Processo ativo
e a falecida J. F. G. (fl. 22). Defiro a produção de prova documental nova e oral. Concedo o prazo de
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0902300-43.1996.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: e a falecida J. F. G. (fl. 22). Defiro a produção d *** e a falecida J. F. G. (fl. 22). Defiro a produção de prova documental nova e oral. Concedo o prazo de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
detentos por se tratar de prisão especial e com prazo de validade de dois anos. Int. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria
Pública. - ADV: ANDERSON ELISEU DA SILVA (OAB 239545/SP)
Processo 0902300-43.1996.8.26.0100 (000.96.902300-9) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração
de herança - MARIA SAPIENZA LOTITO -ESPOLIO - Sérg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io Ferreira de Freitas - Vistos, Os autos encontram-se desarquivados.
Dê-se ciência aos interessados da conversão dos autos na forma DIGITAL e digitalização das peças. Fls. 25/29: Defiro a
expedição da certidão requerida. Após, nada mais sendo requerido, em dez dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WALTER
LUIS BOZA MAYORAL (OAB 183970/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1004266-73.2024.8.26.0001 - Herança Jacente - Inventário e Partilha - Elza Ferreira - Vistos, Fls. 198/200:
Dê-se ciência à Municipalidade, via portal. No mais, cumpra a Serventia o determinado à fl. 195, com urgência. Int. - ADV:
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1006029-40.2020.8.26.0037 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Patrícia Regina Ceará
Valim - - Rita de Cássia Ceará Spitzer - IMÓVEL A SER CONSTATADO (ATUAIS OCUPANTES) - Vistos, Fl. 967: Juntem-se
as últimas declarações e esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias Providencie a
Serventia o extrato de conta judicial, vinculada a este feito, via Portal de Custas, dando-se ciência. Int. - ADV: DANIELA GURIAN
VIEIRA SILVA (OAB 328136/SP), UBIRATAN BAGAS DOS REIS (OAB 277722/SP), DANIELA GURIAN VIEIRA SILVA (OAB
328136/SP), SARA CORREA FATTORI (OAB 87005/SP), CARLOS CESAR CARELLI (OAB 84833/SP), UBIRATAN BAGAS DOS
REIS (OAB 277722/SP), SARA CORREA FATTORI (OAB 87005/SP)
Processo 1006201-11.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Luisa Maria Botter - Vistos. Trata-se
de Prestação de Contas apresentadas por Luisa Maria Botter, Curadora de Esmeralda Botter, relativas ao período de outubro
a dezembro de 2024 inclusive (fls. 01/35). À fl. 46 foi determinada a juntada de parecer contábil, o qual foi juntado à fl. 111. A
representante Ministerial opinou favoravelmente às contas apresentadas (fls. 115/116). É o relatório. DECIDO. Prestar contas,
conforme lição de Adroaldo Furtado Fabrício, significa fazer alguém a outrem, pormenorizadamente, parcela por parcela, a
exposição dos componentes do débito e crédito resultantes de determinada relação jurídica, concluindo pela apuração aritmética
do saldo credor ou devedor ou de sua inexistência. Ao que se infere dos autos, as contas prestadas pela autora atenderam à
forma prevista no artigo 551 do Código de Processo Civil e estão em perfeita consonância com os documentos apresentados.
Por sua vez, a exatidão aritmética das contas em questão foi atestada por Contador (profissional técnico e habilitado) e a
representante Ministerial opinou pela aprovação das mesmas. Face ao exposto, JULGO BOAS as contas prestadas, referentes
ao período de outubro a dezembro de 2024 inclusive. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: JULIANA RODRIGUES GOMES PEIXE (OAB 296077/SP)
Processo 1006613-85.2025.8.26.0020 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -
Beatriz Ferreira Vaz Lobo - Vistos, Trata-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público por ocasião
do falecimento de JOÃO SCHEREINER, ocorrido em 16 de março de 2025. O testamento foi apresentado pela petição de fls.
01/05, que tem registro no livro nº 2539, às folhas 83/85, do 25º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo SP. O Ministério
Público opinou pela procedência do pedido (fls.67/68). É o relatório. Decido. Verifica-se dos autos que não há vícios externos
que tornem o testamento público suspeito de nulidade ou falsidade, nos termos do art. 735, § 2º, do Código de Processo
Civil, conforme inclusive parecer do Ministério Público. Ante ao exposto, determino o registro e o cumprimento do testamento
público deixado pelo falecimento de JOÃO SCHREINER. Nomeio testamenteira BEATRIZ FERREIRA VAZ LOBO, portadora do
RG nº 57.278.208-1-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 388.445.078-62, valendo a intimação desta sentença, pelo patrono
constituído, como compromisso, independente da assinatura de termo. Cópia desta sentença, acompanhada da certidão de
trânsito em julgado, de cópia digital (ou timbrada pelo Tribunal de Justiça) do testamento de fls. 11/14, servirá como certidão
testamentária para todos os fins de direito. Outrossim, nos termos do item 129, do Capítulo XIV, das NSCGJ (Provimento CGJ
nº 37/2016) e preenchidos os requisitos necessários, fica autorizado, desde já, o processamento do inventário por escritura
pública. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALINE CARLA
PAVANI (OAB 238913/SP)
Processo 1006792-41.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria Pivoto Alves - Fabiana Pacca
Alves - - Fabio Pacca Alves - - Fernando Pacca Alves - Vistos, Fls. 176/177: O feito tramita sob o rito de Inventário (e não
Arrolamento), como alegado. Assim sendo, esclareçam os interessados se desejam a conversão do rito para arrolamento
sumário, procedimento de tramitação mais célere, devido a desnecessidade de prévia intimação da Fazenda do Estado, no
prazo de cinco dias. Int. - ADV: ARTUELIA NONATO DIAS TAVARES (OAB 461558/SP), ARTUELIA NONATO DIAS TAVARES
(OAB 461558/SP), ARTUELIA NONATO DIAS TAVARES (OAB 461558/SP), ARTUELIA NONATO DIAS TAVARES (OAB 461558/
SP)
Processo 1007287-17.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Inventário e Partilha - Klessy Maria
Perri Gurgel Guida - Marco Roberto Tocchini e outros - Vistos, Fl. 221: Defiro o prazo adicional requerido, manifestando-se a
parte ao final. Int. - ADV: MAÍRA LOURENÇO BRAGA ALESSI (OAB 204127/SP), CID TOMANIK POMPEU FILHO (OAB 92878/
SP), FABIO FREDERICO (OAB 101776/SP)
Processo 1008329-48.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Josemar Galdoberto Manso de Oliveira - Nancy
Ferreira de Oliveira - Bruno Ferreira de Oliveira - - Renata Ferreira de Oliveira e outro - Alessandra Ferreira de Oliveira - Celso
Ferreira e outro - Helvetia Ferreira - Foz Sociedade de Advogados e outro - Vistos, Fls. 1319/1324: recebo como esboço de
sobrepartilha. Defiro a expedição de guia de levantamento no valor de R$ 3.702,00 para pagamento das custas judiciais,
comprovando-se nos autos. Após, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: RICARDO QUIRÓS (OAB 349806/SP),
MANOEL GIACOMO BIFULCO (OAB 26684/SP), RICARDO QUIRÓS (OAB 349806/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES
FRANCA (OAB 278589/SP), MARIA LUIZA BIFULCO (OAB 207701/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP),
WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS
AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS
AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP)
Processo 1008351-62.2025.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
R.P.A.B. - E.F.F. - - E.C.G. - Vistos. As partes são legítimas, as representações processuais estão regulares e concorrem as
condições da ação, bem como os pressupostos processuais. Não foram arguidas preliminares na contestação e não havendo
nulidades a suprir ou irregularidades a proclamar, declaro saneado o feito. Os pontos controvertidos são: existência e período da
união estável entre o autor e a falecida J. F. G. (fl. 22). Defiro a produção de prova documental nova e oral. Concedo o prazo de
10 (dez) dias para que o autor, querendo, arrole suas testemunhas, sob pena de preclusão, anotado que os réus já o fizeram às
fls. 448/449. Sem prejuízo, fica o requerente cientificado do rol de testemunhas apresentado (fls. 448/449). Eventual contradita
deve ser formulada em audiência, em momento próprio, antes de prestado o compromisso (art. 457, caput e § 1º, do CPC).
A audiência de instrução e julgamento, inclusive para depoimento pessoal das partes, será designada oportunamente. Ficam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
detentos por se tratar de prisão especial e com prazo de validade de dois anos. Int. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria
Pública. - ADV: ANDERSON ELISEU DA SILVA (OAB 239545/SP)
Processo 0902300-43.1996.8.26.0100 (000.96.902300-9) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração
de herança - MARIA SAPIENZA LOTITO -ESPOLIO - Sérg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io Ferreira de Freitas - Vistos, Os autos encontram-se desarquivados.
Dê-se ciência aos interessados da conversão dos autos na forma DIGITAL e digitalização das peças. Fls. 25/29: Defiro a
expedição da certidão requerida. Após, nada mais sendo requerido, em dez dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WALTER
LUIS BOZA MAYORAL (OAB 183970/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1004266-73.2024.8.26.0001 - Herança Jacente - Inventário e Partilha - Elza Ferreira - Vistos, Fls. 198/200:
Dê-se ciência à Municipalidade, via portal. No mais, cumpra a Serventia o determinado à fl. 195, com urgência. Int. - ADV:
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1006029-40.2020.8.26.0037 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Patrícia Regina Ceará
Valim - - Rita de Cássia Ceará Spitzer - IMÓVEL A SER CONSTATADO (ATUAIS OCUPANTES) - Vistos, Fl. 967: Juntem-se
as últimas declarações e esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias Providencie a
Serventia o extrato de conta judicial, vinculada a este feito, via Portal de Custas, dando-se ciência. Int. - ADV: DANIELA GURIAN
VIEIRA SILVA (OAB 328136/SP), UBIRATAN BAGAS DOS REIS (OAB 277722/SP), DANIELA GURIAN VIEIRA SILVA (OAB
328136/SP), SARA CORREA FATTORI (OAB 87005/SP), CARLOS CESAR CARELLI (OAB 84833/SP), UBIRATAN BAGAS DOS
REIS (OAB 277722/SP), SARA CORREA FATTORI (OAB 87005/SP)
Processo 1006201-11.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Luisa Maria Botter - Vistos. Trata-se
de Prestação de Contas apresentadas por Luisa Maria Botter, Curadora de Esmeralda Botter, relativas ao período de outubro
a dezembro de 2024 inclusive (fls. 01/35). À fl. 46 foi determinada a juntada de parecer contábil, o qual foi juntado à fl. 111. A
representante Ministerial opinou favoravelmente às contas apresentadas (fls. 115/116). É o relatório. DECIDO. Prestar contas,
conforme lição de Adroaldo Furtado Fabrício, significa fazer alguém a outrem, pormenorizadamente, parcela por parcela, a
exposição dos componentes do débito e crédito resultantes de determinada relação jurídica, concluindo pela apuração aritmética
do saldo credor ou devedor ou de sua inexistência. Ao que se infere dos autos, as contas prestadas pela autora atenderam à
forma prevista no artigo 551 do Código de Processo Civil e estão em perfeita consonância com os documentos apresentados.
Por sua vez, a exatidão aritmética das contas em questão foi atestada por Contador (profissional técnico e habilitado) e a
representante Ministerial opinou pela aprovação das mesmas. Face ao exposto, JULGO BOAS as contas prestadas, referentes
ao período de outubro a dezembro de 2024 inclusive. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: JULIANA RODRIGUES GOMES PEIXE (OAB 296077/SP)
Processo 1006613-85.2025.8.26.0020 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -
Beatriz Ferreira Vaz Lobo - Vistos, Trata-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público por ocasião
do falecimento de JOÃO SCHEREINER, ocorrido em 16 de março de 2025. O testamento foi apresentado pela petição de fls.
01/05, que tem registro no livro nº 2539, às folhas 83/85, do 25º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo SP. O Ministério
Público opinou pela procedência do pedido (fls.67/68). É o relatório. Decido. Verifica-se dos autos que não há vícios externos
que tornem o testamento público suspeito de nulidade ou falsidade, nos termos do art. 735, § 2º, do Código de Processo
Civil, conforme inclusive parecer do Ministério Público. Ante ao exposto, determino o registro e o cumprimento do testamento
público deixado pelo falecimento de JOÃO SCHREINER. Nomeio testamenteira BEATRIZ FERREIRA VAZ LOBO, portadora do
RG nº 57.278.208-1-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 388.445.078-62, valendo a intimação desta sentença, pelo patrono
constituído, como compromisso, independente da assinatura de termo. Cópia desta sentença, acompanhada da certidão de
trânsito em julgado, de cópia digital (ou timbrada pelo Tribunal de Justiça) do testamento de fls. 11/14, servirá como certidão
testamentária para todos os fins de direito. Outrossim, nos termos do item 129, do Capítulo XIV, das NSCGJ (Provimento CGJ
nº 37/2016) e preenchidos os requisitos necessários, fica autorizado, desde já, o processamento do inventário por escritura
pública. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALINE CARLA
PAVANI (OAB 238913/SP)
Processo 1006792-41.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria Pivoto Alves - Fabiana Pacca
Alves - - Fabio Pacca Alves - - Fernando Pacca Alves - Vistos, Fls. 176/177: O feito tramita sob o rito de Inventário (e não
Arrolamento), como alegado. Assim sendo, esclareçam os interessados se desejam a conversão do rito para arrolamento
sumário, procedimento de tramitação mais célere, devido a desnecessidade de prévia intimação da Fazenda do Estado, no
prazo de cinco dias. Int. - ADV: ARTUELIA NONATO DIAS TAVARES (OAB 461558/SP), ARTUELIA NONATO DIAS TAVARES
(OAB 461558/SP), ARTUELIA NONATO DIAS TAVARES (OAB 461558/SP), ARTUELIA NONATO DIAS TAVARES (OAB 461558/
SP)
Processo 1007287-17.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Inventário e Partilha - Klessy Maria
Perri Gurgel Guida - Marco Roberto Tocchini e outros - Vistos, Fl. 221: Defiro o prazo adicional requerido, manifestando-se a
parte ao final. Int. - ADV: MAÍRA LOURENÇO BRAGA ALESSI (OAB 204127/SP), CID TOMANIK POMPEU FILHO (OAB 92878/
SP), FABIO FREDERICO (OAB 101776/SP)
Processo 1008329-48.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Josemar Galdoberto Manso de Oliveira - Nancy
Ferreira de Oliveira - Bruno Ferreira de Oliveira - - Renata Ferreira de Oliveira e outro - Alessandra Ferreira de Oliveira - Celso
Ferreira e outro - Helvetia Ferreira - Foz Sociedade de Advogados e outro - Vistos, Fls. 1319/1324: recebo como esboço de
sobrepartilha. Defiro a expedição de guia de levantamento no valor de R$ 3.702,00 para pagamento das custas judiciais,
comprovando-se nos autos. Após, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: RICARDO QUIRÓS (OAB 349806/SP),
MANOEL GIACOMO BIFULCO (OAB 26684/SP), RICARDO QUIRÓS (OAB 349806/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES
FRANCA (OAB 278589/SP), MARIA LUIZA BIFULCO (OAB 207701/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP),
WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS
AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS
AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP)
Processo 1008351-62.2025.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
R.P.A.B. - E.F.F. - - E.C.G. - Vistos. As partes são legítimas, as representações processuais estão regulares e concorrem as
condições da ação, bem como os pressupostos processuais. Não foram arguidas preliminares na contestação e não havendo
nulidades a suprir ou irregularidades a proclamar, declaro saneado o feito. Os pontos controvertidos são: existência e período da
união estável entre o autor e a falecida J. F. G. (fl. 22). Defiro a produção de prova documental nova e oral. Concedo o prazo de
10 (dez) dias para que o autor, querendo, arrole suas testemunhas, sob pena de preclusão, anotado que os réus já o fizeram às
fls. 448/449. Sem prejuízo, fica o requerente cientificado do rol de testemunhas apresentado (fls. 448/449). Eventual contradita
deve ser formulada em audiência, em momento próprio, antes de prestado o compromisso (art. 457, caput e § 1º, do CPC).
A audiência de instrução e julgamento, inclusive para depoimento pessoal das partes, será designada oportunamente. Ficam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º