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Identificação
Nº Processo: 0056030-21.2001.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: e a in *** e a inclusão
Advogados e OAB
Advogado: atuar em processo diverso (fl *** atuar em processo diverso (fl. 24). Intimem-se. - ADV: ANA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
DE OLIVEIRA ZANCHETA (OAB 381690/SP)
Processo 0056030-21.2001.8.26.0002 (apensado ao processo 0062050-28.2001.8.26.0002) (002.01.056030-2) - Cautelar
Inominada - Família - R.C.C. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação
convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. obrigatório. Ficam, também, intimadas a
manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de
petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV: CAROLINA CAVALCANTI DA CRUZ (OAB 234963/SP)
Processo 0073609-93.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A.S. e outro - L.G.S. e outro - JUNTADA -
ADV: ZOÉ CARLOS LIVRAMENTO (OAB 171376/SP), FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB 284513/SP)
Processo 0073609-93.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A.S. e outro - L.G.S. e outro - JUNTADA -
ADV: ZOÉ CARLOS LIVRAMENTO (OAB 171376/SP), FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB 284513/SP)
Processo 0158216-64.1997.8.26.0002 (002.97.158216-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Paulo Affonso de Oliveira
Fontes - - Manuel Matheus Fontes - - Maristela Fontes Jafet - Deferido o prazo requerido. - ADV: DIANA FERNANDES SERPE
(OAB 273098/SP), DIANA FERNANDES SERPE (OAB 273098/SP), DIANA FERNANDES SERPE (OAB 273098/SP), CLAUDIO
PEDRO DE SOUSA SERPE (OAB 68036/SP)
Processo 0162792-85.2006.8.26.0002 (002.06.162792-0) - Ação de Exigir Contas - Família - Maria Thereza Gomes Caldas
Vailati - Manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: THIAGO ALVES DOS
REIS (OAB 393090/SP)
Processo 1001586-78.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.Z.F.G. - A.E.P.G. - Vistos. Manifeste-se a parte
requerente, em réplica, no prazo legal, sobre a contestação ofertada. Defiro a gratuidade processual. Int. - ADV: VICENTE
MIGUEL SINKUNAS (OAB 43782/SP), BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP), VICENTE MIGUEL SINKUNAS (OAB
43782/SP)
Processo 1007123-26.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1010978-47.2022.8.26.0002) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - M.L.E.P. - A.L.P. - J.M.V.B.L. e outro - Vistos. Concedo o prazo de dez dias
para exequente manifestar-se sobre a petição de fls. 257/262. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE VASCONCELOS (OAB 31098/BA), GISELE RODRIGUES FALCÃO (OAB 212163/SP), JAIANA MANUELLA VIEIRA
BARRETO LOPES (OAB 414839/SP), RODRIGO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 31098/BA)
Processo 1010454-45.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Viagem ao Exterior - C.R.T. - T.T.K.S. - Vistos.
Manifeste-se a parte requerente, em réplica, no prazo legal, sobre a contestação ofertada. Int. - ADV: MARIA DAS GRACAS
SANCHO E SILVA (OAB 129795/SP), PEDRO AUGUSTO DE NÓRCIA E FADA (OAB 491531/SP)
Processo 1010607-78.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.F.S. - Vistos. Manifeste-se a parte
requerente, em réplica, no prazo legal, sobre a contestação ofertada. Defiro a gratuidade processual. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA FERREIRA (OAB 415891/SP)
Processo 1028120-59.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.K. - L.P.P. - Deferido o prazo requerido.
- ADV: CLAUDIA SILVA CAPELARI (OAB 200581/SP), STEPHANY ALMEIDA REIS DE SOUZA (OAB 483377/SP)
Processo 1032373-90.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.F.L. - Vistos. Antes da análise dos
pedidos, concedo o prazo de quinze dias para requerente regularizar a representação processual nos termo dos artigos 103 e
105 do Código de Processo Civil, visto que a procuração de fl. 24 e a declaração de fls. 05 e 17 não estão assinadas. Ademais,
a procuração não assinada concede poderes para o advogado atuar em processo diverso (fl. 24). Intimem-se. - ADV: ANA
CAROLINA VILELA GUIMARÃES (OAB 184011/SP)
Processo 1033556-96.2025.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wladimir Samo Branco - Vistos. 1) Tendo
em vista a proposta de partilha amigável entre herdeiros maiores e capazes, defiro o processamento pelo rito de ARROLAMENTO
SUMÁRIO. 2) Providencie o inventaria apresentação das certidões de matrícula dos imóveis a serem partilhados, em 15 dias.
3) No mesmo prazo, deve também corrigir a descrição dos bens, já que a falecida era titular da integralidade dos imóveis de
fls. 43 e 44/49. Caberá ao viúvo resguardo de sua meação a ser descrita na folha de partilha. Deverá, ainda, ser esclarecida
eventual propriedade devidamente registrada. Caso não haja regularização, deverá ser descrita a titularidade de direitos
possessórios. 4)Deve a inventariante, ainda, cumprir as obrigações atinentes ao ITCMD, com comprovante de protocolo perante
o órgão fazendário (www.pfe.fazenda.gov.br), nos termos do artigo 662, §2º do CPC. 5)Defiro os benefícios da justiça gratuita
e, portanto, suspendo o dever de recolher a taxa judiciária, mantidas as demais determinações. Anote-se. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 252073/SP)
Processo 1048814-35.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.S.P. - S.C.P. - Vistos. 1-) Concedo ao executado
os benefícios da justiça gratuita. 2-) Indefiro a expedição de ofício para que o banco apresente extratos da exequente ou
representante legal de 2011 até 2025, pois cabe ao executado comprovar o pagamento da pensão alimentícia. 3-) Concedo
o prazo de dez dias para exequente apresentar planilha de cálculo atualizada mês a mês, com o desconto dos pagamentos
realizados pelo executado no decorrer dos anos, na data do pagamento, conforme decisão de fl. 302. 4-) A pensão alimentícia
é de 55% do salário mínimo (fl. 22) e foi deferido o desconto complementar de 40% dos rendimentos líquidos do executado
para pagamento do débito alimentar, nos termos do artigo 529, § 3º do Código de Processo Civil (fl. 112). Para análise do
pedido de redução dos descontos (fl. 310), concedo o prazo de dez dias para o executado comprovar que o valor descontado
ultrapassa 50% dos seus rendimentos líquidos, conforme artigo 529, § 3º do Código de Processo Civil. 5-) Destaco que eventual
impugnação aos cálculo aprestados deverá ser instruída com planilha de cálculo com o valor que o executado entende devido,
nos termos do artigo 525, § 4º do Código de Processo Civil. O executado tem conhecimento dos seus holerites e tem o dever
de comprovar os pagamentos que alega ter feito. Intimem-se. - ADV: FABIO SANTANA SOUZA (OAB 270864/SP), ANDREIA
MARINS ANSSOATEGUY (OAB 348332/SP)
Processo 1050366-83.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Eloisa Maria de Sousa - Vistos. 1-) Concedo o
prazo de quinze dias para o inventariante providenciar as correções indicadas pelo partidor (fls. 70/71). 2-) Após, ao partidor.
Intimem-se. - ADV: LUIZ DUARTE MOREIRA FILHO (OAB 89206/RJ)
Processo 1086882-05.2024.8.26.0002 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - W.A.G.M.F.
- - R.B.M. - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração em que o correquente pretende a correção do sobrenome e a inclusão
de partilha de bem imóvel na sentença. Rejeito os embargos de declaração no tocante ao pedido de partilha, por implicar na
pretensão de incluir na sentença pedido não formulado na inicial, considerando que é objeto desta ação o regime de bens do
casal e não partilha de bens, pois é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa do pedido inicial, nos termos do artigo 492
do Código de Processo Civil. Portanto, eventual pedido de partilha deve ser requerido em ação própria. Quanto ao erro material
do sobrenome do correquerido, acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material verificado no sobrenome do
correquerido, na medida em que constou Figueiredo, quando o correto é Figueredo. Corrijo, portanto, o erro material verificado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DE OLIVEIRA ZANCHETA (OAB 381690/SP)
Processo 0056030-21.2001.8.26.0002 (apensado ao processo 0062050-28.2001.8.26.0002) (002.01.056030-2) - Cautelar
Inominada - Família - R.C.C. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação
convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. obrigatório. Ficam, também, intimadas a
manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de
petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV: CAROLINA CAVALCANTI DA CRUZ (OAB 234963/SP)
Processo 0073609-93.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A.S. e outro - L.G.S. e outro - JUNTADA -
ADV: ZOÉ CARLOS LIVRAMENTO (OAB 171376/SP), FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB 284513/SP)
Processo 0073609-93.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.A.S. e outro - L.G.S. e outro - JUNTADA -
ADV: ZOÉ CARLOS LIVRAMENTO (OAB 171376/SP), FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO (OAB 284513/SP)
Processo 0158216-64.1997.8.26.0002 (002.97.158216-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Paulo Affonso de Oliveira
Fontes - - Manuel Matheus Fontes - - Maristela Fontes Jafet - Deferido o prazo requerido. - ADV: DIANA FERNANDES SERPE
(OAB 273098/SP), DIANA FERNANDES SERPE (OAB 273098/SP), DIANA FERNANDES SERPE (OAB 273098/SP), CLAUDIO
PEDRO DE SOUSA SERPE (OAB 68036/SP)
Processo 0162792-85.2006.8.26.0002 (002.06.162792-0) - Ação de Exigir Contas - Família - Maria Thereza Gomes Caldas
Vailati - Manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: THIAGO ALVES DOS
REIS (OAB 393090/SP)
Processo 1001586-78.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.Z.F.G. - A.E.P.G. - Vistos. Manifeste-se a parte
requerente, em réplica, no prazo legal, sobre a contestação ofertada. Defiro a gratuidade processual. Int. - ADV: VICENTE
MIGUEL SINKUNAS (OAB 43782/SP), BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP), VICENTE MIGUEL SINKUNAS (OAB
43782/SP)
Processo 1007123-26.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1010978-47.2022.8.26.0002) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - M.L.E.P. - A.L.P. - J.M.V.B.L. e outro - Vistos. Concedo o prazo de dez dias
para exequente manifestar-se sobre a petição de fls. 257/262. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE VASCONCELOS (OAB 31098/BA), GISELE RODRIGUES FALCÃO (OAB 212163/SP), JAIANA MANUELLA VIEIRA
BARRETO LOPES (OAB 414839/SP), RODRIGO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 31098/BA)
Processo 1010454-45.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Viagem ao Exterior - C.R.T. - T.T.K.S. - Vistos.
Manifeste-se a parte requerente, em réplica, no prazo legal, sobre a contestação ofertada. Int. - ADV: MARIA DAS GRACAS
SANCHO E SILVA (OAB 129795/SP), PEDRO AUGUSTO DE NÓRCIA E FADA (OAB 491531/SP)
Processo 1010607-78.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.F.S. - Vistos. Manifeste-se a parte
requerente, em réplica, no prazo legal, sobre a contestação ofertada. Defiro a gratuidade processual. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA FERREIRA (OAB 415891/SP)
Processo 1028120-59.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.K. - L.P.P. - Deferido o prazo requerido.
- ADV: CLAUDIA SILVA CAPELARI (OAB 200581/SP), STEPHANY ALMEIDA REIS DE SOUZA (OAB 483377/SP)
Processo 1032373-90.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.F.L. - Vistos. Antes da análise dos
pedidos, concedo o prazo de quinze dias para requerente regularizar a representação processual nos termo dos artigos 103 e
105 do Código de Processo Civil, visto que a procuração de fl. 24 e a declaração de fls. 05 e 17 não estão assinadas. Ademais,
a procuração não assinada concede poderes para o advogado atuar em processo diverso (fl. 24). Intimem-se. - ADV: ANA
CAROLINA VILELA GUIMARÃES (OAB 184011/SP)
Processo 1033556-96.2025.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wladimir Samo Branco - Vistos. 1) Tendo
em vista a proposta de partilha amigável entre herdeiros maiores e capazes, defiro o processamento pelo rito de ARROLAMENTO
SUMÁRIO. 2) Providencie o inventaria apresentação das certidões de matrícula dos imóveis a serem partilhados, em 15 dias.
3) No mesmo prazo, deve também corrigir a descrição dos bens, já que a falecida era titular da integralidade dos imóveis de
fls. 43 e 44/49. Caberá ao viúvo resguardo de sua meação a ser descrita na folha de partilha. Deverá, ainda, ser esclarecida
eventual propriedade devidamente registrada. Caso não haja regularização, deverá ser descrita a titularidade de direitos
possessórios. 4)Deve a inventariante, ainda, cumprir as obrigações atinentes ao ITCMD, com comprovante de protocolo perante
o órgão fazendário (www.pfe.fazenda.gov.br), nos termos do artigo 662, §2º do CPC. 5)Defiro os benefícios da justiça gratuita
e, portanto, suspendo o dever de recolher a taxa judiciária, mantidas as demais determinações. Anote-se. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 252073/SP)
Processo 1048814-35.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.S.P. - S.C.P. - Vistos. 1-) Concedo ao executado
os benefícios da justiça gratuita. 2-) Indefiro a expedição de ofício para que o banco apresente extratos da exequente ou
representante legal de 2011 até 2025, pois cabe ao executado comprovar o pagamento da pensão alimentícia. 3-) Concedo
o prazo de dez dias para exequente apresentar planilha de cálculo atualizada mês a mês, com o desconto dos pagamentos
realizados pelo executado no decorrer dos anos, na data do pagamento, conforme decisão de fl. 302. 4-) A pensão alimentícia
é de 55% do salário mínimo (fl. 22) e foi deferido o desconto complementar de 40% dos rendimentos líquidos do executado
para pagamento do débito alimentar, nos termos do artigo 529, § 3º do Código de Processo Civil (fl. 112). Para análise do
pedido de redução dos descontos (fl. 310), concedo o prazo de dez dias para o executado comprovar que o valor descontado
ultrapassa 50% dos seus rendimentos líquidos, conforme artigo 529, § 3º do Código de Processo Civil. 5-) Destaco que eventual
impugnação aos cálculo aprestados deverá ser instruída com planilha de cálculo com o valor que o executado entende devido,
nos termos do artigo 525, § 4º do Código de Processo Civil. O executado tem conhecimento dos seus holerites e tem o dever
de comprovar os pagamentos que alega ter feito. Intimem-se. - ADV: FABIO SANTANA SOUZA (OAB 270864/SP), ANDREIA
MARINS ANSSOATEGUY (OAB 348332/SP)
Processo 1050366-83.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Eloisa Maria de Sousa - Vistos. 1-) Concedo o
prazo de quinze dias para o inventariante providenciar as correções indicadas pelo partidor (fls. 70/71). 2-) Após, ao partidor.
Intimem-se. - ADV: LUIZ DUARTE MOREIRA FILHO (OAB 89206/RJ)
Processo 1086882-05.2024.8.26.0002 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - W.A.G.M.F.
- - R.B.M. - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração em que o correquente pretende a correção do sobrenome e a inclusão
de partilha de bem imóvel na sentença. Rejeito os embargos de declaração no tocante ao pedido de partilha, por implicar na
pretensão de incluir na sentença pedido não formulado na inicial, considerando que é objeto desta ação o regime de bens do
casal e não partilha de bens, pois é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa do pedido inicial, nos termos do artigo 492
do Código de Processo Civil. Portanto, eventual pedido de partilha deve ser requerido em ação própria. Quanto ao erro material
do sobrenome do correquerido, acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material verificado no sobrenome do
correquerido, na medida em que constou Figueiredo, quando o correto é Figueredo. Corrijo, portanto, o erro material verificado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º