Processo ativo
e a falecida R.C., conviveram em união estável por 02 (dois) anos, sendo a referida convivência
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004828-95.2023.8.26.0008
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Autor: e a falecida R.C., conviveram em união estável p *** e a falecida R.C., conviveram em união estável por 02 (dois) anos, sendo a referida convivência
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1004828-95.2023.8.26.0008
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo,
Dr(a). FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos 1: RAFAEL ALVES DE ASSUNÇÃO, Brasileiro, CPF 329.400.308-04, pai J.S.A. mãe N.A.L.A., nascido
02/05/1983, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Doutor Assis Ribeiro, 10.098, Ermelino Matarazzo, CEP 03827-
000, São Paulo - SP, 2; BENEDITA ALVES DE LIMA, Brasileira, CPF ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 046.143.078-92, RG. 16.183.764-5, filha de pai M.A.S. E
de mãe S.A.L, nascida em 28;03;1961, com endereço à Rua Treze de Julho, 48, Jardim Presidente Dutra, fone 94636-7584,
CEP 07173-000, Guarulhos - SP e 3: EVERSON LIMA, Brasileiro,CPF 315.533.568-88, filho de pai J.S.L. E mãe L.M.S.L.,
natural de Guarulhos- SP, nascido 15/09/1981, com endereço à Rua dos Dantas, 29, Parque Santos Dumont, CEP 07152-250,
Guarulhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável por parte da autora S.U.S.,
alegando em síntese: O autor e a falecida R.C., conviveram em união estável por 02 (dois) anos, sendo a referida convivência
pública e contínua, com o objetivo de constituir família, a relação era bem-aceita pelos familiares e amigos do casal, não
formalizou a união antes do falecimento da de cujus, entretanto, ambos queriam ter feito a formalização desta união, pois
tinham comprometimento, companheirismo, deveres e obrigações que todo casal possui. Encontrando-se os requeridos em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação,
o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo,
Dr(a). FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos 1: RAFAEL ALVES DE ASSUNÇÃO, Brasileiro, CPF 329.400.308-04, pai J.S.A. mãe N.A.L.A., nascido
02/05/1983, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Doutor Assis Ribeiro, 10.098, Ermelino Matarazzo, CEP 03827-
000, São Paulo - SP, 2; BENEDITA ALVES DE LIMA, Brasileira, CPF ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 046.143.078-92, RG. 16.183.764-5, filha de pai M.A.S. E
de mãe S.A.L, nascida em 28;03;1961, com endereço à Rua Treze de Julho, 48, Jardim Presidente Dutra, fone 94636-7584,
CEP 07173-000, Guarulhos - SP e 3: EVERSON LIMA, Brasileiro,CPF 315.533.568-88, filho de pai J.S.L. E mãe L.M.S.L.,
natural de Guarulhos- SP, nascido 15/09/1981, com endereço à Rua dos Dantas, 29, Parque Santos Dumont, CEP 07152-250,
Guarulhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável por parte da autora S.U.S.,
alegando em síntese: O autor e a falecida R.C., conviveram em união estável por 02 (dois) anos, sendo a referida convivência
pública e contínua, com o objetivo de constituir família, a relação era bem-aceita pelos familiares e amigos do casal, não
formalizou a união antes do falecimento da de cujus, entretanto, ambos queriam ter feito a formalização desta união, pois
tinham comprometimento, companheirismo, deveres e obrigações que todo casal possui. Encontrando-se os requeridos em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação,
o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO