Processo ativo
e a p/das datas citadas:
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Identificação
Vara: da Infância e da Juventude do Foro Regional I - Santana, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da
Partes e Advogados
Nome: e a p/das da *** e a p/das datas citadas:
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Adicional - INTERIOR
SGP - EXPEDIENTE DAS DIRETORIAS
Concedendo o qq. de adicional ao servidor abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente:
INTERIOR
Matrícula, nome e a p/das datas citadas:
7º qq.:
94974, JOSE DEL VECHIO GUSSON, a p/de 25.12.24, em virtude de aposentadoria.
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ANDERSON CARLOS DE CAMPOS, matrícula nº 303.285-A, R.G. 16.671.872-5, PIS/
PASEP 17018709804, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 1º Ofício Cível da Comarca
de São Carlos, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a CÍNTIA MARIA DE OLIVEIRA CARMO, matrícula nº 816.451-F, R.G. 16.935.503-2,
PIS/PASEP 12170163249, na função-atividade de Assistente Social Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção Técnica de
Serviço Social da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional I - Santana, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a DINA MUNIZ CAMARGO, matrícula nº 305.621-A, R.G. 12.671.183-5, PIS/PASEP
17008651137, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 2º Ofício Judicial da Comarca de
Registro, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais,
a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a FÁTIMA APARECIDA PAVAN, matrícula nº 99.753-F, R.G. 20.519.992-6, PIS/PASEP
17055562412, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 4º Ofício Judicial da Comarca
de Taquaritinga, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JOÃO RICARDO RODRIGUES, matrícula nº 302.861-A, R.G. 15.869.218-4, PIS/
PASEP 17018706287, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 2º Ofício Criminal da Comarca
de Barretos, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA LUIZA SILVA, matrícula nº 98.157-F, R.G. 18.651.668-X, PIS/PASEP
17055629827, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Diretoria de Serviço de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Santana de Parnaíba, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MINEKO KATAYAMA, matrícula nº 110.091-A, R.G. 10.781.244-7, PIS/PASEP
12046144033, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SJ 3.2.3, nos termos do artigo 4º,
§ 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da
publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a NEUSA MARIA ALVES DE AMORIM, matrícula nº 93.261-F, R.G. 11.971.251-9, PIS/
PASEP 10832616890, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 2º Ofício Cível da
Comarca de Lins, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a SUMAIA MAUAD NASCIMENTO, matrícula nº 96.060-A, R.G. 18.237.329-0, PIS/
PASEP 12278535783, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Comarca da Capital, à
disposição da Seção de Distribuição Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas, nos termos do 5º, § 2º,
item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Adicional - INTERIOR
SGP - EXPEDIENTE DAS DIRETORIAS
Concedendo o qq. de adicional ao servidor abaixo relacionado, nos termos da legislação vigente:
INTERIOR
Matrícula, nome e a p/das datas citadas:
7º qq.:
94974, JOSE DEL VECHIO GUSSON, a p/de 25.12.24, em virtude de aposentadoria.
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ANDERSON CARLOS DE CAMPOS, matrícula nº 303.285-A, R.G. 16.671.872-5, PIS/
PASEP 17018709804, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 1º Ofício Cível da Comarca
de São Carlos, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a CÍNTIA MARIA DE OLIVEIRA CARMO, matrícula nº 816.451-F, R.G. 16.935.503-2,
PIS/PASEP 12170163249, na função-atividade de Assistente Social Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção Técnica de
Serviço Social da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional I - Santana, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a DINA MUNIZ CAMARGO, matrícula nº 305.621-A, R.G. 12.671.183-5, PIS/PASEP
17008651137, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 2º Ofício Judicial da Comarca de
Registro, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais,
a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a FÁTIMA APARECIDA PAVAN, matrícula nº 99.753-F, R.G. 20.519.992-6, PIS/PASEP
17055562412, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 4º Ofício Judicial da Comarca
de Taquaritinga, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JOÃO RICARDO RODRIGUES, matrícula nº 302.861-A, R.G. 15.869.218-4, PIS/
PASEP 17018706287, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 2º Ofício Criminal da Comarca
de Barretos, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARIA LUIZA SILVA, matrícula nº 98.157-F, R.G. 18.651.668-X, PIS/PASEP
17055629827, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Diretoria de Serviço de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Santana de Parnaíba, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MINEKO KATAYAMA, matrícula nº 110.091-A, R.G. 10.781.244-7, PIS/PASEP
12046144033, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SJ 3.2.3, nos termos do artigo 4º,
§ 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da
publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a NEUSA MARIA ALVES DE AMORIM, matrícula nº 93.261-F, R.G. 11.971.251-9, PIS/
PASEP 10832616890, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 2º Ofício Cível da
Comarca de Lins, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a SUMAIA MAUAD NASCIMENTO, matrícula nº 96.060-A, R.G. 18.237.329-0, PIS/
PASEP 12278535783, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Comarca da Capital, à
disposição da Seção de Distribuição Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas, nos termos do 5º, § 2º,
item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º