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e a locadora, necessária a inclusão desta no polo passivo da demanda. Intime-se a parte autora
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Identificação
Nº Processo: 1031277-77.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: e a locadora, necessária a inclusão desta no po *** e a locadora, necessária a inclusão desta no polo passivo da demanda. Intime-se a parte autora
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil,
sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por
advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte instituídos.
P. I. C. - ADV: MARIA LUIZA LANCEROTTO (OAB 180140/SP), RAUANNY KELLY DA SILVA (OAB 438028/SP), ERICKSON
ERCULES EDRAS PAIVA DE CARVALHO (OAB 437333/SP)
Processo 1031277-77.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antolin Gomes - -
Maria Antonia Lobera Sola - Expedi carta de citação à ré. - ADV: KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI
MORAES (OAB 165099/SP)
Processo 1031355-71.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Robson Claros dos Santos - Genio Gestora de Negocios Ltda - Vistos. Compulsando melhor os autos, vejo que
a locadora do contrato, Sra. Miyoko Chibana, não faz parte do polo passivo da demanda. Como o vínculo contratual se
estabeleceu entre o autor e a locadora, necessária a inclusão desta no polo passivo da demanda. Intime-se a parte autora
para que forneça endereço de intimação da locadora, no prazo 5 dias. Após fornecimento de endereço, cite-se a parte para
que apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOAO RAIMUNDO STEFANI (OAB 69518/SP), KAMILA
NHAIARA PEREIRA MAIA (OAB 389955/SP)
Processo 1031562-70.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Thiago de Carvalho
Pradella - Expedi carta de citação à executada. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1031665-77.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Clube
Esperia - De todo o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação deduzida pela autora,
resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência concedida
às fls. 104. Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto
no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso
inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado
Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015),
e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de
interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-
SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro
por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas
na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal,
planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais).
Deverá ser observada a tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de
São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação
intempestiva, nos Juizados Especiais (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de
R$35,36. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos
termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa,
deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com
incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento
(Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z.
Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: DOUGLAS
LUIZ DE MORAES (OAB 192070/SP)
Processo 1031680-46.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Thiago de Carvalho Pradella -
Parcialmente frutífera a penhora on-line via SISBAJUD - R$ 1.694,16 (fls. 452/467), efetuei a transferência do valor para conta
à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil. Intime-se a parte executada para que ofereça embargos/impugnação à
execução no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido in albis, certifique-se, ficando desde já autorizado o levantamento do valor
em benefício da parte exequente. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB
344864/SP)
Processo 1031773-09.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Alexandre de
Noce Santiago - - Patrícia Ferraz Ribeiro - DECOLAR.COM LTDA e outros - Vistos. Fls. 339: Ciente do pagamento parcial
da condenação. Aguarde-se o retorno dos autos. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP),
ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO (OAB 295608/SP), ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO (OAB 295608/SP)
Processo 1031862-32.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Janine
Zecchetto Fefjar Loducca - Sul América Companhia Nacional de Seguros - De todo o exposto e o mais que dos autos consta
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código
de Processo Civil, para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 20.034,49, a título de danos materiais, a ser atualizado
pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código
Civil), calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo
da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à
diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406,
§1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Dispensado o pagamento de
custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido
de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado
comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto
nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado,
deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de
gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de
ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil,
sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por
advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte instituídos.
P. I. C. - ADV: MARIA LUIZA LANCEROTTO (OAB 180140/SP), RAUANNY KELLY DA SILVA (OAB 438028/SP), ERICKSON
ERCULES EDRAS PAIVA DE CARVALHO (OAB 437333/SP)
Processo 1031277-77.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antolin Gomes - -
Maria Antonia Lobera Sola - Expedi carta de citação à ré. - ADV: KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI
MORAES (OAB 165099/SP)
Processo 1031355-71.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Robson Claros dos Santos - Genio Gestora de Negocios Ltda - Vistos. Compulsando melhor os autos, vejo que
a locadora do contrato, Sra. Miyoko Chibana, não faz parte do polo passivo da demanda. Como o vínculo contratual se
estabeleceu entre o autor e a locadora, necessária a inclusão desta no polo passivo da demanda. Intime-se a parte autora
para que forneça endereço de intimação da locadora, no prazo 5 dias. Após fornecimento de endereço, cite-se a parte para
que apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOAO RAIMUNDO STEFANI (OAB 69518/SP), KAMILA
NHAIARA PEREIRA MAIA (OAB 389955/SP)
Processo 1031562-70.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Thiago de Carvalho
Pradella - Expedi carta de citação à executada. - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1031665-77.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Clube
Esperia - De todo o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação deduzida pela autora,
resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência concedida
às fls. 104. Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto
no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso
inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado
Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015),
e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de
interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-
SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro
por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas
na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal,
planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais).
Deverá ser observada a tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de
São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação
intempestiva, nos Juizados Especiais (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de
R$35,36. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos
termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa,
deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com
incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento
(Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z.
Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: DOUGLAS
LUIZ DE MORAES (OAB 192070/SP)
Processo 1031680-46.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Thiago de Carvalho Pradella -
Parcialmente frutífera a penhora on-line via SISBAJUD - R$ 1.694,16 (fls. 452/467), efetuei a transferência do valor para conta
à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil. Intime-se a parte executada para que ofereça embargos/impugnação à
execução no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido in albis, certifique-se, ficando desde já autorizado o levantamento do valor
em benefício da parte exequente. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). - ADV: THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB
344864/SP)
Processo 1031773-09.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Alexandre de
Noce Santiago - - Patrícia Ferraz Ribeiro - DECOLAR.COM LTDA e outros - Vistos. Fls. 339: Ciente do pagamento parcial
da condenação. Aguarde-se o retorno dos autos. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP),
ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO (OAB 295608/SP), ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO (OAB 295608/SP)
Processo 1031862-32.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Janine
Zecchetto Fefjar Loducca - Sul América Companhia Nacional de Seguros - De todo o exposto e o mais que dos autos consta
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código
de Processo Civil, para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 20.034,49, a título de danos materiais, a ser atualizado
pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código
Civil), calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo
da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à
diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406,
§1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Dispensado o pagamento de
custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido
de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado
comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto
nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado,
deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de
gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de
ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º