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Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: *** e
Advogados e OAB
Advogado: ANTONIO FERNANDO *** ANTONIO FERNANDO ALVES DOS SANTOS
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
COMARCAS
Entrância Final
Comarca de Sinop
Diretoria do Fórum
Intimação
Processos Criminais : 15348-74.2016.811.0015
Tipo de Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum-
>PROCESSO CRIMINAL
Vítima: A Coletividade
Autor(a): Procuradoria Geral de Justica do Estado de Mato Grosso
Réu(s): Marcelo Wender Nunes de Almeida
Advogado: ANTONIO FERNANDO ALVES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DO REQUERIDO PAGAMENTO DE CUSTAS
Nos termos do artigo 5º, § 3º do Provimento nº 31/2016-CGJ, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , da r. decisão
retro, proferida pelo MM. Juiz que preside os autos, INTIMO a parte RÉ na
pessoa de seu(s) advogado(s) para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o
recolhimento das custas processuais no importe de R$ 728,17 (setecentos e
vinte e oito reais e dezessete centavos), sob pena de restrição de seu nome e
CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo
612, § 5º da CNGC-TJMT. Este valor deverá ser recolhido numa única guia,
discriminando o valor das custas, sendo R$ 490,69 e valor da taxa, qual seja
R$ 237,69 . Após efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia
(paga), no protocolo geral do Fórum da Comarca de Sinop-MT aos cuidados
da Central de Arrecadação e arquivamento. Tudo de conformidade com a r.
sentença de fls.126/133 , de 08 de maio de 2019.
Disponibilizado 2/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11840 2
Entrância Final
Comarca de Sinop
Diretoria do Fórum
Intimação
Processos Criminais : 15348-74.2016.811.0015
Tipo de Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário->Procedimento Comum-
>PROCESSO CRIMINAL
Vítima: A Coletividade
Autor(a): Procuradoria Geral de Justica do Estado de Mato Grosso
Réu(s): Marcelo Wender Nunes de Almeida
Advogado: ANTONIO FERNANDO ALVES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DO REQUERIDO PAGAMENTO DE CUSTAS
Nos termos do artigo 5º, § 3º do Provimento nº 31/2016-CGJ, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , da r. decisão
retro, proferida pelo MM. Juiz que preside os autos, INTIMO a parte RÉ na
pessoa de seu(s) advogado(s) para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o
recolhimento das custas processuais no importe de R$ 728,17 (setecentos e
vinte e oito reais e dezessete centavos), sob pena de restrição de seu nome e
CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo
612, § 5º da CNGC-TJMT. Este valor deverá ser recolhido numa única guia,
discriminando o valor das custas, sendo R$ 490,69 e valor da taxa, qual seja
R$ 237,69 . Após efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia
(paga), no protocolo geral do Fórum da Comarca de Sinop-MT aos cuidados
da Central de Arrecadação e arquivamento. Tudo de conformidade com a r.
sentença de fls.126/133 , de 08 de maio de 2019.
Disponibilizado 2/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11840 2