Processo ativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Súmula 47

e a aposta no contrato.” REVOGADA

0017679-59.2025.8.11.0000
Disponibilizado: 21/07/2025 Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Súmula 47
Disponibilizado: 21/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 21/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11989 9
Partes e Advogados
Nome: do consumidor no hi *** do consumidor no histórico do Sistema
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
EXTRATO SÚMULAS – MATÉRIA CÍVEL
1° ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 5/2025 Sequência numérica a partir das súmulas anteriormente aprovadas.
CIA 0017679-59.2025.8.11.0000
COOPERANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Súmula 47 – A permanência do nome do consumidor no histórico do Sistema
CNPJ: 03.535.606/0001-10 SCR do BACEN, durante o período de inadimplência, não configura dano
COOPERADO: ESTADO DE MATO GROSSO moral.
CNPJ: 03.507.415/0001-44 Súmula 48 – A concessionária de rodo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vias responde objetivamente pelos
OBJETO: alterar, em parte, a Cláusula Segunda (Do Procedimento para danos materiais decorrentes de má conservação e/ou manutenção da pista,
Pagamento Simplificado) do Termo originalmente firmado entre as partes. sendo necessária, para a fixação de indenização por dano moral, a
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO SIMPLIFICADO: Alterar, em comprovação de lesão ao direito de personalidade.
parte, a Cláusula Segunda, alínea b, para a seguinte redação: b) A expedição Súmula 49 – A interrupção indevida do fornecimento de serviços essenciais
do RPV seja realizada após a preclusão da decisão do juiz que fixou os (água, energia elétrica, telefone e internet) configura ato ilícito e enseja dano
honorários periciais e atribuiu tal ônus ao beneficiário da justiça gratuita ou do moral in re ipsa.
dispensado legal de pagamento dos honorários periciais. Súmula 50 – A demonstração da legitimidade do débito inscrito em órgãos
Cuiabá-MT, 18 de julho de 2025. de proteção ao crédito, com descontos em conta corrente ou folha de
pagamento, constitui ônus do credor.
-assinado digitalmente- Súmula 51 – O contrato assinado, física ou digitalmente, e não impugnado
Ivone Regina Marca especificamente pelo devedor, presume-se autêntico e válido, dispensando
Diretora do Departamento Administrativo prova pericial. Havendo impugnação específica, a prova pericial torna-se
indispensável, salvo se houver outros elementos probatórios suficientes.
Súmula 52 – A ausência de apresentação, pelo reclamante, dos extratos do
Departamento de Material e Patrimônio
SPC/SERASA e SCPC/BOA VISTA dos últimos cinco (5) anos impede a
verificação da existência de negativações anteriores, inviabilizando o
Extrato deferimento de indenização por dano moral.
TERMO DE DOAÇÃO N.10/2025 SÚMULAS – MATÉRIA DE FAZENDA PÚBLICA
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS 31/2022 - CIA 0054745- Sequência numérica a partir das súmulas anteriormente aprovadas.
78.2022.8.11.0000
DOADOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE MATOGROSSO Súmula 24 – O direito ao adicional de insalubridade do servidor público
CNPJ: 03.535.606/0001-10. depende de previsão em lei específica da categoria, nas esferas municipal
DONATÁRIO:CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ou estadual, e deve estar respaldado por laudo pericial.
CNPJ: 03.507.415/0008-10 Súmula 25 – O abono de permanência é devido ao servidor público a partir
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer do cumprimento de todos os requisitos para aposentadoria voluntária,
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes devidamente comprovados por documento do órgão competente, sendo
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 190 - resolve doá-los a irrelevante, para fixação do termo inicial, a data do requerimento
título gratuito ao Donatário. administrativo.
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens Súmula 26 – O servidor público contratado temporariamente, cuja
móveis como sendo: 4 (quatro) switch, fim de melhorar a estrutura do contratação tenha sido reconhecida como irregular quanto à temporariedade,
ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da população. faz jus, preenchidos os requisitos legais, aos direitos sociais decorrentes da
Cuiabá-MT,17 de julho de 2025 relação de trabalho.
(Documento assinado digitalmente)
WERMISON FERREIRA CESAR
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio SÚMULAS REVOGADAS
Súmula 21/TR-TJMT – “A taxa de juros moratórios a que se refere o artigo
TERMO DE DOAÇÃO N.7/2025
406 do Código Civil é a do art. 161 do Código Tributário Nacional, ou seja,
Doação de Bens Inservíveis - 96/2024 CIA n. 0055279-51.2024.8.11.0000
1% (um por cento) ao mês.” REVOGADA
DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO
Súmula 32/TR-TJMT – “É dispensável a realização da prova pericial, o que
CNPJ: 03.535.606/0001-10.
afasta a preliminar de incompetência, ante a identidade entre a assinatura do
DONATÁRIO– MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ
reclamante e a aposta no contrato.” REVOGADA
CNPJ: 03.005.139/0001-16
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes
Jéssica Oliveira de Sena Ferreira
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 108 - resolve doá-los a
Gestora Judiciária
título gratuito ao Donatário.
turmarecursal.unica@tjmt.jus.br
INTERESSE PÚBLICO: - 0 presente termo tem por objetivo a doação de bens
m6veis como sendo: armários, mesas, cadeiras, mesas, poltronas, dentre
outros, a fim de melhorar a estrutura do ambiente onde são realizadas as
atividades de atendimento a população. COMARCAS
Cuiabá-MT, 17 de julho de 2025
(Documento assinado digitalmente) Entrância Final
WERMISON FERREIRA CESAR
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
Comarca de Cuiabá
Supervisão dos Juizados Especiais
Diretoria do Fórum
Turma Recursal Única
Portaria
Súmula
A Portaria n. 454/2025-GRHFC de 18de julho de 2025 que estabelece a
ESCALA de Plantão Judiciário de Oficial de Justiça dos finais de semana e
COMUNICADO
feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da Comarca de
Cuiabá, no mês de SETEMBRO a DEZEMBRO/2025, da área CÍVEL.
Comunicamos para fins de publicidade que as súmulas abaixo relacionadas
Encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final
foram aprovadas na reunião deliberativa realizada em 16 de julho de 2025,
desta Edição.
às 14h00, por meio do Plenário Virtual das Turmas Recursais Reunidas.
Clique aqui
Caderno de Anexo
Informamos, ainda, que as referidas súmulas entrarão em vigor a partir da
primeira publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Para garantir ampla
divulgação e conhecimento público, o texto integral será publicado três vezes Decisão
consecutivas no referido diário e permanecerá disponível para consulta no
site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na página do Conselho de
Supervisão dos Juizados Especiais. Processo CIA n.:
Disponibilizado 21/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11989 9
Cadastrado em: 04/08/2025 17:40
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