo o
mérito, nos termos do artigo 487 I do CPC, para condenar a ré INCORPORADORA NOVA FORMA - 01 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. na obrigação de fazer que consiste em realizar as obras necessárias a sanar os defeitos apontados
no laudo pericial de fls. 776/1135 e complementado a fls. 1218/1256, conforme conclusão de fls. 1094/1097, e que estejam
dentro do prazo de garantia (tabela de fls. 1038/1041), com observância das NBR que não foram cumpridas, a fim de que as
obras necessárias sejam iniciadas no prazo de 30 dias, com indicação pela ré de cronograma para término em no máximo 6
meses, podendo ser prorrogada caso haja justificativa plausível, tudo sob pena de fixação de multa diária ou contratação de
terceiro pelo autor, às expensas da ré , medida a ser definida em sede de cumprimento de sentença. Em razão da sucumbência
recíproca, as custas e as despesas processuais serão rateadas entre 1/3 para o autor e 2/3 para o réu, respondendo cada qual
pelo pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% da condenação em favor do patrono do autor
e em 10% sobre o valor pleiteado a título de indenização por dano moral em favor do advogado da ré. Publique-se e Intimem-
se. - ADV: KARLA CRISTINA BOTTIGLIERI SENATORI (OAB 257421/SP), WILLIAN RODRIGUES PRATES (OAB 419154/SP),
WILLIAN RODRIGUES PRATES (OAB 419154/SP), ALCIDES RODRIGUES PRATES (OAB 82904/SP), ALCIDES RODRIGUES
PRATES (OAB 82904/SP), ALCIDES RODRIGUES PRATES (OAB 82904/SP), WILLIAN RODRIGUES PRATES (OAB 419154/
SP)
Processo 1030203-95.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentosem
Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Ciência à parte interessada sobre o resultado da
pesquisa realizada SIEL, manifestando-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1039089-73.2024.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cooperativa
Habitacional do Estado de São Paulo - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, III do CPC e
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas
e despesas processuais pelo autor. Publique-se e Intimem-se. - ADV: SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP)
Processo 1041233-20.2024.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Klara Santos Dias de Carvalho -
Sidnei Dias de Carvalho - À réplica. - ADV: PATRICIA EVELLIN NOGUEIRA (OAB 188785/SP), EDSON LOPES FERREIRA (OAB
310149/SP)
Processo 1041506-33.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo -
Sociedade Beneficente São Camilo - Claudia Gomes Vila Nova e outro - Vistos. Fls. 142: Diga o autor e o corréu, em quinze
dias. O silêncio será interpretado como discordância. Intime-se. - ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP), JOSÉ
ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 1041959-28.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quantos aos ars negativos de
fls.110/116. Na inércia, os autos serão extintos (Art.485,IV do CPC). - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 1043148-41.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto a
certidão do oficial de justiça, negativa de fls.133. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2025
Processo 0010130-12.2024.8.26.0001 (processo principal 1007485-36.2020.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Vera Lucia Torres - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), devolvido
com a anotação de não-procurado ou ausente. Intime-se o(a) autor ou o(a) exequente a recolher 01 diligência(s) do Oficial de
Justiça para expedição de mandado ao endereço mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ou
extinção (o que couber ao caso). - ADV: CLÁUDIA GODOY (OAB 168820/SP)
Processo 0151001-20.2009.8.26.0001 (001.09.151001-6) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Condomínio
Residencial Porto Seguro - Empresvi Empresa de Segurança e Vigilância S/C Ltda - Vistos. Primeiramente, deverá ser recolhida
a diferença quanto a taxa de desarquivamento, instituída pela Lei Estadual nº 16.897/2018, conforme Comunicado nº 211/2019
do TJ/SP. Para processos digitais arquivados o valor é de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025),
devendo ser recolhida na Guia correta do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código
206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). No silêncio, permaneçam no arquivo. Intimem-se. -
ADV: CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB 231689/SP),
PIETRO BASILE CIANCIARULLO (OAB 237379/SP), ANA PAULA BERNARDO FARIA (OAB 278698/SP)
Processo 1001555-61.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lajes Paulista Industria e Comercio
de Artefatos de Cimento Ltda. - Vistos. Dou por intimado o executado, face ao seu comparecimento espontâneo nos autos,
com a assinatura do termo de acordo. Homologo, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes
(fls. 58/60), e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no artigo 922 do Código
de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo, que deverá ser informado pela exequente para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º