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e à corré D Car Comercio de Veiculos Multimarcas Ltda, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e extingo o
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1015697-04.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: e à corré D Car Comercio de Veiculos Multimarcas Ltda, par *** e à corré D Car Comercio de Veiculos Multimarcas Ltda, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e extingo o
Nome: e e-mail da tradutora Milena. Ass *** e e-mail da tradutora Milena. Assim, com relação à carta rogatória
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SP)
Processo 1015697-04.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1091178-07.2023.8.26.0002) - Embargos à Execução -
Legitimidade - Econ Construtora e Incorporadora Ltda - Condomínio Next Garden - Vistos. 1. Especifiquem as partes, no prazo
de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua oportunidade e pertinência, ou digam se con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cordam
com o julgamento antecipado, na forma do art. 330 do Código de Processo Civil. 2. Na mesma ocasião, deverão informar se
têm interesse na realização de audiência de conciliação (art. 331 do Código de Processo Civil). 3. Em havendo interesse na
produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
Processo 1016048-11.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil)
S/A - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro, conforme
disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). Prazo de 15 dias. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1016804-88.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Cleiton Luis Xavier -
D Car Comercio de Veiculos Multimarcas Ltda, na pessoa no Sócio, Hélio Gomes Machado e outros - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado na inicial e extingo o processo com resolução
de mérito, neste ponto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. Em razão da sua sucumbência, condeno a parte autora ao
pagamento das despesas e custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado
da causa, observada a gratuidade que lhe foi concedida. Sem prejuízo, HOMOLOGO o acordo de fls. 295/298, firmado entre
o autor e à corré D Car Comercio de Veiculos Multimarcas Ltda, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e extingo o
processo com fundamento no art. 487, caput, inc. III, b, do CPC. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523
do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285, das Normas
de Serviço da CGJ/TJSP e da Resolução CNJ nº 65/2008. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO JOSE PARAIZO TRIGO MOREIRA
(OAB 292910/SP), MARCELLO JESUS MARTINS BERSANI (OAB 182512/SP), MARCELLO JESUS MARTINS BERSANI (OAB
182512/SP)
Processo 1017609-46.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Evenmob Jardins
Consultoria de Imóveis Ltda. - Providencie a parte interessada a juntada da planilha atualizada do seu débito e o recolhimento
das custas inerentes à providência almejada na petição retro, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Prazo de 15 dias. - ADV:
RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP)
Processo 1017780-86.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Patricia Macedo de Almeida - Vistos. Elucida o artigo 300 do Estatuto Processual Civil que para que haja a concessão da
antecipação dos efeitos da tutela pretendida deverão ser atendidos os requisitos dispostos em Lei. Portanto, o referido instituto
processual deve ser aplicado com prudência,deferindo-se a medida antecipatória somente quando se fizerem presentes os
requisitos legais catalogados pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso, não vislumbro a presença dos requisitos
necessários para a concessão da medida pleiteada. Os fatos são controvertidos e apenas podem ser melhor analisados
após a garantia do contraditório e, se o caso, dilação probatória, razão pela qual indefiro a tutela de urgência. Em face das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do
ENFAM). Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-se. - ADV: BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP)
Processo 1018503-12.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Route Ads Servicos de Marketing Ltda - - Gabrielly Soares Araújo - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s)
da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada
Mais. - ADV: NATÁLIA BESSE NARDOTO (OAB 36175/ES), NATÁLIA BESSE NARDOTO (OAB 36175/ES), HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1019325-40.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia de Jesus
Sanches - TIM S A - Vistos. 1. Constou equívoco no nome e e-mail da tradutora Milena. Assim, com relação à carta rogatória
cujo destino é a Bulgária, idioma búlgaro, nomeio MILENA MITKOVA MINCHEVA (CONTATO@TRADUCOESEMBULGARO.
COM.BR) Considerando a justiça gratuita deferida à parte autora, observado o grau de especialidade e complexidade, fixo os
honorários, para cada tradutor, em 15 UFESPs, isto é, 100% do previsto no item 7, do Anexo da Resolução 910/2023 do TJSP.
Com o aceite, expeça-se ofício à Defensoria Pública para a reserva dos honorários. Após, intimem-se ambos intérpretes, para
a tradução, em 30 dias, considerando, no caso da intérprete Milena, que deverá, como já dito, atualizar seu cadastro no portal
deAuxiliares da Justiça. 2. Quanto ao tradutor João, reitere-se a intimação, se possível, via telefones cadastrados no portal dos
auxiliares, certificando-se. Int. - ADV: FILIPE DE SOUZA (OAB 386106/SP), RAYZA CAVALCANTE DE MELO (OAB 365550/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1019370-05.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria Jose da Silva Santos -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de
15 dias. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), OSSIONE BARBOZA DE SENA (OAB 426943/SP)
Processo 1019413-12.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Segue Servicos Financeiros Ltda -
Certidão disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: CAROLINA PEPICE FIGUEIREDO (OAB 452102/SP)
Processo 1019551-45.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marli Alves da Silva -
Eric Orlando - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o
feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, a autora suportará as custas
e honorários em favor do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade da justiça.
Arbitro os honorários da CuradoraEspecialno valor máximo databelavigente. Após o trânsito em julgado, expeça-secertidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FRANCISCO JUVINO DA COSTA (OAB 312517/SP), SOLANGE MACIEL
DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
Processo 1020452-71.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139,
inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP)
Processo 1015697-04.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1091178-07.2023.8.26.0002) - Embargos à Execução -
Legitimidade - Econ Construtora e Incorporadora Ltda - Condomínio Next Garden - Vistos. 1. Especifiquem as partes, no prazo
de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua oportunidade e pertinência, ou digam se con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cordam
com o julgamento antecipado, na forma do art. 330 do Código de Processo Civil. 2. Na mesma ocasião, deverão informar se
têm interesse na realização de audiência de conciliação (art. 331 do Código de Processo Civil). 3. Em havendo interesse na
produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
Processo 1016048-11.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil)
S/A - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro, conforme
disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). Prazo de 15 dias. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1016804-88.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Cleiton Luis Xavier -
D Car Comercio de Veiculos Multimarcas Ltda, na pessoa no Sócio, Hélio Gomes Machado e outros - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado na inicial e extingo o processo com resolução
de mérito, neste ponto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. Em razão da sua sucumbência, condeno a parte autora ao
pagamento das despesas e custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado
da causa, observada a gratuidade que lhe foi concedida. Sem prejuízo, HOMOLOGO o acordo de fls. 295/298, firmado entre
o autor e à corré D Car Comercio de Veiculos Multimarcas Ltda, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e extingo o
processo com fundamento no art. 487, caput, inc. III, b, do CPC. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523
do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285, das Normas
de Serviço da CGJ/TJSP e da Resolução CNJ nº 65/2008. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO JOSE PARAIZO TRIGO MOREIRA
(OAB 292910/SP), MARCELLO JESUS MARTINS BERSANI (OAB 182512/SP), MARCELLO JESUS MARTINS BERSANI (OAB
182512/SP)
Processo 1017609-46.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Evenmob Jardins
Consultoria de Imóveis Ltda. - Providencie a parte interessada a juntada da planilha atualizada do seu débito e o recolhimento
das custas inerentes à providência almejada na petição retro, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Prazo de 15 dias. - ADV:
RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP)
Processo 1017780-86.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Patricia Macedo de Almeida - Vistos. Elucida o artigo 300 do Estatuto Processual Civil que para que haja a concessão da
antecipação dos efeitos da tutela pretendida deverão ser atendidos os requisitos dispostos em Lei. Portanto, o referido instituto
processual deve ser aplicado com prudência,deferindo-se a medida antecipatória somente quando se fizerem presentes os
requisitos legais catalogados pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso, não vislumbro a presença dos requisitos
necessários para a concessão da medida pleiteada. Os fatos são controvertidos e apenas podem ser melhor analisados
após a garantia do contraditório e, se o caso, dilação probatória, razão pela qual indefiro a tutela de urgência. Em face das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do
ENFAM). Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-se. - ADV: BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP)
Processo 1018503-12.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Route Ads Servicos de Marketing Ltda - - Gabrielly Soares Araújo - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s)
da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada
Mais. - ADV: NATÁLIA BESSE NARDOTO (OAB 36175/ES), NATÁLIA BESSE NARDOTO (OAB 36175/ES), HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1019325-40.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia de Jesus
Sanches - TIM S A - Vistos. 1. Constou equívoco no nome e e-mail da tradutora Milena. Assim, com relação à carta rogatória
cujo destino é a Bulgária, idioma búlgaro, nomeio MILENA MITKOVA MINCHEVA (CONTATO@TRADUCOESEMBULGARO.
COM.BR) Considerando a justiça gratuita deferida à parte autora, observado o grau de especialidade e complexidade, fixo os
honorários, para cada tradutor, em 15 UFESPs, isto é, 100% do previsto no item 7, do Anexo da Resolução 910/2023 do TJSP.
Com o aceite, expeça-se ofício à Defensoria Pública para a reserva dos honorários. Após, intimem-se ambos intérpretes, para
a tradução, em 30 dias, considerando, no caso da intérprete Milena, que deverá, como já dito, atualizar seu cadastro no portal
deAuxiliares da Justiça. 2. Quanto ao tradutor João, reitere-se a intimação, se possível, via telefones cadastrados no portal dos
auxiliares, certificando-se. Int. - ADV: FILIPE DE SOUZA (OAB 386106/SP), RAYZA CAVALCANTE DE MELO (OAB 365550/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1019370-05.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria Jose da Silva Santos -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de
15 dias. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), OSSIONE BARBOZA DE SENA (OAB 426943/SP)
Processo 1019413-12.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Segue Servicos Financeiros Ltda -
Certidão disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: CAROLINA PEPICE FIGUEIREDO (OAB 452102/SP)
Processo 1019551-45.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marli Alves da Silva -
Eric Orlando - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o
feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, a autora suportará as custas
e honorários em favor do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade da justiça.
Arbitro os honorários da CuradoraEspecialno valor máximo databelavigente. Após o trânsito em julgado, expeça-secertidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FRANCISCO JUVINO DA COSTA (OAB 312517/SP), SOLANGE MACIEL
DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
Processo 1020452-71.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139,
inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º