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e a condenação e , ainda,
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Identificação
Nº Processo: 1003364-63.2021.8.26.0248
Ação: Amigos da Vila
Partes e Advogados
Autor: e a condenaçã *** e a condenação e , ainda,
Advogados e OAB
Advogado: cadas *** cadastrar
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1003364-63.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jurandir Barreto - Banco Itaú Consignado
S.A. - VISTOS. BANCO ITAU CONSIGNADO S.A opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 239/241, apontando
omissão quanto aos pedid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os de compensação entre o valor creditado na conta bancária do autor e a condenação e , ainda,
reanálise, quanto à condenação ao pagamento dos valores, em dobro. Conheço dos embargos de declaração, mas não lhes
dou acolhimento, na medida em que o embargado depositou, em juízo, o valor creditado em sua conta corrente. Nessa quadra,
o caráter infringente dos presentes embargos é nítido. A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de
embargos de declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto o equívoco do julgador e desde que não
exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos). Na espécie, todavia,
não se está diante de tal situação excepcional, porquanto o embargante pretende discutir a correção da decisão, sem sequer
apontar contradição, obscuridade ou omissão. A propósito, confira-se jurisprudência colacionada por Theotônio Negrão segundo
a qual são incabíveis embargos de declaração “para corrigir os fundamentos de uma decisão (Bol. AASP 1 536/122)”, “com a
indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada’ pelo julgador (RTJ 164/793)” e
“para correção de errônea apreciação de prova, com alteração do resultado do julgamento (STJ 3ª T, REsp 45.676-2-SP, Rel.
Min. Costa Leite, j. 10.5.94)” (“in” Código de processo civil e legislação processual em vigor, Saraiva, ed 38ª, nota 4 ao artigo
535, p. 657). Posto isso, deixo de conhecer o embargos de declaração diante da ausência dos requisitos para sua análise. Após
transito em julgado, o valor depositado em juízo deverá ser utilizado, como parte do cumprimento da sentença, anotado que
não configura instituto da compensação - eis que o autor, em momento algum, dispôs do valor creditado em sua conta bancária.
Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), SILVIA
SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP)
Processo 1003666-77.2023.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.H.G.F. e outro - R.D.S.M. - Nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, ficam os apelados/autores intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de
fls. 302/308, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Competente, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao E. Tribunal Competente. Observo que a correta classificação do documento quando
do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar
a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação”). - ADV: MILENE DEL FIORE (OAB 333846/SP), ARTUR
EUGENIO MATHIAS (OAB 97240/SP), TATIANE CRISTINA DE MELO SANTOS BRAZ (OAB 225893/SP), PAULO DEL FIORE
(OAB 124287/SP)
Processo 1003822-75.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A -
Transportadora Rodoind Ltda - ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a presente ação e condeno a requerida TRANSPORTADORA
RODOIND LTDA. ao pagamento de R$ 259.005,17 (duzentos e cinquenta e nove mil e cinco reais e dezessete centavos),
corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde
a citação até 29 de agosto de 2024 e, a partir do dia 30 de agosto de 2024, acrescidos de correção monetária pelo IPCA,
apurado pelo IBGE, e juros de mora segundo a Taxa Selic, descontada a variação do IPCA no período e desconsiderando-se
eventuais juros negativos. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em
10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.I.C. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP),
DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP)
Processo 1004904-54.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Copaíba - Valdemir Soares de Oliveira - Caixa Economica Federal - Providencie a parte exequente matrícula do imóvel com a
penhora averbada para expedição do mandado de levantamento da penhora. - ADV: JOSÉ GILBANEI VIEIRA (OAB 380981/
SP), ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP), ESTEFANIA COLMANETTI (OAB 13158/DF), GABRIELA RODRIGUES
(OAB 21924/DF)
Processo 1005106-21.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Fernando Archilha Vido - PORTOSEG
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 72/196: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto
à contestação com preliminar(es) e documentos (exibição). - ADV: ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ), HIVYELLE
ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), LARISSA MARCELLE HYPPOLITO (OAB 458176/SP)
Processo 1005948-98.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni
S/A - Credito, Financiamento e Investimento - 1- Ante a devolução do mandado cumprido negativo (pág. 118), aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento
da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de
diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido,
recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007388-71.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - José Severino da Silva Feitosa - Zurich
Santander Seguros Brasil Seguros e Previdencia S/A e outro - VISTOS. JOSÉ SEVERINO DA SILVA FEITOSA opôs embargos
de declaração contra a sentença de fls. 301/303, apontando omissão quanto aos honorários de sucumbência. Os embargos de
declaração merecem ser conhecidos para que seja sanada a omissão, que decorreu de erro de digitação, como bem anotado
pela I. Advogada. Nessa quadra, aclaro a sentença nos seguintes termos: “Porque o autor decaiu de parte mínima do pedido,
condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que estabeleço em 15% sobre o valor
atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC). No mais permanece a sentença tal como lançada. Intimem-se. De São Paulo para
Indaiatuba, 3 de fevereiro de 2025. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), MARIA
FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
Processo 1010279-31.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associacao Amigos da Vila
Residencial Park Avenida - Maria das Graças Lucas - VISTOS Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA DAS
GRAÇAS LUCAS, I. Advogada nomeada pelo Convênio OAB/SP - PGE/SP - Defensoria Pública. Afirma que a sentença de
fls. 132/133 é omissa com relação à fixação e expedição da Certidão dos Honorários Advocatícios. Conheço dos embargos,
tempestivos, dando-lhes provimento para aclarar a sentença, nos seguintes termos: “Expeça-se certidão de honorários em
observância aos atos praticados pela I. Advogada”.. No mais permanece a sentença, tal como lançada. Intime-se. De São Paulo
para Indaiatuba, - ADV: FERNANDA OLIGURSKY CONDE (OAB 359419/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS
(OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 1010543-43.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Igor Oliveira de Jesus - 1-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1003364-63.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jurandir Barreto - Banco Itaú Consignado
S.A. - VISTOS. BANCO ITAU CONSIGNADO S.A opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 239/241, apontando
omissão quanto aos pedid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os de compensação entre o valor creditado na conta bancária do autor e a condenação e , ainda,
reanálise, quanto à condenação ao pagamento dos valores, em dobro. Conheço dos embargos de declaração, mas não lhes
dou acolhimento, na medida em que o embargado depositou, em juízo, o valor creditado em sua conta corrente. Nessa quadra,
o caráter infringente dos presentes embargos é nítido. A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de
embargos de declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto o equívoco do julgador e desde que não
exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos). Na espécie, todavia,
não se está diante de tal situação excepcional, porquanto o embargante pretende discutir a correção da decisão, sem sequer
apontar contradição, obscuridade ou omissão. A propósito, confira-se jurisprudência colacionada por Theotônio Negrão segundo
a qual são incabíveis embargos de declaração “para corrigir os fundamentos de uma decisão (Bol. AASP 1 536/122)”, “com a
indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada’ pelo julgador (RTJ 164/793)” e
“para correção de errônea apreciação de prova, com alteração do resultado do julgamento (STJ 3ª T, REsp 45.676-2-SP, Rel.
Min. Costa Leite, j. 10.5.94)” (“in” Código de processo civil e legislação processual em vigor, Saraiva, ed 38ª, nota 4 ao artigo
535, p. 657). Posto isso, deixo de conhecer o embargos de declaração diante da ausência dos requisitos para sua análise. Após
transito em julgado, o valor depositado em juízo deverá ser utilizado, como parte do cumprimento da sentença, anotado que
não configura instituto da compensação - eis que o autor, em momento algum, dispôs do valor creditado em sua conta bancária.
Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), SILVIA
SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP)
Processo 1003666-77.2023.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.H.G.F. e outro - R.D.S.M. - Nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, ficam os apelados/autores intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de
fls. 302/308, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Competente, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao E. Tribunal Competente. Observo que a correta classificação do documento quando
do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar
a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação”). - ADV: MILENE DEL FIORE (OAB 333846/SP), ARTUR
EUGENIO MATHIAS (OAB 97240/SP), TATIANE CRISTINA DE MELO SANTOS BRAZ (OAB 225893/SP), PAULO DEL FIORE
(OAB 124287/SP)
Processo 1003822-75.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A -
Transportadora Rodoind Ltda - ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a presente ação e condeno a requerida TRANSPORTADORA
RODOIND LTDA. ao pagamento de R$ 259.005,17 (duzentos e cinquenta e nove mil e cinco reais e dezessete centavos),
corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde
a citação até 29 de agosto de 2024 e, a partir do dia 30 de agosto de 2024, acrescidos de correção monetária pelo IPCA,
apurado pelo IBGE, e juros de mora segundo a Taxa Selic, descontada a variação do IPCA no período e desconsiderando-se
eventuais juros negativos. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em
10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.I.C. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP),
DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP)
Processo 1004904-54.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Copaíba - Valdemir Soares de Oliveira - Caixa Economica Federal - Providencie a parte exequente matrícula do imóvel com a
penhora averbada para expedição do mandado de levantamento da penhora. - ADV: JOSÉ GILBANEI VIEIRA (OAB 380981/
SP), ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP), ESTEFANIA COLMANETTI (OAB 13158/DF), GABRIELA RODRIGUES
(OAB 21924/DF)
Processo 1005106-21.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Fernando Archilha Vido - PORTOSEG
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 72/196: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto
à contestação com preliminar(es) e documentos (exibição). - ADV: ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ), HIVYELLE
ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), LARISSA MARCELLE HYPPOLITO (OAB 458176/SP)
Processo 1005948-98.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni
S/A - Credito, Financiamento e Investimento - 1- Ante a devolução do mandado cumprido negativo (pág. 118), aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento
da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de
diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido,
recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007388-71.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - José Severino da Silva Feitosa - Zurich
Santander Seguros Brasil Seguros e Previdencia S/A e outro - VISTOS. JOSÉ SEVERINO DA SILVA FEITOSA opôs embargos
de declaração contra a sentença de fls. 301/303, apontando omissão quanto aos honorários de sucumbência. Os embargos de
declaração merecem ser conhecidos para que seja sanada a omissão, que decorreu de erro de digitação, como bem anotado
pela I. Advogada. Nessa quadra, aclaro a sentença nos seguintes termos: “Porque o autor decaiu de parte mínima do pedido,
condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que estabeleço em 15% sobre o valor
atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC). No mais permanece a sentença tal como lançada. Intimem-se. De São Paulo para
Indaiatuba, 3 de fevereiro de 2025. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), MARIA
FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
Processo 1010279-31.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associacao Amigos da Vila
Residencial Park Avenida - Maria das Graças Lucas - VISTOS Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA DAS
GRAÇAS LUCAS, I. Advogada nomeada pelo Convênio OAB/SP - PGE/SP - Defensoria Pública. Afirma que a sentença de
fls. 132/133 é omissa com relação à fixação e expedição da Certidão dos Honorários Advocatícios. Conheço dos embargos,
tempestivos, dando-lhes provimento para aclarar a sentença, nos seguintes termos: “Expeça-se certidão de honorários em
observância aos atos praticados pela I. Advogada”.. No mais permanece a sentença, tal como lançada. Intime-se. De São Paulo
para Indaiatuba, - ADV: FERNANDA OLIGURSKY CONDE (OAB 359419/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS
(OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 1010543-43.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Igor Oliveira de Jesus - 1-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º