Processo ativo

e a de cujus; e 2) Os termos inicial e final de eventual relacionamento amoroso mantido entre o demandante e a

1001134-74.2021.8.26.0498
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: e a de cujus; e 2) Os termos inicial e final de eventua *** e a de cujus; e 2) Os termos inicial e final de eventual relacionamento amoroso mantido entre o demandante e a
Nome: do executado e sua devol *** do executado e sua devolução a conta de origem,
Advogados e OAB
Advogado: da parte informar ou intimar a test *** da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP), SERGIO FABRIZIO SANVIDO (OAB 411778/SP), SERGIO FABRIZIO SANVIDO (OAB 411778/SP), SERGIO FABRIZIO
SANVIDO (OAB 411778/SP)
Processo 1001134-74.2021.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Providencie a exequente o recolhimento das custas para citação da executa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da no endereço
indicado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001177-06.2024.8.26.0498 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.A.G. - Vistos. Recebo a manifestação
de fls. 298, de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação, com
fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. A requerente desistente arcará com o pagamento das custas
processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, caput, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, posto que
não houve a apresentação de defesa pela demandada. Considerando que em razão da extinção não há interesse recursal para
a parte requerida, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, servirá esta sentença como certidão de trânsito em
julgado. Observadas as cautelas necessárias, arquivem-se. Publique-se e intime-se . - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB
388535/SP)
Processo 1001221-59.2023.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte
- A.T. - S.L.T.B. e outros - Vistos. O processo está em ordem, as partes são legítimas e estão devidamente representadas,
presente ainda o interesse de agir. Não há nulidades ou irregularidades aparentes. Assim, dou o feito por saneado. Fixo como
pontos controvertidos: 1) A existência dos requisitos legais, no caso concreto, necessários à caracterização da união estável
entre o autor e a de cujus; e 2) Os termos inicial e final de eventual relacionamento amoroso mantido entre o demandante e a
falecida. Para dirimi-los, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de junho de 2025, às 16h. As partes
deverão informar, com antecedência de 10 (dez) dias da audiência, os (i) endereços eletrônicos completos que serão por elas,
por seus advogados e por suas respectivas testemunhas utilizados para participarem do ato, bem como (ii) seus respectivos
números de telefones celulares. Os respectivos róis de testemunhas, caso já não tenham sido, deverão ser apresentados,
no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, do CPC), devendo as partes qualifica-las, indicando especificamente o
número de celular e o e-mail, sob pena de preclusão. No mesmo interregno, deverão as partes informar os seus dados (e-mail
e celular). As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Destaco
que, nos termos do artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da
hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Ressalvo a possibilidade das partes “trazerem”
suas testemunhas ao ambiente virtual em que se dará a audiência independentemente de comprovação de sua formal intimação
por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 455, § 2º, CPC, como também a intimação judicial nas hipóteses descritas
no §4º do mesmo diploma legal, desde que arroladas tempestivamente. Saliente-se, aliás, que tal como tem ocorrido em
casos semelhantes, se houver conveniência nesse sentido, as partes podem optar por se reunir com seus advogados e suas
testemunhas nos escritórios de seus respectivos patronos para participação na teleaudiência em questão. Caso assim não
optem, veda-se que partes e testemunhas, ou mesmo apenas as próprias testemunhas, se reúnam em um mesmo local sem
a supervisão dos advogados, por não ser possível controlar, nos termos do artigo 456 do Código de processo Civil, que umas
não estejam ouvindo os depoimentos das outras. O aludido dispositivo de lei, importante ressaltar, visa preservar a higidez dos
depoimentos colhidos em audiência. Considerando o disposto no Provimento nº 2651/2022 e na Resolução nº 850/2021, o ato
será realizado em sistema remoto de videoconferência, por meio da ferramenta Teams, da Microsoft. O acesso ao ambiente
virtual será viabilizado por meio de link a ser encaminhado às partes até a data da audiência. A necessidade de produção de
outras provas será analisada oportunamente. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PASQUALE JUNIOR (OAB 123553/SP), FABIO
ALUISIO SOUZA ANTONIO (OAB 333740/SP)
Processo 1001226-57.2018.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.M.N.I. - Vistos.
Nos termos do artigo 494, I, do Código de Processo Civil, declaro o erro material existente na decisão de fls.312, para lá constar:
Proceda-se ao desbloqueio dos ativos financeiros bloqueados em nome do executado e sua devolução a conta de origem,
através do sistema Sisbajud, e não como lá constou. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1001287-05.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - L.M.C. - Contestação
apresentada às fls.72/84: manifeste-se o autor. - ADV: GIAN LUCA PAES DOS SANTOS (OAB 465202/SP)
Processo 1001290-28.2022.8.26.0498 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.S.B.
- L.J.B. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos jurídicos legais e declaro
suspensa a execução com fundamento no artigo 922 do CPC. Informe o exequente se houve o cumprimento do acordo. Prazo:
cinco (05) dias. Fica consignado que no silêncio o feito será julgado extinto. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB
200456/SP), BRUNA SILVA SOUZA PESSA (OAB 452991/SP)
Processo 1001327-84.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Cls Pet Industrial e
Comercial Ltda.-epp - A.e. Thomaz Servidoni - - Angela Elizabeth Thomaz Servidoni - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º,
do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: ALINE DA COSTA BARBOSA (OAB 443319/SP), RODRIGO PALAIA
CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP), ALINE DA COSTA BARBOSA (OAB 443319/SP)
Processo 1001337-31.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - A.V.A.L.M. - Vistos.
I - Apesar da judiciosa argumentação trazida na petição de págs. 65/66, não vislumbro motivo para reconsideração da decisão
guerreada, que fica mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. II - Anote-se a interposição de agravo de instrumento
(págs. 132/133). Tendo em vista que o agravante não trouxe aos autos cópia da minuta recursal, resta impossibilitado eventual
juízo de retratação. III - No mais, intimem-se as partes (os requeridos, via portal) para que especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se
que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. IV - Dê-se ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: TATIANA IANHEZ BASSI ORTIZ (OAB 210257/SP)
Processo 1001346-95.2021.8.26.0498 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valdir Lucato - Debora Beato Lucato
- - Natalia Beato Lucato Gayoso - Vistos. Fls. 116/131: Apresente a parte a nota de exigência formulada pelo Sr. Oficial de
Registro de Imóveis. Int. - ADV: ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP), ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/
SP), ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP)
Processo 1001424-84.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Cristian Henrique de Almeida -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL - Contestação apresentada às fls.50/65: Manifeste-se o autor. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:58
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