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e
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Identificação
Vara: Cível
Ação: sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no
Partes e Advogados
Nome: *** e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na
COMARCAS contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor
discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do
Entrância Final
recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail
sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO
Comarca de Sinop das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na restrição do nome e
CPF do(a) requerido(a)/ devedor(a), junto à dívida ativa ou protesto
extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. SENTENÇA
1ª Vara Cível
REF.12: Vistos etc. Execução de título executivo judicial promovida por Alaide
Lopes da Silva e outros em face de Robson Fugihara e outro, qualificados, no
Expediente intento de receber o crédito explicitado e efetivar o direito. Realizadas
inúmeras diligências visando encontrar bens capazes de satisfazer a dívida,
dentre estas inclusive buscas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD E
Intimação da Parte Requerida INFOJUD, todas absolutamente infrutíferas. Sem mencionar as inúmeras
JUIZ(A): suspensões do processo para tentar localizar bens. (...)Condeno a parte
Cod. Proc.: 119573 Nr: 11896-03.2009.811.0015 devedora a pagar as custas e as despesas processuais, assim como os
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução-> honorários advocatícios da parte credora, delimitados estes no mínimo legal
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO de 10%, já que deu causa à execução infrutífera, com estribo nos arts. 82, §
PARTE AUTORA: ALAIDE LOPES DA SILVA, KELLY CRISTIANE 2º, incisos I a IV, e 85, § 10.º, do CPC. Com o trânsito em julgado desta
MARTINS GALANI, NEIVA PATUCCI CONTI, LUCENE FATIMA sentença, remetam-se os autos ao Contador/Distribuidor para o cálculo e a
LONZYNSKI anotação das custas processuais, honorários advocatícios e periciais, se
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBSON FUGIHARA, JEFERSON FUGIHARA eventualmente fixados, não se excluindo outras anotações que se fizerem
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL RODRIGO FEISTEL - necessárias. Em seguida, arquive-se, após as anotações e baixas de praxe.
OAB:10749MT P. I. C. Sinop - MT, 01 de dezembro de 2020. Walter Tomaz da Costa , Juiz de
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEFERSON FUGIHARA - Direito.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no
OAB:17860 /MT futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA Nos termos no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana Cristina
do artigo 5º, § 3º do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a Parte Requerida , Rodrigues, digitei. Sinop, 29 de maio de 2025 Juliana Cristina Rodrigues
na pessoa de seu(s) advogado(s) para que efetue, no prazo de 05 (cinco) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento Assinado
dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 4.072,23 Eletronicamente
(quatro mil e setenta e dois reais e vinte e três centavos ), sob pena de
restrição do CPF /CNPJ e o nome do(a) requerido(s) , junto à dívida ativa ou 2ª Vara Cível
protesto extrajudicial, conforme disposto na Seção XXIV Artigos 228 ao Artigo
243 da CNGC-TJMT de 16/12/2020. Este valor deverá ser recolhido numa
Expediente
única guia, discriminando o valor das custas, sendo R$ 1.357,41, e o valor da
taxa judiciária sendo R$2.714,82. Fica cientificada que para emissão de guia
de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias,
Edital de Intimacao
emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES,
JUIZ(A):
preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº
Cod. Proc.: 157303 Nr: 4424-77.2011.811.0015
do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na
AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->
contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor
Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA.
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do
PARTE AUTORA: WALDIRENE VIARO FOCAS
recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail
PARTE(S) REQUERIDA(S): JURANDIR ANTONIO FOCAS
sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Diego Luis da Silva - OAB:16561
das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANA BARBOSA GARCIA -
CPF do(a) requerido(a)/ devedor(a), junto à dívida ativa ou protesto
OAB:MT-19310/O
extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Tudo de
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):
conformidade com a Sentença REF.12, lançado no Sistema Apolo no dia
JURANDIR ANTONIO FOCAS, Cpf: 69142327172, Rg: 654.917, gerente de
01/12/2020.
produção. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE:
INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não
Edital de Intimacao sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no
JUIZ(A): valor de R$ 730,83 (Setecentos e trinta reais e oitenta e tres centavos), no
Cod. Proc.: 119573 Nr: 11896-03.2009.811.0015 prazo de 05 (CINCO) DIAS, contados da expiração do prazo do deste edital,
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução-> sob pena de restrição do CPF /CNPJ e o nome do(a) requerido(s) , junto à
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto na Seção XXIV
PARTE AUTORA: ALAIDE LOPES DA SILVA, KELLY CRISTIANE Artigos 228 ao Artigo 243 da CNGC-TJMT de 16/12/2020. Este valor deverá
MARTINS GALANI, NEIVA PATUCCI CONTI, LUCENE FATIMA ser recolhido numa única guia, discriminando o valor das custas, sendo R$
LONZYNSKI 490,69, e o valor da taxa judiciária sendo R$240,14. Fica cientificada que para
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBSON FUGIHARA, JEFERSON FUGIHARA emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br,
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL RODRIGO FEISTEL - serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU
OAB:10749MT REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar,
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEFERSON FUGIHARA - próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o
OAB:17860 /MT valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
ROBSON FUGIHARA, Cpf: 88239187153, Rg: 1286376-9, Filiação: Dirce Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a
Celestino Fugihara e Jose Carlos Freitas Fugihara, bioquimico - empresário e efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail
atualmente em local incerto e não sabido JEFERSON FUGIHARA, Cpf: sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO
92796583104, Rg: 14042274, Filiação: Dirce Celestino Fugihara e Jose Carlos das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e
Freitas Fugihara, data de nascimento: 20/09/1983, natural de Fatima do Sul- CPF do(a) requerido(a)/ devedor(a), junto à dívida ativa ou protesto
MT, advogado, oab/mt-17.860, Telefone 66-99614-9437. atualmente em local extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. SENTENÇA
incerto e não sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, REF.4: Vistos etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por Waldirene
atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das Viaro Focas em face de Jurandir Antonio Focas, todos qualificados nos autos.
custas processuais pendentes, no valor de R$ 4.072,23 (Quatro mil e setenta Alega, em síntese, que é credora do réu na importância de R$ 5.000,00 (cinco
e dois reais e vinte e tres centavos), no prazo de 05 (CINCO) DIAS, contados mil reais), a título de empréstimo, representados pelos comprovantes de
da expiração do prazo do deste edital, sob pena de restrição do CPF /CNPJ e depósitos acostados aos autos, sendo um no valor de R$ 700,00 (setecentos
o nome do(a) requerido(s) , junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, reais) e outro no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais). Afirma
conforme disposto na Seção XXIV Artigos 228 ao Artigo 243 da CNGC-TJMT que nos dias 13 e 16 de fevereiro de 2009, mediante acordo, cedeu os valores
de 16/12/2020. Este valor deverá ser recolhido numa única guia, ao réu, que se recusa a pagar. Assevera que o valor atualizado do débito
discriminando o valor das custas, sendo R$ 1.357,41, e o valor da taxa perfaz o montante de R$ 7.131,47 (sete mil cento e trinta e um reais e
judiciária sendo R$2.714,82. Fica cientificada que para emissão de guia de quarenta e sete centavos). Requereu a citação do réu para pagamento do
custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir valor apontado. (...) Uma vez que não se pode presumir a condição de
guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, necessidade financeira da parte ré, deixo de conceder-lhe a gratuidade da
preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº justiça e condeno-lhe ao pagamento das custas e despesas processuais e
Disponibilizado 2/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11956 2
COMARCAS contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor
discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do
Entrância Final
recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail
sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO
Comarca de Sinop das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na restrição do nome e
CPF do(a) requerido(a)/ devedor(a), junto à dívida ativa ou protesto
extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. SENTENÇA
1ª Vara Cível
REF.12: Vistos etc. Execução de título executivo judicial promovida por Alaide
Lopes da Silva e outros em face de Robson Fugihara e outro, qualificados, no
Expediente intento de receber o crédito explicitado e efetivar o direito. Realizadas
inúmeras diligências visando encontrar bens capazes de satisfazer a dívida,
dentre estas inclusive buscas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD E
Intimação da Parte Requerida INFOJUD, todas absolutamente infrutíferas. Sem mencionar as inúmeras
JUIZ(A): suspensões do processo para tentar localizar bens. (...)Condeno a parte
Cod. Proc.: 119573 Nr: 11896-03.2009.811.0015 devedora a pagar as custas e as despesas processuais, assim como os
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução-> honorários advocatícios da parte credora, delimitados estes no mínimo legal
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO de 10%, já que deu causa à execução infrutífera, com estribo nos arts. 82, §
PARTE AUTORA: ALAIDE LOPES DA SILVA, KELLY CRISTIANE 2º, incisos I a IV, e 85, § 10.º, do CPC. Com o trânsito em julgado desta
MARTINS GALANI, NEIVA PATUCCI CONTI, LUCENE FATIMA sentença, remetam-se os autos ao Contador/Distribuidor para o cálculo e a
LONZYNSKI anotação das custas processuais, honorários advocatícios e periciais, se
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBSON FUGIHARA, JEFERSON FUGIHARA eventualmente fixados, não se excluindo outras anotações que se fizerem
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL RODRIGO FEISTEL - necessárias. Em seguida, arquive-se, após as anotações e baixas de praxe.
OAB:10749MT P. I. C. Sinop - MT, 01 de dezembro de 2020. Walter Tomaz da Costa , Juiz de
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEFERSON FUGIHARA - Direito.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no
OAB:17860 /MT futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA Nos termos no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana Cristina
do artigo 5º, § 3º do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a Parte Requerida , Rodrigues, digitei. Sinop, 29 de maio de 2025 Juliana Cristina Rodrigues
na pessoa de seu(s) advogado(s) para que efetue, no prazo de 05 (cinco) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento Assinado
dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 4.072,23 Eletronicamente
(quatro mil e setenta e dois reais e vinte e três centavos ), sob pena de
restrição do CPF /CNPJ e o nome do(a) requerido(s) , junto à dívida ativa ou 2ª Vara Cível
protesto extrajudicial, conforme disposto na Seção XXIV Artigos 228 ao Artigo
243 da CNGC-TJMT de 16/12/2020. Este valor deverá ser recolhido numa
Expediente
única guia, discriminando o valor das custas, sendo R$ 1.357,41, e o valor da
taxa judiciária sendo R$2.714,82. Fica cientificada que para emissão de guia
de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias,
Edital de Intimacao
emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES,
JUIZ(A):
preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº
Cod. Proc.: 157303 Nr: 4424-77.2011.811.0015
do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na
AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->
contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor
Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA.
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do
PARTE AUTORA: WALDIRENE VIARO FOCAS
recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail
PARTE(S) REQUERIDA(S): JURANDIR ANTONIO FOCAS
sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Diego Luis da Silva - OAB:16561
das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANA BARBOSA GARCIA -
CPF do(a) requerido(a)/ devedor(a), junto à dívida ativa ou protesto
OAB:MT-19310/O
extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Tudo de
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):
conformidade com a Sentença REF.12, lançado no Sistema Apolo no dia
JURANDIR ANTONIO FOCAS, Cpf: 69142327172, Rg: 654.917, gerente de
01/12/2020.
produção. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE:
INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não
Edital de Intimacao sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no
JUIZ(A): valor de R$ 730,83 (Setecentos e trinta reais e oitenta e tres centavos), no
Cod. Proc.: 119573 Nr: 11896-03.2009.811.0015 prazo de 05 (CINCO) DIAS, contados da expiração do prazo do deste edital,
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução-> sob pena de restrição do CPF /CNPJ e o nome do(a) requerido(s) , junto à
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto na Seção XXIV
PARTE AUTORA: ALAIDE LOPES DA SILVA, KELLY CRISTIANE Artigos 228 ao Artigo 243 da CNGC-TJMT de 16/12/2020. Este valor deverá
MARTINS GALANI, NEIVA PATUCCI CONTI, LUCENE FATIMA ser recolhido numa única guia, discriminando o valor das custas, sendo R$
LONZYNSKI 490,69, e o valor da taxa judiciária sendo R$240,14. Fica cientificada que para
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBSON FUGIHARA, JEFERSON FUGIHARA emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br,
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL RODRIGO FEISTEL - serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU
OAB:10749MT REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar,
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEFERSON FUGIHARA - próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o
OAB:17860 /MT valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
ROBSON FUGIHARA, Cpf: 88239187153, Rg: 1286376-9, Filiação: Dirce Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a
Celestino Fugihara e Jose Carlos Freitas Fugihara, bioquimico - empresário e efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail
atualmente em local incerto e não sabido JEFERSON FUGIHARA, Cpf: sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO
92796583104, Rg: 14042274, Filiação: Dirce Celestino Fugihara e Jose Carlos das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e
Freitas Fugihara, data de nascimento: 20/09/1983, natural de Fatima do Sul- CPF do(a) requerido(a)/ devedor(a), junto à dívida ativa ou protesto
MT, advogado, oab/mt-17.860, Telefone 66-99614-9437. atualmente em local extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. SENTENÇA
incerto e não sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, REF.4: Vistos etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por Waldirene
atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das Viaro Focas em face de Jurandir Antonio Focas, todos qualificados nos autos.
custas processuais pendentes, no valor de R$ 4.072,23 (Quatro mil e setenta Alega, em síntese, que é credora do réu na importância de R$ 5.000,00 (cinco
e dois reais e vinte e tres centavos), no prazo de 05 (CINCO) DIAS, contados mil reais), a título de empréstimo, representados pelos comprovantes de
da expiração do prazo do deste edital, sob pena de restrição do CPF /CNPJ e depósitos acostados aos autos, sendo um no valor de R$ 700,00 (setecentos
o nome do(a) requerido(s) , junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, reais) e outro no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais). Afirma
conforme disposto na Seção XXIV Artigos 228 ao Artigo 243 da CNGC-TJMT que nos dias 13 e 16 de fevereiro de 2009, mediante acordo, cedeu os valores
de 16/12/2020. Este valor deverá ser recolhido numa única guia, ao réu, que se recusa a pagar. Assevera que o valor atualizado do débito
discriminando o valor das custas, sendo R$ 1.357,41, e o valor da taxa perfaz o montante de R$ 7.131,47 (sete mil cento e trinta e um reais e
judiciária sendo R$2.714,82. Fica cientificada que para emissão de guia de quarenta e sete centavos). Requereu a citação do réu para pagamento do
custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir valor apontado. (...) Uma vez que não se pode presumir a condição de
guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, necessidade financeira da parte ré, deixo de conceder-lhe a gratuidade da
preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº justiça e condeno-lhe ao pagamento das custas e despesas processuais e
Disponibilizado 2/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11956 2