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Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: *** e
Advogados e OAB
Advogado: DA PARTE AUTORA Nos *** DA PARTE AUTORA Nos termos do artigo 5º,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
COMARCAS
Entrância Final
Comarca de Sinop
4ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 126941 Nr: 6155-45.2010.811.0015
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SAMUEL JOAQUIM JACOBS COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BERNARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA CASTRO - OAB:OAB/MT 14.992-A, EVANDRO CESAR
ALEXANDRE DOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SANTOS - OAB:MT-13431/B
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA -
OAB:8726/MT, LEDOCIR ANHOLETO - OAB:7502-B/MT
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Nos termos do artigo 5º,
§ 3º do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a parte exequente , na pessoa
de seu(s) advogado(s) para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o
recolhimento das custas processuais no importe de R$ 730,83 (setecentos e
trinta reais e oitenta e três centavos), sob pena de restrição de seu nome e
CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo
612, § 5º da CNGC-TJMT. Este valor deverá ser recolhido numa única guia,
discriminando o valor das custas, sendo R$ 490,69) e o valor da taxa, qual
seja R$ 240,14. Após efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia
(paga), no protocolo geral do Fórum da Comarca de Sinop-MT aos cuidados
da Central de Arrecadação e arquivamento. SENTENÇA: Cuida-se de
processo em fase de cumprimento da sentença, tendo como credor
EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS e como devedor SAMUEL
JOAQUIM JACOBS COSTA.(...) Posto isso, nos termos do art. 485, inciso III,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais.
Transitada esta em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos com as
baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Sinop/MT, 07 de Janeiro de 2020. Giovana Pasqual de Mello , Juíza de Direito.
Entrância Inicial
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Juizado Especial Cível e Criminal
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 4040 Nr: 1143-90.2001.811.0039
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo
de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MAFALDA SCAPIN DUTRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EVA MARIA BRAGA DO CARMO GASQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLENE MARIA ROSSIGNOLI -
OAB:MT - 2515 - A
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO GUILHERME DA SILVA
- OAB:2994/MT
Certifico que o processo passou a tramitar de forma eletrônica e as partes
devem se manifestar, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o
interesse de manter pessoalmente a guarda de algum documento original (Art.
12, § 5º da Lei 11.416/2006).
Disponibilizado 31/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11820 2
Entrância Final
Comarca de Sinop
4ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 126941 Nr: 6155-45.2010.811.0015
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SAMUEL JOAQUIM JACOBS COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BERNARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA CASTRO - OAB:OAB/MT 14.992-A, EVANDRO CESAR
ALEXANDRE DOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SANTOS - OAB:MT-13431/B
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA -
OAB:8726/MT, LEDOCIR ANHOLETO - OAB:7502-B/MT
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Nos termos do artigo 5º,
§ 3º do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a parte exequente , na pessoa
de seu(s) advogado(s) para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o
recolhimento das custas processuais no importe de R$ 730,83 (setecentos e
trinta reais e oitenta e três centavos), sob pena de restrição de seu nome e
CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo
612, § 5º da CNGC-TJMT. Este valor deverá ser recolhido numa única guia,
discriminando o valor das custas, sendo R$ 490,69) e o valor da taxa, qual
seja R$ 240,14. Após efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia
(paga), no protocolo geral do Fórum da Comarca de Sinop-MT aos cuidados
da Central de Arrecadação e arquivamento. SENTENÇA: Cuida-se de
processo em fase de cumprimento da sentença, tendo como credor
EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS e como devedor SAMUEL
JOAQUIM JACOBS COSTA.(...) Posto isso, nos termos do art. 485, inciso III,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais.
Transitada esta em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos com as
baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Sinop/MT, 07 de Janeiro de 2020. Giovana Pasqual de Mello , Juíza de Direito.
Entrância Inicial
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Juizado Especial Cível e Criminal
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 4040 Nr: 1143-90.2001.811.0039
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo
de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MAFALDA SCAPIN DUTRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EVA MARIA BRAGA DO CARMO GASQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLENE MARIA ROSSIGNOLI -
OAB:MT - 2515 - A
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO GUILHERME DA SILVA
- OAB:2994/MT
Certifico que o processo passou a tramitar de forma eletrônica e as partes
devem se manifestar, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o
interesse de manter pessoalmente a guarda de algum documento original (Art.
12, § 5º da Lei 11.416/2006).
Disponibilizado 31/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11820 2