Processo ativo

e a corré PACHOALOTTO SERVIÇOS FINANCEIROS S/A, conforme expresso nas páginas 173/174,

0027967-14.2023.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: e a corré PACHOALOTTO SERVIÇOS FINANCEIROS *** e a corré PACHOALOTTO SERVIÇOS FINANCEIROS S/A, conforme expresso nas páginas 173/174,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
MAIA JÚNIOR (OAB 197377/SP)
Processo 0027967-14.2023.8.26.0002 (processo principal 1045734-82.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Verônica Viviane dos Santos - Vistos. 1) Cumpra-se a serventia as diligências deferidas às fls. 74/76 e não
realizadas (sniper e mandado de penhora e avaliação de bens). 2) Fls. 74/76: Aguarde-se. In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. time-se. - ADV: ELVIS SIQUEIRA
DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 458988/SP)
Processo 0028032-72.2024.8.26.0002 (processo principal 1001758-88.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Lindojanson Carneiro Rios - Banco Bradesco S.A. - Isto posto,JULGO PROCEDENTESos embargos à execução de
páginas 17/26, para reconhecer o excesso de execução. Via de consequência,DECLARO EXTINTAa execução, nos termos do
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, levando em conta as informações constantes da página 24, expeçam-se,
desde já, guias de levantamento relativamente ao depósito anexado na página 16, nos seguintes moldes: Em favor da parte
exequente, a quantia de R$ 27.672,82; Para o executado, o valor remanescente. Para viabilizar a futura transferência eletrônica
do numerário, o executado deverá juntar aos autos o formulário MLE devidamente preenchido com seus respectivos dados
bancários. Ressalto, por oportuno, que o formulário em questão poderá ser obtido por meio de acesso ao sítio eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no seguinte url: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.
Ademais, é importante salientar que a procuração deve conter previsão de poderes específicos para receber e dar quitação.
Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários,
salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia
DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção
das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021. O
preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção
de eventual recurso. Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: seguir:https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de
retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ). Publique-se.
Intimem-se. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: ALESSANDRA DA COSTA SANTANA (OAB 206870/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000756-15.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriel Gasparoto Miranda
- Paschoalotto Serviços Financeiros S/A - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo
celebrado entre o autor e a corré PACHOALOTTO SERVIÇOS FINANCEIROS S/A, conforme expresso nas páginas 173/174,
para que produza os seus jurídicos efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, do CPC, cc art.
22, da Lei 9.099/95. Diante do pedido de extinção e arquivamento do feito, constante na página 174, presume-se a desistência
da demanda com relação à empresa corré. Assim, JULGO EXTINTO o o processo movido contra ITAÚ UNIBANCO HOLDING
S/A, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. ANOTE-SE. Por outro lado, sendo a celebração do
acordo incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, ficando desde já indeferido o
processamento de eventual recurso inominado interposto. Uma vez decorrido o prazo da data final prevista para cumprimento
do acordo, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, conforme autorizam as normas de
serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOÃO PEDRO OLIVEIRA DOS
SANTOS (OAB 482578/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000849-75.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Marcos Lopes
Dias - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, nos termos do artigo
487, I do CPC. Noutro giro, em relação à questão acerca da conduta do patrono da parte, suscitada nas páginas 74/75, ressalto
à ré que tal ponto deve ser dirimido junto ao Conselho de Ética da OAB, pois o referido fato foge do mérito desta demanda.
Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários,
salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia
DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das
diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021. O preparo
será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas
será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de
eventual recurso. Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: seguir:https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno
correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ). Transitada em
julgado esta sentença, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 05 de maio de
2025. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB 17908-BRN)
Processo 1001175-97.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Andrea Aparecida Pequeno - Vistos. Página 211: para análise do pedido de decretação da revelia, deverá a parte autora
juntar aos autos documento comprobatório do endereço da requerida, a fim de que o juízo verifique a regularidade da citação
registrada no aviso de recebimento de página 55. A requerente deverá juntar aos autos o cartão CNPJ da empresa-ré (emissão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:42
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