Processo ativo

e a p/das datas citadas:

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Sorocaba – UPJ, Dr. Marcos Jose Correa, nos
Partes e Advogados
Nome: e a p/das da *** e a p/das datas citadas:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
SGP - EXPEDIENTE DAS DIRETORIAS
Concedendo o qq. de adicional à servidora abaixo relacionada, nos termos da legislação vigente:
INTERIOR
Matrícula, nome e a p/das datas citadas:
3º qq.:
818209, ELIANA MARIA RORATO MANSO, a p/de 22.10.24, em virtude de retificação em inclusão de tempo.
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ADEMAR PINTO DE MACEDO, matrícula nº 94.751-A, R.G. 15.857.623-8, PIS/PASEP
17055550554, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Lorena, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ANDREA COSTA ANTUNES DE MACEDO, matrícula nº 811.631-F, R.G. 11.158.564-8,
PIS/PASEP 12392699137, na função-atividade de Oficial de Justiça do QTJ-SQF-II, designada na Seção Administrativa de
Distribuição de Mandados das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I
da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a DEISE MARIE TACAHASHI PAVEZ, matrícula nº 312.430-A, R.G. 139.003.248-59,
PIS/PASEP 17031731060, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Comarca da Capital, à
disposição do Gabinete do Juiz de 1º Grau da 4ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba – UPJ, Dr. Marcos Jose Correa, nos
termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da
publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a DENISE DESAN SCOPINHO CARBINATTI, matrícula nº 98.988-F, R.G. 19.922.177-7,
PIS/PASEP 17055559667, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 1º Ofício Criminal
da Comarca de Rio Claro, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a EDMILSON ALVES DE MOURA FILHO, matrícula nº 810.450-A, R.G. 15.961.828-9,
PIS/PASEP 12069432035, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na Equipe de Movimentação
de Processos Digitais da UPJ – Unidade de Processamento Judicial – 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões do Foro Regional
IV - Lapa, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais,
a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a FERNANDO DE SOUZA TEIXEIRA, matrícula nº 818.414-F, R.G. 8.619.762-9, PIS/
PASEP 10432664219, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado no 2º Ofício Criminal
da Comarca de Barretos, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JOSÉ ARTUR DOS SANTOS, matrícula nº 87.266-E, R.G. 10.449.498-0, PIS/PASEP
10705437075, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Seção de Administração
Geral do Fórum da Comarca de Porto Ferreira, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JOSÉ HENRIQUE MACIEL CARDOSO, matrícula nº 319.128-A, R.G. 13.508.195-6,
PIS/PASEP 12308016126, no cargo de Agente de Segurança Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na SAAB 3.1.1.2, à disposição
da Seção de Administração Geral do Fórum da Comarca de Cesário Lange, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JOSÉ OSÓRIO BELFORT MORAES, matrícula nº 130.305-A, R.G. 4.643.381-8, PIS/
PASEP 10721172404, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado na SJ 5.7, nos termos do artigo
4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da
publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a LEANDRO DA SILVEIRA FRANCO, matrícula nº 802.600-F, R.G. 15.962.954-8, PIS/
PASEP 10882508110, na função-atividade de Agente Operacional Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Diretoria de Serviço
de Administração Geral do Fórum da Comarca de Atibaia, nos termos do 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 15:58
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