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e a infante. Para dirimi-lo, reputo necessária a
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Identificação
Nº Processo: 1001768-02.2023.8.26.0498
Partes e Advogados
Autor: e a infante. Para dirimi *** e a infante. Para dirimi-lo, reputo necessária a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Intime-se. - ADV: RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB 511644/SP)
Processo 1001768-02.2023.8.26.0498 - Inventário - Inventário e Partilha - Anthony Gabriel dos Santos Pavez - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha de fls. 39/41, para que surtam os seus regulares efeitos, adjudicando à viúva
e aos herdeiros o veículo Honda/XLX 250, placa BFG6D17, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. herança essa decorrente do passamento de DANIEL JUNIOR
PAVEZ, autorizando a requerente A. G. dos S. P., representado por Vânia dos Santos Ferreira, a vender e transferir para pessoa
interessada o referido veículo. Ante o evidente desinteresse recursal, servirá a presente sentença, por cópia digitada, como
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO e como ALVARÁ, por prazo indeterminado, junto ao DETRAN, com a ressalva de
que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom
cumprimento do presente Alvará. Arquivem-se os autos, observada a gratuidade processual concedida a fl. 18. Publique-se e
Intimem-se. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP), DIEGO LUIS SAGLIA (OAB 483428/SP)
Processo 1002096-97.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Edson da
Hora - Vistos. Consoante exarado no decisum de fls. 230 - reproduzido na correspondência eletrônica encaminhada à jusperita
(fls. 236/237) - foi determinado a profissional que estimasse seus honorários com relação ao percentual a ser atribuído à
Fazenda Estadual, na ocasião, consignando-se a reserva nos autos quanto ao montante de R$ 146,00, em razão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita concedidos ao autor. Assim, a quantia indicada pela expert (fls. 240/242) corresponde ao valor
a ser suportado pelo ente demandado, portanto, já considerado o abatimento de R$ 146,00. Logo, desnecessária a expedição
dos ofícios postulados às fls. 248/249. Desta feita, quanto à parcela de honorários a ser suportada pela Fazenda Estadual, fixo o
valor de R$ 3.600,00. Intime-se a requerida, via portal próprio, concedendo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias úteis para pagamento,
diante da previsão de disponibilização informada (fl. 249, último parágrafo). Com o aporte do numerário, intime-se a perita a
designar uma data para início do labor. Int. - ADV: KLEBER DA SILVA BARBOSA (OAB 426903/SP)
Processo 1002312-87.2023.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Aparecido Bule - Ambec -
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos. Intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado,
para se manifestar acerca da estimativa dos honorários periciais apresentada às págs. 190/192, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação da requerida ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: RODRIGO
MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
Processo 1002491-21.2023.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte
- F.S. - - M.A.A.M. - Vistos. O processo está em ordem, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, presente
ainda o interesse de agir. Não há nulidades ou irregularidades aparentes. Assim, dou o feito por saneado. Fixo como ponto
controvertido: 1) A existência de vínculo parental socioafetivo entre o autor e a infante. Para dirimi-lo, reputo necessária a
realização de estudo psicossocial junto às partes. Assim, remetam-se os autos ao setor técnico. A eventual necessidade de
produção de outras provas será avaliada no momento oportuno Ciência ao MP. Oportunamente, à conclusão. Int. - ADV: FABIO
ALUISIO SOUZA ANTONIO (OAB 333740/SP), FABIO ALUISIO SOUZA ANTONIO (OAB 333740/SP)
Processo 1002654-98.2023.8.26.0498 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.B. - Vistos. Designo audiência para o dia
31/07/2025, às 16:35 horas, a ser realizada por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato
Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e do Comunicado CG 284/2020, sendo necessário, para tanto, informar o número de
telefone e e-mail de todos que participarão da sessão (partes e seus respectivos advogados), para posterior encaminhamento
do link de acesso à audiência. Anote-se que o Oficial de Justiça, ao cumprir a diligência, deverá colher os dados da parte
requerida, sobretudo o número do telefone celular e endereço eletrônico (e-mail), por meio dos quais será enviado o link de
acesso à audiência ora designada, certificando-se nos autos. Se a parte não tiver os meios de acesso à audiência através de
videoconferência deverá ser orientada a comparecer ao Fórum deste juízo, munida de documento pessoal, onde permanecerá
na sala de audiência para a participação do ato. Em cumprimento à Resolução 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, é devida a remuneração ao(à) Conciliador(a) que presidir a audiência. Assim, fixo a
remuneração do conciliador que conduzirá a audiência a ser indicado pelo Cejusc em R$109,89 (cento e nove reais e oitenta e
nove centavos), por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da referida
Resolução. O pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito preferencialmente em frações iguais para cada uma das
partes, no prazo máximo de cinco dias a partir da realização do ato, mediante depósito na conta do conciliador, a ser informada
no momento da audiência, comprovando-se o depósito nos autos, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da
assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 73/74. Sirva-se de cópia do presente como mandado, nos termos do que autorizam os
Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Intime-se. - ADV: MARIANA SUTANI DE PAULA (OAB 364782/SP)
Processo 1002888-80.2023.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Cesario Marques da Silva Filho e outros
- Fabrício Chiavoloni - CAINA ZERAIK MARQUES DA SILVA e outro - Diante da apresentação de contestação, manifestem-
se os requerentes em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO SILVA COUTINHO (OAB 354259/SP), BIANCA
CONTI (OAB 479173/SP), JONAS ZERAIK DA COSTA PEREIRA (OAB 81256/PR), CESARIO MARQUES DA SILVA FILHO (OAB
165605/SP)
Processo 1002963-76.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Romualdo Luiz Vanalli Polez - Trata-se de
ação de cobrança ajuizada por Romualdo Luiz Vanalli Polez em face de Laercio Carlos Beretta e Luiz Paulo Salla referente a
valores inadimplidos oriundos de arrendamento rural. Os autos foram distribuídos à Comarca de Araraquara e, posteriormente,
redistribuídos a este Juízo sob a alegação de que os imóveis rurais arrendados localizam-se nesta comarca. No entanto,
não havendo contrato escrito que estipule forma diversa nem disposição específica no Estatuto da Terra, aplica-se ao caso
o regramento insculpido no artigo 327 do Código Civil: Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes
convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Assim, a
obrigação deverá ser satisfeita na Comarca de domicílio dos devedores. Diante disso, observando que os requeridos residem
em municípios distintos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sua preferência por um
deles, nos termos do artigo 327, parágrafo único, do Código Civil. Intime-se. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB
359427/SP)
Processo 1500354-72.2024.8.26.0498 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TIAGO
ELIAS DA SILVA - Vistos. O acusado TIAGO ELIAS DA SILVA foi condenado à pena de 7 (sete) anos de reclusão, em regime
inicial fechado, além de 700 dias-multa, por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 e à pena de 3 meses e 15 dias de
detenção, em regime inicial semiaberto, por infração ao artigo 329, caput, § 2º, do Código Penal. Irresignada com o decreto
condenatório, a Defesa apresentou recurso de apelação, o qual RECEBO nesta data. Anoto que o recurso do sentenciado já se
encontra arrazoado. Abra-se vista ao Ministério Público para que apresente as contrarrazões de apelação. Sem prejuízo, expeça-
se ofício de recomendação, bem como guia de recolhimento provisória no BNMP, encaminhando-a ao DEECRIM competente.
Após, cumpridas as r. determinações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento do recurso, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Intime-se. - ADV: RAFAELA SILVA DOS SANTOS (OAB 511644/SP)
Processo 1001768-02.2023.8.26.0498 - Inventário - Inventário e Partilha - Anthony Gabriel dos Santos Pavez - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha de fls. 39/41, para que surtam os seus regulares efeitos, adjudicando à viúva
e aos herdeiros o veículo Honda/XLX 250, placa BFG6D17, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. herança essa decorrente do passamento de DANIEL JUNIOR
PAVEZ, autorizando a requerente A. G. dos S. P., representado por Vânia dos Santos Ferreira, a vender e transferir para pessoa
interessada o referido veículo. Ante o evidente desinteresse recursal, servirá a presente sentença, por cópia digitada, como
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO e como ALVARÁ, por prazo indeterminado, junto ao DETRAN, com a ressalva de
que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom
cumprimento do presente Alvará. Arquivem-se os autos, observada a gratuidade processual concedida a fl. 18. Publique-se e
Intimem-se. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP), DIEGO LUIS SAGLIA (OAB 483428/SP)
Processo 1002096-97.2021.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Edson da
Hora - Vistos. Consoante exarado no decisum de fls. 230 - reproduzido na correspondência eletrônica encaminhada à jusperita
(fls. 236/237) - foi determinado a profissional que estimasse seus honorários com relação ao percentual a ser atribuído à
Fazenda Estadual, na ocasião, consignando-se a reserva nos autos quanto ao montante de R$ 146,00, em razão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita concedidos ao autor. Assim, a quantia indicada pela expert (fls. 240/242) corresponde ao valor
a ser suportado pelo ente demandado, portanto, já considerado o abatimento de R$ 146,00. Logo, desnecessária a expedição
dos ofícios postulados às fls. 248/249. Desta feita, quanto à parcela de honorários a ser suportada pela Fazenda Estadual, fixo o
valor de R$ 3.600,00. Intime-se a requerida, via portal próprio, concedendo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias úteis para pagamento,
diante da previsão de disponibilização informada (fl. 249, último parágrafo). Com o aporte do numerário, intime-se a perita a
designar uma data para início do labor. Int. - ADV: KLEBER DA SILVA BARBOSA (OAB 426903/SP)
Processo 1002312-87.2023.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Aparecido Bule - Ambec -
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos. Intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado,
para se manifestar acerca da estimativa dos honorários periciais apresentada às págs. 190/192, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação da requerida ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: RODRIGO
MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
Processo 1002491-21.2023.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte
- F.S. - - M.A.A.M. - Vistos. O processo está em ordem, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, presente
ainda o interesse de agir. Não há nulidades ou irregularidades aparentes. Assim, dou o feito por saneado. Fixo como ponto
controvertido: 1) A existência de vínculo parental socioafetivo entre o autor e a infante. Para dirimi-lo, reputo necessária a
realização de estudo psicossocial junto às partes. Assim, remetam-se os autos ao setor técnico. A eventual necessidade de
produção de outras provas será avaliada no momento oportuno Ciência ao MP. Oportunamente, à conclusão. Int. - ADV: FABIO
ALUISIO SOUZA ANTONIO (OAB 333740/SP), FABIO ALUISIO SOUZA ANTONIO (OAB 333740/SP)
Processo 1002654-98.2023.8.26.0498 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.B. - Vistos. Designo audiência para o dia
31/07/2025, às 16:35 horas, a ser realizada por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato
Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e do Comunicado CG 284/2020, sendo necessário, para tanto, informar o número de
telefone e e-mail de todos que participarão da sessão (partes e seus respectivos advogados), para posterior encaminhamento
do link de acesso à audiência. Anote-se que o Oficial de Justiça, ao cumprir a diligência, deverá colher os dados da parte
requerida, sobretudo o número do telefone celular e endereço eletrônico (e-mail), por meio dos quais será enviado o link de
acesso à audiência ora designada, certificando-se nos autos. Se a parte não tiver os meios de acesso à audiência através de
videoconferência deverá ser orientada a comparecer ao Fórum deste juízo, munida de documento pessoal, onde permanecerá
na sala de audiência para a participação do ato. Em cumprimento à Resolução 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, é devida a remuneração ao(à) Conciliador(a) que presidir a audiência. Assim, fixo a
remuneração do conciliador que conduzirá a audiência a ser indicado pelo Cejusc em R$109,89 (cento e nove reais e oitenta e
nove centavos), por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da referida
Resolução. O pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito preferencialmente em frações iguais para cada uma das
partes, no prazo máximo de cinco dias a partir da realização do ato, mediante depósito na conta do conciliador, a ser informada
no momento da audiência, comprovando-se o depósito nos autos, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da
assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 73/74. Sirva-se de cópia do presente como mandado, nos termos do que autorizam os
Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Intime-se. - ADV: MARIANA SUTANI DE PAULA (OAB 364782/SP)
Processo 1002888-80.2023.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Cesario Marques da Silva Filho e outros
- Fabrício Chiavoloni - CAINA ZERAIK MARQUES DA SILVA e outro - Diante da apresentação de contestação, manifestem-
se os requerentes em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO SILVA COUTINHO (OAB 354259/SP), BIANCA
CONTI (OAB 479173/SP), JONAS ZERAIK DA COSTA PEREIRA (OAB 81256/PR), CESARIO MARQUES DA SILVA FILHO (OAB
165605/SP)
Processo 1002963-76.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Romualdo Luiz Vanalli Polez - Trata-se de
ação de cobrança ajuizada por Romualdo Luiz Vanalli Polez em face de Laercio Carlos Beretta e Luiz Paulo Salla referente a
valores inadimplidos oriundos de arrendamento rural. Os autos foram distribuídos à Comarca de Araraquara e, posteriormente,
redistribuídos a este Juízo sob a alegação de que os imóveis rurais arrendados localizam-se nesta comarca. No entanto,
não havendo contrato escrito que estipule forma diversa nem disposição específica no Estatuto da Terra, aplica-se ao caso
o regramento insculpido no artigo 327 do Código Civil: Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes
convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Assim, a
obrigação deverá ser satisfeita na Comarca de domicílio dos devedores. Diante disso, observando que os requeridos residem
em municípios distintos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sua preferência por um
deles, nos termos do artigo 327, parágrafo único, do Código Civil. Intime-se. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB
359427/SP)
Processo 1500354-72.2024.8.26.0498 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TIAGO
ELIAS DA SILVA - Vistos. O acusado TIAGO ELIAS DA SILVA foi condenado à pena de 7 (sete) anos de reclusão, em regime
inicial fechado, além de 700 dias-multa, por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 e à pena de 3 meses e 15 dias de
detenção, em regime inicial semiaberto, por infração ao artigo 329, caput, § 2º, do Código Penal. Irresignada com o decreto
condenatório, a Defesa apresentou recurso de apelação, o qual RECEBO nesta data. Anoto que o recurso do sentenciado já se
encontra arrazoado. Abra-se vista ao Ministério Público para que apresente as contrarrazões de apelação. Sem prejuízo, expeça-
se ofício de recomendação, bem como guia de recolhimento provisória no BNMP, encaminhando-a ao DEECRIM competente.
Após, cumpridas as r. determinações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento do recurso, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º