Processo ativo

e

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível transporte com a empresa requerida, que compreendia o percurso
Partes e Advogados
Nome: *** e
Advogados e OAB
Advogado: DA PARTE REQUERI *** DA PARTE REQUERIDA Nos termos do
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do
os autos, observadas as formalidades legais. Sinop/MT, 22 de setembro de recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail
2021. Cleber Luis Zeferino de Paula , Juiz de Direito. E, para que chegue ao sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO
conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, das custas proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. suais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e
expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e CPF do(a) requerido(a) /devedor(a) , junto à dívida ativa ou protesto
publicado na forma da Lei. Eu, Juliana Cristina Rodrigues, digitei. Sinop, 30 de extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Sentença
maio de 2025 Juliana Cristina Rodrigues Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. Ref.14 : Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO promovida Marilda Borges
1.205/CNGC Documento Assinado Eletronicamente Pittner e Talita Morgana Borges Pittner contra Passaredo Transportes
Aéreos Ltda em que argumentou, em síntese, que celebraram contrato de
3ª Vara Cível transporte com a empresa requerida, que compreendia o percurso
determinado pelo trecho entre as cidades de Sinop/MT a Cuiabá/PR, para às
13h15min, do dia 12 de dezembro de 2015, para o trajeto de ida, com chegada
Expediente às 14h30min, e para o dia 29 de dezembro de 2015, para o trajeto de volta.
Discorreram que foi adquirido outro trecho de Cuiabá/MT a Maringá/PR, pela
companhia aérea Gol, com saída no dia 12 de dezembro de 2015, às
Intimação da Parte Requerida
16h53min. (...) Pelo princípio da sucumbência, com esteio no conteúdo
JUIZ(A):
normativo do art. 85, § 2.º do Código de Processo Civil, levando-se por linha
Cod. Proc.: 200078 Nr: 2750-59.2014.811.0015
de estima que na ação de indenização por dano moral a condenação em
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo
quantificação inferior àquela pugnada na petição inicial não induz sucumbência
de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
recíproca [Súmula n.º 326 do STJ], CONDENO a requerida no pagamento de
PARTE AUTORA: MARCOS FREITAS DA SILVA
custas judiciais e honorários de advogado, destinados ao patrono da parte
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A
adversa, fixados em 20% sobre o valor da condenação, considerando-se o
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EUCLÉSIO BORTOLAS -
trabalho desenvolvido por parte do advogado, a natureza da demanda e o
OAB:17.544-MT
intervalo de tempo que o processo tramitou. Publique-se. Registre-se. Intime-
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIEL FRANÇA SILVA -
se. Sinop/MT, em 03 de dezembro de 2021. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz
OAB:17826-A/MT
de Direito.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA Nos termos do
futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado
artigo 5º, § 3º do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a Parte Requerida , na
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana Cristina
pessoa de seu(s) advogado(s) para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o
Rodrigues, digitei. Sinop, 30 de maio de 2025 Juliana Cristina Rodrigues
recolhimento das custas processuais no importe de R$ 2.269,32 (dois mil
Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento Assinado
duzentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos) . Este valor deverá
Eletronicamente
ser recolhido numa única guia, discriminando o valor das custas, sendo R$
1.512,66, e o valor da taxa judiciária R$ 756,66. Fica cientificada que para
emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, Edital de Intimacao
serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU JUIZ(A):
REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, Cod. Proc.: 200078 Nr: 2750-59.2014.811.0015
próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo
valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. PARTE AUTORA: MARCOS FREITAS DA SILVA
Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO S/A
efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EUCLÉSIO BORTOLAS -
sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO OAB:17.544-MT
das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIEL FRANÇA SILVA -
CPF do(a) requerido(a) /devedor(a) , junto à dívida ativa ou protesto OAB:17826-A/MT
extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Tudo de EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):
conformidade com a Sentença Ref.5, lançado no Sistema Apolo no dia VIVO S/A, CNPJ: 02449992/007258, Inscrição Estadual: 131794280.
29/06/2021. OBS: Para o acesso /Consulta ao Sistema Apolo ir em atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte
www.tjmt.jus.br , ir em Consulta Processual TJMT, preencher os campos acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o
indicados como: Nr.processo, partes (que pode ser informado o CPF/CNPJ), pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 2.269,32 (Dois
Comarcas, Advogados , Exibir processos arquivados. Ou ligar no DAPI/TJMT mil e duzentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), no prazo de
(65) 3617-3208, solicitando acesso ao Sistema Apolo para advogados. O 05 (CINCO) DIAS, contados da expiração do prazo do deste edital, sob pena
DAPI também pode ser contatado por e-mail: corregedoria.dapi@tjmt.jus.br de sob pena de restrição do CPF /CNPJ e o nome do(a) requerido(s) , junto à
dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto na Seção XXIV
Artigos 228 ao Artigo 243 da CNGC-TJMT de 16/12/2020 . Este valor deverá
Edital de Intimacao
ser recolhido numa única guia, discriminando o valor das custas, sendo R$
JUIZ(A):
1.512,66, e o valor da taxa judiciária R$ 756,66. Fica cientificada que para
Cod. Proc.: 257438 Nr: 2196-56.2016.811.0015
emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br,
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo
serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU
de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar,
PARTE AUTORA: MARILDA BORGES PITTNER, TALITA MORGANA
próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o
BORGES PITTNER
valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em
PARTE(S) REQUERIDA(S): PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS
TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
LTDA
Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDY WILSON PICCINI -
efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail
OAB:MT4950-A, HEBER PEREIRA BASTOS - OAB:MT13698-O
sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAISA ALVES DO CARMO -
das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e
OAB:14755/O, MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - OAB:143.415 OAB/SP,
CPF do(a) requerido(a) /devedor(a) , junto à dívida ativa ou protesto
SILVIA RYBA DE OLIVEIRA - OAB:16134/MT
extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Sentença
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):
Ref.14 : Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO formulada por Marcos Freitas
PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS LTDA, CNPJ: 00512777000135.
da Silva contra Telefônica Brasil S/A, em que registrou, em síntese, que
atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte
celebrou contrato de prestação de serviços de telefonia móvel na modalidade
acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o
pós-pago e que a requerida, durante a normalidade contratual, realizou a
pagamento das custas processuais pendentes, no valor de R$ 2.308,43 (Dois
modificação do plano e passou a efetivar cobranças mensais de valor fixo.
mil e trezentos e oito reais e quarenta e tres centavos), no prazo de 05
Relatou que, em razão da cobrança, formulou reclamação perante o Serviço
(CINCO) DIAS, contados da expiração do prazo do deste edital, sob pena de
de Atendimento ao Consumidor, disponibilizado pela companhia requerida, e
de restrição do CPF /CNPJ e o nome do(a) requerido(s) , junto à dívida ativa
que, todavia, a requerida realizou o bloqueio da linha telefônica. Explicitou que,
ou protesto extrajudicial, conforme disposto na Seção XXIV Artigos 228 ao
em razão do ocorrido, sujeitou-se a danos morais. Postulou, ao final, pela
Artigo 243 da CNGC-TJMT de 16/12/2020 . Este valor deverá ser recolhido
procedência do pedido, para o fim de condenar a empresa requerida no
numa única guia, discriminando o valor das custas, sendo R$ 769,48, e o
pagamento de indenização, por danos morais. (...)Pelo princípio da
valor da taxa judiciária R$ 1.538,95. Fica cientificada que para emissão de
sucumbência, com esteio no conteúdo normativo do art. 85, § 2.º do Código
guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias,
de Processo Civil, levando-se por linha de estima que na ação de indenização
emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES,
por dano moral a condenação em quantificação inferior àquela pugnada na
preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº
petição inicial não acarreta em sucumbência recíproca [Súmula n.º 326 do
do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na
STJ], CONDENO a empresa requerida no pagamento de custas judiciais e de
contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor
honorários de advogado, destinados ao patrono da parte adversa, fixados em
discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA.
15% sobre o valor da condenação, considerando-se o trabalho executado por
Disponibilizado 3/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11957 3
Cadastrado em: 08/08/2025 02:33
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