Processo ativo

e

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada de Família e Sucessões das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e
Partes e Advogados
Nome: *** e
Advogados e OAB
Advogado: e o interstício temporal que o processo tramitou. Publique- emissã *** e o interstício temporal que o processo tramitou. Publique- emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
parte do advogado e o interstício temporal que o processo tramitou. Publique- emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br,
se. Registre-se. Intime-se. Sinop/MT, em 29 de maio de 2021. Cristiano dos serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU
Santos Fialho, Juiz de Direito.. E, para que chegue ao conhecimento de todos REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar,
e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sente próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o
Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em
Juliana Cristina Rodrigues, digitei. Sinop, 30 de maio de 2025 Juliana Cristina TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Rodrigues Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a
Assinado Eletronicamente efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail
sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO
Vara Especializada de Família e Sucessões das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e
CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme
disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Sentença fls.166/169 : Vistos etc. 1.
Expediente MAYA CARVALHO, menor(es) impúberes, neste ato representado pela
genitora Eveline Graciele Rempel, qualificados nos autos, propuseram a
presente ação de alimentos com pedido de alimentos provisórios em face de
Intimação da Parte Requerida
JOÃO PEDRO MOREIRA DE CARVALHO NETO, requerendo a fixação dos
JUIZ(A):
alimentos provisórios e definitivos no valor de quatro (04) salários mínimos,
Cod. Proc.: 256329 Nr: 1584-21.2016.811.0015
além de metade das despesas extraordinárias, tais como médicas,
AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por
odontológicas, hospitalares, escolares e de vestuário. Com a inicial (f. 04-09),
Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->
juntaram documentos. (...)Pela sucumbência e já que devida, atento ao
Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
princípio da causalidade que a norteia, e considerando que a autora decaiu de
CÍVEL E DO TRABALHO
parte mínima do pedido, bem como tendo em vista que o requerido não faz jus
PARTE AUTORA: MC, EGR
à benesse da gratuidade judicial, condeno-o no pagamento das custas e
PARTE(S) REQUERIDA(S): JPMDCN
despesas processuais, além de honorários advocatícios, que nos termos do
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLODOALDO PIACENTINI -
artigo 85, §§ 2º e 6º, fixo em 15% sobre o valor da condenação, no caso
OAB:12609MT, EZEQUIEL LOPES DOS SANTOS - OAB:24052,
sobre o valor correspondente a uma anuidade alimentar. Dou a presente por
LEONARDO DIAS FERREIRA - OAB:9073
publicada neste ato. Registre-se. Presentes intimados. Cumpra-se. (...). A
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THIAGO JUNIOR TREVISOL -
cópia da presente ata poderá ser entregue pelo respectivo causídico da parte
OAB:28671/O
autora. PRI. Sinop/MT, 19 de fevereiro de 2020. Gleidson de Oliveira Grisoste
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA Nos termos do
Barbosa, Juiz de Direito.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
artigo 5º, § 3º do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a Parte Requerida , na
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que
pessoa de seu(s) advogado(s) para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o
será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana
recolhimento das custas processuais no importe de R$ 731,89 (setecentos e
Cristina Rodrigues, digitei. Sinop, 02 de junho de 2025 Juliana Cristina
trinta e um reais e oitenta e nove centavos ), sob pena de restrição do CPF /
Rodrigues Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento
CNPJ e o nome do(a) requerido(s) , junto à dívida ativa ou protesto
Assinado Eletronicamente
extrajudicial, conforme disposto na Seção XXIV Artigos 228 ao Artigo 243 da
CNGC-TJMT de 16/12/2020 . Este valor deverá ser recolhido numa única
guia, discriminando o valor das custas, sendo R$ 490,69, e o valor da taxa
judiciária sendo R$241,20. Fica cientificada que para emissão de guia de
custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir
guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES,
preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº
do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na
contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor
discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do
recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail
sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO
das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e
CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme
disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Tudo de conformidade como a
Sentença de fls.166/169 , lançado no Sistema Apolo no dia 19/02/2020. OBS:
Para o acesso /Consulta ao Sistema Apolo ir em www.tjmt.jus.br , ir em
Consulta Processual TJMT, preencher os campos indicados como:
Nr.processo, partes (que pode ser informado o CPF/CNPJ), Comarcas,
Advogados , Exibir processos arquivados. Ou ligar no DAPI/TJMT (65) 3617-
3208, solicitando acesso ao Sistema Apolo para advogados. O DAPI também
pode ser contatado por e-mail: corregedoria.dapi@tjmt.jus.br
Edital de Intimacao
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 256329 Nr: 1584-21.2016.811.0015
AÇÃO: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68->Procedimentos Regidos por
Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->
Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MC, EGR
PARTE(S) REQUERIDA(S): JPMDCN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLODOALDO PIACENTINI -
OAB:12609MT, EZEQUIEL LOPES DOS SANTOS - OAB:24052,
LEONARDO DIAS FERREIRA - OAB:9073
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: THIAGO JUNIOR TREVISOL -
OAB:28671/O
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):
JOÃO PEDRO MOREIRA DE CARVALHO NETO, Rg: 32473662-9,
empresário. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE:
INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no
valor de R$ 731,89 (Setecentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos),
no prazo de 05 (CINCO) DIAS, contados da expiração do prazo do deste
edital, sob pena de restrição do CPF /CNPJ e o nome do(a) requerido(s) ,
junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto na Seção XXIV
Artigos 228 ao Artigo 243 da CNGC-TJMT de 16/12/2020 . Este valor deverá
ser recolhido numa única guia, discriminando o valor das custas, sendo R$
490,69, e o valor da taxa judiciária sendo R$241,20. Fica cientificada que para
Disponibilizado 3/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11957 4
Cadastrado em: 08/08/2025 02:33
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