Processo ativo
e, a par disso, i) a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, então,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001728-71.2022.8.26.0266
Partes e Advogados
Autor: e, a par disso, i) a existência de fundado receio de *** e, a par disso, i) a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, então,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Francisca Santos Morais Bispo - Rodrigo Akira Nozaqui e outro - VISTOS... Fl. 290: Ciência ao terceiro interessado. No mais,
aguarde-se a citação de Ana Karolina. I-se. - ADV: CARLOS ROBERTO ALVES (OAB 108455/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/
SP), DANIELA GOMES INDALENCIO (OAB 259804/SP), RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP), RAFAEL INDALENCIO (OAB
285077/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1001728-71.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Vanessa Takayama Bussoti - MSK Servicos Digitais Ltda - - Carlos Eduardo de Lucas - - Glaidson Tadeu Rosa e outros -
Daniela Rodrigues Moreira e outro - Talissa Caroline Santos Pavesi - - Armindo Marcos Lopes Ramalho e outros - VISTOS...
Manifeste-se a parte autora / exequente a respeito da petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: ANA CARLA DINIS
BALTAZAR (OAB 293498/SP), ANA CARLA DINIS BALTAZAR (OAB 293498/SP), VIVIANE PELLEGI ROSSMANN (OAB 360011/
SP), DENISE DE MATTOS (OAB 372842/SP), KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB 478875/SP), KAISER MOTTA
LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB 478875/SP), JAMILA GOLDANI BORDIN (OAB 479898/SP), ANA CARLA DINIS BALTAZAR
(OAB 293498/SP), DANIELA RODRIGUES MOREIRA (OAB 284767/SP), JAMILA GOLDANI BORDIN (OAB 479898/SP)
Processo 1001794-80.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Gonçalves Farias - Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZA SHIMAKO KATAGAY (OAB
418331/SP)
Processo 1001957-26.2025.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Deverá
a parte autora, manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls. 57. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002144-68.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial dos
Pássaros Condominio dos Papagaios - VISTOS. I) Devido a inconsistência no sistema SIEL, não foi possível a realização
das pesquisas de endereço, nem número do CPF referente à parte Tamires dos Santos Benedito Giroldo. II) Deferida que foi a
realização de pesquisas pelos sistemas Infojud e Sniper, foram obtidas respostas, conforme documentação retro juntada. III)
Sobre as respostas apresentadas, às fls. 138/141, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP),
LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP)
Processo 1002206-45.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência
de Fomento do Estado de São Paulo S.a. - Julio Cesar Godoi Spina e outro - VISTOS... Ao arquivo, com as cautelas de estilo.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP),
SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 1002350-48.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Martina dos Santos Negy
- Banco Mercantil do Brasil Sa - VISTOS... Habilitado(a) o(a) douto(a) Procurador(a), aguarde-se a apresentação de resposta
pelo prazo de quinze dias úteis, a partir de sua intimação a respeito do presente despacho, via imprensa. Decorrido o prazo,
com ou sem resposta, voltem cls. - ADV: HANNA KASUE DE ALMEIDA GIRAUD SPIRANDELLI (OAB 361045/SP), GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1002375-35.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.G.A.S. - I.A.O. - VISTOS... Expeça-
se certidão de honorários em favor do(a) ilmo(a) Advogado(a) nomeado, tal qual retro requerido, nos termos do Convênio
Defensoria/OAB. Registre-se que o documento ficará disponível através do sistema SAJ para que o(a) Patrono(a), APÓS A
DEVIDA CONFERÊNCIA, providencie sua impressão. No mais, observe-se o anteriormente determinado. Cumpra-se. - ADV:
NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP)
Processo 1002558-32.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samantha do Carmo Pontes - Dito
isto, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna incapaz de
arcar com as custas processuais, juntando holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/
poupança dos últimos três meses, entre outros documentos que entender pertinente, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Ou, em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais
devidas. Intime-se. - ADV: SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB 524941/SP)
Processo 1002575-68.2025.8.26.0266 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - A.C.O.P. - - P.C.O.P. - VISTOS PARA
DESPACHO. I) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM, in verbis: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI -
dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito
de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)” “Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-
lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” II) A concessão da tutela de urgência
visada perpassa por uma análise da existência do direito a ser garantido e pela premência na sua concessão, como forma de
resguardá-lo, quando do desfecho da discussão de fundo. Na exata redação do art. 300 do NCPC, “a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.” Vale dizer, nos dizeres dos professores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery é providência
que tem natureza jurídica mandamental, que se efetiva mediante execução ‘lato sensu’, com o objetivo de entregar ao autor,
total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus efeitos. Em outras palavras, é tutela satisfativa no
plano dos fatos, já que realiza o direito, dando ao requerente o bem da vida por ele pretendido com a ação de conhecimento
(Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 9. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2006, pág. 453). Para o deferimento da medida, deverá haver prova inequívoca da verossimilhança dos pedidos
formulados pelo autor e, a par disso, i) a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, então,
ii) a caracterização de abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. No caso dos autos, pela análise
da documentação acostada à inicial, entendo não terem sido comprovados os requisitos legais, uma vez que o deferimento da
medida demanda dilação probatória. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE VEÍCULO. FIXAÇÃO DE
ALIMENTOS PROVISIONAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS NÃO PRESENTES. O juízo de
verossimilhança não compreende apenas a aparência de veracidade dos fatos, fazendo-se necessário que haja prova, cujo
grau de convencimento permita um juízo seguro acerca do direito invocado. Recurso provido. (TJSP; Rel. Gilberto Leme; J.
08/05/2012). A respeito do tema, deferimento da tutela antecipada, comenta o Min. Luiz Fux, na Obra Tutela Antecipada, às
págs. 105: O artigo 273, com sua nova redação, permite a tutela antecipada toda vez que a prova inequívoca convença o
Juízo da verossimilhança (aproximação da verdade) da alegação de que o direito objeto do ‘judicium’ submete-se a risco de
dano irreparável ou de difícil reparação. Ambos os conceitos devem ser analisados à luz da pretensão de direito material e do
princípio da especificidade, segundo o qual o ordenamento deve dar ao credor aquilo que ele obteria se a conduta devida fosse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Francisca Santos Morais Bispo - Rodrigo Akira Nozaqui e outro - VISTOS... Fl. 290: Ciência ao terceiro interessado. No mais,
aguarde-se a citação de Ana Karolina. I-se. - ADV: CARLOS ROBERTO ALVES (OAB 108455/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/
SP), DANIELA GOMES INDALENCIO (OAB 259804/SP), RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP), RAFAEL INDALENCIO (OAB
285077/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1001728-71.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Vanessa Takayama Bussoti - MSK Servicos Digitais Ltda - - Carlos Eduardo de Lucas - - Glaidson Tadeu Rosa e outros -
Daniela Rodrigues Moreira e outro - Talissa Caroline Santos Pavesi - - Armindo Marcos Lopes Ramalho e outros - VISTOS...
Manifeste-se a parte autora / exequente a respeito da petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: ANA CARLA DINIS
BALTAZAR (OAB 293498/SP), ANA CARLA DINIS BALTAZAR (OAB 293498/SP), VIVIANE PELLEGI ROSSMANN (OAB 360011/
SP), DENISE DE MATTOS (OAB 372842/SP), KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB 478875/SP), KAISER MOTTA
LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB 478875/SP), JAMILA GOLDANI BORDIN (OAB 479898/SP), ANA CARLA DINIS BALTAZAR
(OAB 293498/SP), DANIELA RODRIGUES MOREIRA (OAB 284767/SP), JAMILA GOLDANI BORDIN (OAB 479898/SP)
Processo 1001794-80.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Gonçalves Farias - Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZA SHIMAKO KATAGAY (OAB
418331/SP)
Processo 1001957-26.2025.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Deverá
a parte autora, manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, fls. 57. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002144-68.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial dos
Pássaros Condominio dos Papagaios - VISTOS. I) Devido a inconsistência no sistema SIEL, não foi possível a realização
das pesquisas de endereço, nem número do CPF referente à parte Tamires dos Santos Benedito Giroldo. II) Deferida que foi a
realização de pesquisas pelos sistemas Infojud e Sniper, foram obtidas respostas, conforme documentação retro juntada. III)
Sobre as respostas apresentadas, às fls. 138/141, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP),
LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP)
Processo 1002206-45.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência
de Fomento do Estado de São Paulo S.a. - Julio Cesar Godoi Spina e outro - VISTOS... Ao arquivo, com as cautelas de estilo.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP),
SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 1002350-48.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Martina dos Santos Negy
- Banco Mercantil do Brasil Sa - VISTOS... Habilitado(a) o(a) douto(a) Procurador(a), aguarde-se a apresentação de resposta
pelo prazo de quinze dias úteis, a partir de sua intimação a respeito do presente despacho, via imprensa. Decorrido o prazo,
com ou sem resposta, voltem cls. - ADV: HANNA KASUE DE ALMEIDA GIRAUD SPIRANDELLI (OAB 361045/SP), GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1002375-35.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.G.A.S. - I.A.O. - VISTOS... Expeça-
se certidão de honorários em favor do(a) ilmo(a) Advogado(a) nomeado, tal qual retro requerido, nos termos do Convênio
Defensoria/OAB. Registre-se que o documento ficará disponível através do sistema SAJ para que o(a) Patrono(a), APÓS A
DEVIDA CONFERÊNCIA, providencie sua impressão. No mais, observe-se o anteriormente determinado. Cumpra-se. - ADV:
NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP)
Processo 1002558-32.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samantha do Carmo Pontes - Dito
isto, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna incapaz de
arcar com as custas processuais, juntando holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/
poupança dos últimos três meses, entre outros documentos que entender pertinente, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Ou, em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais
devidas. Intime-se. - ADV: SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB 524941/SP)
Processo 1002575-68.2025.8.26.0266 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - A.C.O.P. - - P.C.O.P. - VISTOS PARA
DESPACHO. I) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM, in verbis: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI -
dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito
de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)” “Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-
lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” II) A concessão da tutela de urgência
visada perpassa por uma análise da existência do direito a ser garantido e pela premência na sua concessão, como forma de
resguardá-lo, quando do desfecho da discussão de fundo. Na exata redação do art. 300 do NCPC, “a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.” Vale dizer, nos dizeres dos professores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery é providência
que tem natureza jurídica mandamental, que se efetiva mediante execução ‘lato sensu’, com o objetivo de entregar ao autor,
total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus efeitos. Em outras palavras, é tutela satisfativa no
plano dos fatos, já que realiza o direito, dando ao requerente o bem da vida por ele pretendido com a ação de conhecimento
(Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 9. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2006, pág. 453). Para o deferimento da medida, deverá haver prova inequívoca da verossimilhança dos pedidos
formulados pelo autor e, a par disso, i) a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, então,
ii) a caracterização de abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. No caso dos autos, pela análise
da documentação acostada à inicial, entendo não terem sido comprovados os requisitos legais, uma vez que o deferimento da
medida demanda dilação probatória. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE VEÍCULO. FIXAÇÃO DE
ALIMENTOS PROVISIONAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS NÃO PRESENTES. O juízo de
verossimilhança não compreende apenas a aparência de veracidade dos fatos, fazendo-se necessário que haja prova, cujo
grau de convencimento permita um juízo seguro acerca do direito invocado. Recurso provido. (TJSP; Rel. Gilberto Leme; J.
08/05/2012). A respeito do tema, deferimento da tutela antecipada, comenta o Min. Luiz Fux, na Obra Tutela Antecipada, às
págs. 105: O artigo 273, com sua nova redação, permite a tutela antecipada toda vez que a prova inequívoca convença o
Juízo da verossimilhança (aproximação da verdade) da alegação de que o direito objeto do ‘judicium’ submete-se a risco de
dano irreparável ou de difícil reparação. Ambos os conceitos devem ser analisados à luz da pretensão de direito material e do
princípio da especificidade, segundo o qual o ordenamento deve dar ao credor aquilo que ele obteria se a conduta devida fosse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º