Processo ativo

e a p/das datas citadas:

1024247-65.2023.8.26.0602
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: e a p/das da *** e a p/das datas citadas:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1024247-65.2023.8.26.0602, a MARINA APARECIDA KURNICH DE MELO, matrícula nº 96.128-A, Oficial de
Justiça, a partir de 29.06.2018 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1002086-14.2023.8.26.0456, a MIGUEL ANGELO DA SILVA, matrícula nº 355.242-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 29.08.2018 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e, a partir de 03.03.2020, da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1004972-41.2024.8.26.0297, a NELCIDES PIMENTA, matrícula nº 802.033-F, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente fixada), foi
reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e não incorporados
em decorrência do exercício do cargo em comissão ou função de confiança, bem como a restituição das quantias já descontadas
a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1012577-84.2023.8.26.0099, a NELSON CARLOS DE LIMA JUNIOR, matrícula nº 810.011-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 19.12.2018 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV” e sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1004602-18.2024.8.26.0344, a PATRICIA BETTIO GOMAR, matrícula nº 315.825-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 06.03.2020, data da vigência da Emenda Constitucional nº 49/2020 e revogação do Art. 133 da Constituição do Estado
de São Paulo (observada a data judicialmente fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição
previdenciária dos valores percebidos e não incorporados da Gratificação Judiciária e da Gratificação de Representação, bem
como a restituição das quantias já descontadas a esse título.
Subseção XIII - Benefícios
Adicional - INTERIOR
SGP - EXPEDIENTE DAS DIRETORIAS
Concedendo o qq. de adicional à servidora abaixo relacionada, nos termos da legislação vigente:
INTERIOR
Matrícula, nome e a p/das datas citadas:
5º qq.:
318188, APARECIDA DE FATIMA MACIEL FAPPI, a p/de 05.2.25, em virtude de aposentadoria.
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ELISABETH PISTRINO TANIMOTO, matrícula nº 812.646-F, R.G. 8.318.706-6, PIS/
PASEP 12047059684, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada Seção de Administração
Geral do Fórum da Comarca de Pitangueiras, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a FERNANDA GOMES DO NASCIMENTO, matrícula nº 130.180-A, R.G. 15.670.867-X,
PIS/PASEP 17022768720, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SJ 4.7, nos termos do 5º, §
2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a IVANETE ROSA DE JESUS, matrícula nº 808.073-F, R.G. 118.570.758-11, PIS/PASEP
12237793362, na função-atividade de Agente de Fiscalização Judiciário do QTJ-SQCF-II, designada na designada Seção de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Votorantim, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 16:05
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