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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADODEMATOGROSSO
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
DocumentosanexaaoProvimento CNJnº50,de28desetembrode2015.
Art. 21 O livro de protocolo, cujo prazo de arquivamento será de três anos, servirá para
inscrição,emrigorosaordemcronológica, detodosostítulosapresentadosaprotesto.
§1ºOlivro deprotocolo deveráconter:
I—adatadeentradadotítulo;
II — as característicasprincipais do título, suanatureza, seu valor ou saldo devedor, o nome e
endereço completo do devedor, o número do seu document ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de identidade ou de inscrição no
CPF/CNPJ, bem como, quando fornecidos, outros dados que possibilitem sua exata
qualificação;
III —emsetratandodeduplicatadeserviço,mençãoàcomprovaçãodaprestaçãodoserviçoe
dovínculoqueoautorizou, excetoquandoapresentadaporindicação;
IV—seotítulo for apresentadoaprotestoporindicação,mençãoàsuaespécie.
Art. 22 O livro de lavratura e registro do protesto, cujo prazo de arquivamento será de dez
anos, servirá para a transcrição dos instrumentos de protestos e devidas averbações, e deverá
conter:
I—dataenúmerodaprotocolização;
II —nomedoapresentanteeendereço;
III — reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e
declaraçõesneleinseridas;
IV—certidãodasintimaçõesfeitasedasrespostaseventualmenteoferecidas;
V—indicaçãodosintervenientesvoluntáriosedasfirmasporeleshonradas;
VI—aaquiescênciadoportador aoaceiteporhonra;
VII —nome,númerododocumentodeidentificaçãododevedoreendereço;
VIII —dataeassinaturadotabelião,deseussubstitutosoudeescreventeautorizado.
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 18 de 91
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:F1550000-623E-360A-6EA8-08DD25DF5516
PODERJUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DAJUSTIÇA
DocumentosanexaaoProvimento CNJnº50,de28desetembrode2015.
Art. 21 O livro de protocolo, cujo prazo de arquivamento será de três anos, servirá para
inscrição,emrigorosaordemcronológica, detodosostítulosapresentadosaprotesto.
§1ºOlivro deprotocolo deveráconter:
I—adatadeentradadotítulo;
II — as característicasprincipais do título, suanatureza, seu valor ou saldo devedor, o nome e
endereço completo do devedor, o número do seu document ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de identidade ou de inscrição no
CPF/CNPJ, bem como, quando fornecidos, outros dados que possibilitem sua exata
qualificação;
III —emsetratandodeduplicatadeserviço,mençãoàcomprovaçãodaprestaçãodoserviçoe
dovínculoqueoautorizou, excetoquandoapresentadaporindicação;
IV—seotítulo for apresentadoaprotestoporindicação,mençãoàsuaespécie.
Art. 22 O livro de lavratura e registro do protesto, cujo prazo de arquivamento será de dez
anos, servirá para a transcrição dos instrumentos de protestos e devidas averbações, e deverá
conter:
I—dataenúmerodaprotocolização;
II —nomedoapresentanteeendereço;
III — reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e
declaraçõesneleinseridas;
IV—certidãodasintimaçõesfeitasedasrespostaseventualmenteoferecidas;
V—indicaçãodosintervenientesvoluntáriosedasfirmasporeleshonradas;
VI—aaquiescênciadoportador aoaceiteporhonra;
VII —nome,númerododocumentodeidentificaçãododevedoreendereço;
VIII —dataeassinaturadotabelião,deseussubstitutosoudeescreventeautorizado.
Disponibilizado - 30/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11858 Caderno de Anexos Página 18 de 91
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