Processo ativo
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Identificação
Nº Processo: 1044884-98.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nome: e a p/das da *** e a p/das datas citadas:
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1044884-98.2024.8.26.0053, a VERA LUCIA DOS SANTOS RECHE, matrícula nº 352.447-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 28.06.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo das féri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional
de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1001053-45.2024.8.26.0426, a VITOR ANTONIO DOS SANTOS, matrícula nº 95.416-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 03.10.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão da verba denominada
“Vantagem Pessoal - URV” na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Subseção XIII - Benefícios
Adicional - INTERIOR
SGP - EXPEDIENTE DAS DIRETORIAS
Concedendo os qqs. de adicionais aos servidores abaixo relacionados, nos termos da legislação vigente:
INTERIOR
Matrícula, nome e a p/das datas citadas:
5º qq.:
814380, NUBIA MARA OLIVEIRA DE MELO MARKUS, a p/de 14.12.23.
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a CELSO PAES VIEIRA, matrícula nº 95.739-F, R.G. 18.547.361-1, PIS/PASEP
12174280614, na função-atividade de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Diretoria de Serviço de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Itapetininga, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ITIEL DE OLIVEIRA FRADE, matrícula nº 307.357-A, R.G. 16.764.841-X, PIS/PASEP
17031644664, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na Diretoria de Serviço de Administração
Geral do Fórum da Comarca de São José dos Campos, à disposição da Seção de Pessoal e Corregedoria da Diretoria de
Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de Taubaté, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a LOURDES FRANCISCA DE FARIA, matrícula nº 807.483-A, R.G. 7.674.933-2, PIS/
PASEP 10088264650, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SJ 5.13, nos termos do artigo
5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROBERTO FERNANDO FROJUELLO JUNIOR, matrícula nº 310.112-A, R.G.
14.269.032-6, PIS/PASEP 17031697628, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designado na SGP - Secretaria de
Gestão de Pessoas, à disposição da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Santos, nos
termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir
da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a TEREZINHA GUILHERMINA SILVA SERINHO, matrícula nº 301.909-A, R.G.
5.631.166-7, PIS/PASEP 17002171796, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Ofício da
Infância e da Juventude do Foro Regional I - Santana, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a VALDECIO JOÃO DA SILVA, matrícula nº 304.063-A, R.G. 14.300.384-7, PIS/PASEP
17024234510, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados
das Varas da Comarca de Itapetininga, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual
nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1044884-98.2024.8.26.0053, a VERA LUCIA DOS SANTOS RECHE, matrícula nº 352.447-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 28.06.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cálculo das féri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional
de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1001053-45.2024.8.26.0426, a VITOR ANTONIO DOS SANTOS, matrícula nº 95.416-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 03.10.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão da verba denominada
“Vantagem Pessoal - URV” na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Subseção XIII - Benefícios
Adicional - INTERIOR
SGP - EXPEDIENTE DAS DIRETORIAS
Concedendo os qqs. de adicionais aos servidores abaixo relacionados, nos termos da legislação vigente:
INTERIOR
Matrícula, nome e a p/das datas citadas:
5º qq.:
814380, NUBIA MARA OLIVEIRA DE MELO MARKUS, a p/de 14.12.23.
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a CELSO PAES VIEIRA, matrícula nº 95.739-F, R.G. 18.547.361-1, PIS/PASEP
12174280614, na função-atividade de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Diretoria de Serviço de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Itapetininga, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ITIEL DE OLIVEIRA FRADE, matrícula nº 307.357-A, R.G. 16.764.841-X, PIS/PASEP
17031644664, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na Diretoria de Serviço de Administração
Geral do Fórum da Comarca de São José dos Campos, à disposição da Seção de Pessoal e Corregedoria da Diretoria de
Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de Taubaté, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a LOURDES FRANCISCA DE FARIA, matrícula nº 807.483-A, R.G. 7.674.933-2, PIS/
PASEP 10088264650, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SJ 5.13, nos termos do artigo
5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROBERTO FERNANDO FROJUELLO JUNIOR, matrícula nº 310.112-A, R.G.
14.269.032-6, PIS/PASEP 17031697628, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designado na SGP - Secretaria de
Gestão de Pessoas, à disposição da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Santos, nos
termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir
da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a TEREZINHA GUILHERMINA SILVA SERINHO, matrícula nº 301.909-A, R.G.
5.631.166-7, PIS/PASEP 17002171796, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Ofício da
Infância e da Juventude do Foro Regional I - Santana, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a VALDECIO JOÃO DA SILVA, matrícula nº 304.063-A, R.G. 14.300.384-7, PIS/PASEP
17024234510, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados
das Varas da Comarca de Itapetininga, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual
nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º