Processo ativo
e 30% aos da ré, em 20% sobre o valor da causa, corrigidos monetariamente, e acrescidos de juros de mora a
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1025296-07.2024.8.26.0506
Vara: da Fazenda, na qual a credora dos valores - Fazenda do
Partes e Advogados
Autor: e 30% aos da ré, em 20% sobre o valor da causa, corri *** e 30% aos da ré, em 20% sobre o valor da causa, corrigidos monetariamente, e acrescidos de juros de mora a
Nome: do devedor em plataformas de *** do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Imobiliarios S.a. - Bem Estar Ribeirão - Comércio de Produtos Saudáveis Eireli - - Antonio Ferreira Vasconcelos - - Cleonice dos
Anjos Souza - Conforme certidão retro juntada, não houve depósito para conclusão da prenotação. Para o prosseguimento da
solicitação de averbação de penhora do imóvel, providencie o interessado o recolhimento das custas dete ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rminadas pelo cartório
de registro de imóveis. - ADV: PRISCILA FERRAZ DE SOUZA (OAB 187543/MG), CARLOS ALBERTO LOPES DE MORAIS
(OAB 53640/MG), CARLOS ALBERTO LOPES DE MORAIS (OAB 53640/MG), PRISCILA FERRAZ DE SOUZA (OAB 187543/
MG), PRISCILA FERRAZ DE SOUZA (OAB 187543/MG), CARLOS ALBERTO LOPES DE MORAIS (OAB 53640/MG), SERGIO
VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP)
Processo 1025296-07.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Fernando Luiz Aversa Martinez - Telefonica
Brasil S.A. - Fls. 92/93: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/
SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1025465-38.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre Martins
Bráz - Vistos. Determino à(s) empresa(s) iFood, Uber, Uber Eats, Amazon e Shopee providências para informar a este Juízo,
em prazo máximo de 30 dias, o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da (o) requerida (o) acima qualificada (o).
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao destinatário pelo
requerente, comprovando-se nos autos . Outrossim, defiro a realização da citação requerida. Providencie-se. Antes, porém,
deverá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa devida , no prazo de quinze dias. Int. - ADV: LEONARDO AFONSO
PONTES (OAB 178036/SP)
Processo 1025690-14.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
José Antônio de Souza - Banco BMG S.A. - 1) Nos termos do art. 437, § 1º do CPC, fica facultado à parte requerida manifestar-
se, no prazo de 15 dias, sobre o(s) documento(s) apresentado(s) pela parte adversa. 2) Réplica juntada aos autos: ciência à
parte contrária. 3) Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse
na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no
estado em que se encontra. 4) No mais, havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo
prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria
“Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços
residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os
autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das
preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), MARCOS FRANCISCO
MACIEL COELHO (OAB 260782/SP)
Processo 1025826-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Edson Luis de Sales
Pereira - BANCO PAN S/A - Vistos. O C. Superior Tribunal de Justiça, determinou a seguinte afetação ao regime dos recursos
repetitivos: REsps 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP (tema 1264) - tese afetada: “Definir se a dívida prescrita pode ser
exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de
débitos”. Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão,
sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na
primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de
recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. SUSPENDO o presente feito,
aguardando-se a oportuna prolação do Acórdão. Deverá a parte autora, por ocasião do julgamento do tema, manifestar-se nos
autos para fins de prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 21637/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB
331385/SP)
Processo 1025892-88.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Josiane Renata Moraes - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte
autora, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . - ADV: ROBERTO
DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1026130-83.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Jeronimo Germano - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para determinar a transferência da titularidade do veículo para a requerida
EVANETE LOBO DE BRITO JESUS desde 20/12/2013 (fl. 12), bem como eventuais pontos, multas, impostos e débitos incidentes
sobre o veículo, desde então, sejam anotados no prontuário desta, consignando-se que quanto aos débitos já inscritos na dívida
ativa/CADIN, o requerente deverá ajuizar demanda perante Vara da Fazenda, na qual a credora dos valores - Fazenda do
Estado - deverá integrar o polo passivo. Por fim, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,inciso I,
do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca, as custas e as despesas processuais serão distribuídas igualmente
entre as partes, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil. Em atenção ao disposto no art. 85, § 14, parte final, do
Código de Processo Civil fixo os honorários devidos aos advogados atuantes nos feitos, a serem divididos na proporção de 70%
aos do autor e 30% aos da ré, em 20% sobre o valor da causa, corrigidos monetariamente, e acrescidos de juros de mora a
partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observado os benefícios da
justiça gratuita ao autor. P.I. Ribeirão Preto, 28 de abril de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: THAIS ZAROTTI MACHADO (OAB 353780/SP)
Processo 1026470-22.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Credpago Serviços de Cobranças S/A
- Para o prosseguimento do feito na forma requerida, primeiro providencie parte credora o recolhimento das custas destinadas ao
cumprimento do ato: pesquisa CPFL para busca de endereço, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas
por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Prazo: 10 dias. ( X
) da taxa para a realização das pesquisas requeridas, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1026677-84.2023.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000214-87.2023.8.13.0283 - Vara Única) -
Cooperativa Crédito Livre Admissão Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda - Sicoob Credinter - Vistos. Fls.
54: devolva-se esta Carta Precatória à Comarca de origem com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: PAULA GONZALEZ
DO VALLE LEITE (OAB 290318/SP)
Processo 1026704-04.2022.8.26.0506 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - José Ferreira da
Silva Filho - Fls. 102/103: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: IGOR GANDRA PASSERI (OAB 441942/SP)
Processo 1026719-70.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Imobiliarios S.a. - Bem Estar Ribeirão - Comércio de Produtos Saudáveis Eireli - - Antonio Ferreira Vasconcelos - - Cleonice dos
Anjos Souza - Conforme certidão retro juntada, não houve depósito para conclusão da prenotação. Para o prosseguimento da
solicitação de averbação de penhora do imóvel, providencie o interessado o recolhimento das custas dete ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rminadas pelo cartório
de registro de imóveis. - ADV: PRISCILA FERRAZ DE SOUZA (OAB 187543/MG), CARLOS ALBERTO LOPES DE MORAIS
(OAB 53640/MG), CARLOS ALBERTO LOPES DE MORAIS (OAB 53640/MG), PRISCILA FERRAZ DE SOUZA (OAB 187543/
MG), PRISCILA FERRAZ DE SOUZA (OAB 187543/MG), CARLOS ALBERTO LOPES DE MORAIS (OAB 53640/MG), SERGIO
VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP)
Processo 1025296-07.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Fernando Luiz Aversa Martinez - Telefonica
Brasil S.A. - Fls. 92/93: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/
SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1025465-38.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre Martins
Bráz - Vistos. Determino à(s) empresa(s) iFood, Uber, Uber Eats, Amazon e Shopee providências para informar a este Juízo,
em prazo máximo de 30 dias, o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da (o) requerida (o) acima qualificada (o).
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao destinatário pelo
requerente, comprovando-se nos autos . Outrossim, defiro a realização da citação requerida. Providencie-se. Antes, porém,
deverá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa devida , no prazo de quinze dias. Int. - ADV: LEONARDO AFONSO
PONTES (OAB 178036/SP)
Processo 1025690-14.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
José Antônio de Souza - Banco BMG S.A. - 1) Nos termos do art. 437, § 1º do CPC, fica facultado à parte requerida manifestar-
se, no prazo de 15 dias, sobre o(s) documento(s) apresentado(s) pela parte adversa. 2) Réplica juntada aos autos: ciência à
parte contrária. 3) Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse
na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no
estado em que se encontra. 4) No mais, havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo
prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria
“Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços
residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os
autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das
preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), MARCOS FRANCISCO
MACIEL COELHO (OAB 260782/SP)
Processo 1025826-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Edson Luis de Sales
Pereira - BANCO PAN S/A - Vistos. O C. Superior Tribunal de Justiça, determinou a seguinte afetação ao regime dos recursos
repetitivos: REsps 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP (tema 1264) - tese afetada: “Definir se a dívida prescrita pode ser
exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de
débitos”. Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão,
sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na
primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de
recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. SUSPENDO o presente feito,
aguardando-se a oportuna prolação do Acórdão. Deverá a parte autora, por ocasião do julgamento do tema, manifestar-se nos
autos para fins de prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 21637/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB
331385/SP)
Processo 1025892-88.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Josiane Renata Moraes - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte
autora, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . - ADV: ROBERTO
DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1026130-83.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Jeronimo Germano - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para determinar a transferência da titularidade do veículo para a requerida
EVANETE LOBO DE BRITO JESUS desde 20/12/2013 (fl. 12), bem como eventuais pontos, multas, impostos e débitos incidentes
sobre o veículo, desde então, sejam anotados no prontuário desta, consignando-se que quanto aos débitos já inscritos na dívida
ativa/CADIN, o requerente deverá ajuizar demanda perante Vara da Fazenda, na qual a credora dos valores - Fazenda do
Estado - deverá integrar o polo passivo. Por fim, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,inciso I,
do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca, as custas e as despesas processuais serão distribuídas igualmente
entre as partes, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil. Em atenção ao disposto no art. 85, § 14, parte final, do
Código de Processo Civil fixo os honorários devidos aos advogados atuantes nos feitos, a serem divididos na proporção de 70%
aos do autor e 30% aos da ré, em 20% sobre o valor da causa, corrigidos monetariamente, e acrescidos de juros de mora a
partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observado os benefícios da
justiça gratuita ao autor. P.I. Ribeirão Preto, 28 de abril de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: THAIS ZAROTTI MACHADO (OAB 353780/SP)
Processo 1026470-22.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Credpago Serviços de Cobranças S/A
- Para o prosseguimento do feito na forma requerida, primeiro providencie parte credora o recolhimento das custas destinadas ao
cumprimento do ato: pesquisa CPFL para busca de endereço, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas
por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Prazo: 10 dias. ( X
) da taxa para a realização das pesquisas requeridas, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1026677-84.2023.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000214-87.2023.8.13.0283 - Vara Única) -
Cooperativa Crédito Livre Admissão Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda - Sicoob Credinter - Vistos. Fls.
54: devolva-se esta Carta Precatória à Comarca de origem com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: PAULA GONZALEZ
DO VALLE LEITE (OAB 290318/SP)
Processo 1026704-04.2022.8.26.0506 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - José Ferreira da
Silva Filho - Fls. 102/103: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: IGOR GANDRA PASSERI (OAB 441942/SP)
Processo 1026719-70.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º