Processo ativo
e a partir da sentença em relação aos danos morais (Súmula nº 362 do STJ), enquanto os juros de mora deverão ser
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Identificação
Nº Processo: 1002427-51.2023.8.26.0032
Partes e Advogados
Autor: e a partir da sentença em relação aos danos morais (Súmu *** e a partir da sentença em relação aos danos morais (Súmula nº 362 do STJ), enquanto os juros de mora deverão ser
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
TEREZA (OAB 309228/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP)
Processo 1002427-51.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Roberto Yukio Kussaba
- Banco Pan S/A - - Axe Intermediacoes de Negocios Ltda - réu revel - Vistos. Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão,
apresente a parte credora, querendo, requerimento de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cumprimento de sentença (CPC, art. 523), o qual deverá vir instruído
com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, devendo o pedido conter ainda os elementos constantes do disposto no
artigo 524, incisos I a VII, do mesmo códex, tudo sob pena de indeferimento. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta (30) dias
em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA
(OAB 289980/SP), AXE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002578-46.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Barbosa - Banco Bnp
Paribas Brasil S.a. - Vistos. 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifeste em réplica. 2.
Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), REGIS FERNANDO
HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1002918-58.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.S.C.D. - R.M.S. - réu
revel - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento hábil do
feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RENATO MARCELINO DA SILVA
Processo 1003066-98.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Natalina de Oliveira -
Itaú Unibanco S/A - Fica o(a) autor(a) devidamente intimado(a) para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar sua manifestação
à contestação, em réplica. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LEANDRO EIDI HARA (OAB 375713/
SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1003115-42.2025.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Jose Ferreira dos
Santos - Vistos. Ante a ausência de prestação da caução, expeça-se tão somente o competente mandado de citação, nos
termos da decisão de fls. 31/32, para que a parte requerida ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias, constando-se do
mandado as advertências legais do art. 344, CPC. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como mandado. Int. - ADV:
LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), AMANDA TEDESCO MENDONÇA (OAB 454960/SP)
Processo 1003122-34.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geise Siriani Aparecido Montanholi
- Banco Pan S/A - Vistos. No prazo improrrogável de quinze (15) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. Anote-se que o silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como desinteresse, autorizando o julgamento da causa conforme o estado do processo.
Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), BRUNA MARINELLI SILVA PAUPITZ (OAB 401143/SP)
Processo 1003489-58.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Unimed
de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que Unimed de Araçatuba -
Cooperativa de Trabalho Médico move em face de Ana Paula Garcia Antonio da Costa. No curso da demanda, sobreveio notícia
de que a parte exequente obteve, por qualquer outro meio, a extinção total da obrigação. Assim, em razão da extinção da dívida
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas
na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias)
para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que
permita nova majoração. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.I. - ADV: JANAINA DA
SILVA BRAGA (OAB 343329/SP)
Processo 1003669-74.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Luis Malvestio -
Associaçao dos Aposentados e Pensionista do Brasil - AAPB - Em face do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para o fim de declarar a inexistência do débito mencionado
na exordial e condenar a parte requerida a restituir à parte autora o equivalente ao dobro dos valores que foram indevidamente
suprimidos de seu benefício previdenciário. Condeno a parte ré, ainda, a pagar à parte autora uma indenização no importe de
R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelos danos morais supracitados. Quanto aos encargos moratórios, salvo estipulação contratual em
sentido contrário, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção
monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde o efetivo desembolso em relação ao valor a ser restituído ao
autor e a partir da sentença em relação aos danos morais (Súmula nº 362 do STJ), enquanto os juros de mora deverão ser
de 1% ao mês, devidos desde o evento danoso, para os danos materiais e morais (v. Súmula n. 54 do C. STJ); (b) a partir de
28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA
(art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código
Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito
de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
No mais, declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Por força do princípio da sucumbência, condeno a requerida
ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e de honorários advocatícios
devidos ao patrono da parte contrária, que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor da condenação,
atualizado. Cópia assinada digitalmente desta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício
a ser entregue pela parte autora ao INSS para exclusão definitiva dos descontos relacionados ao contrato supracitado. P. e
Intimem-se. - ADV: LEANDRO EIDI HARA (OAB 375713/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1004290-71.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Vistos.
Defiro o pedido formulado pelo banco autor, citando-se o requerido, através de carta com AR, no endereço indicado à fl. 212 dos
autos. Providencie a exequente, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa postal, no valor de R$32,75, cód. 120-1,
devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1004481-53.2024.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho
Médico - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) bem como
sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento recebido(s) por terceira pessoa, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: LUIZ
ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), GIOVANA XAVIER ALVES (OAB 393689/SP)
Processo 1004697-77.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Helena Moretto Borguezan -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fica o(a) autor(a) devidamente intimado(a) para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar
sua manifestação à contestação, em réplica. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), LILIA
MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 394424/SP)
Processo 1004749-73.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Quitação - P C Factoring Fomento Comercial Ltda -
Vistos. Defiro o pedido formulado pela autora, citando-se o requerido, através de carta com AR, no endereço indicado à fl. 64
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
TEREZA (OAB 309228/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP)
Processo 1002427-51.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Roberto Yukio Kussaba
- Banco Pan S/A - - Axe Intermediacoes de Negocios Ltda - réu revel - Vistos. Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão,
apresente a parte credora, querendo, requerimento de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cumprimento de sentença (CPC, art. 523), o qual deverá vir instruído
com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, devendo o pedido conter ainda os elementos constantes do disposto no
artigo 524, incisos I a VII, do mesmo códex, tudo sob pena de indeferimento. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta (30) dias
em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA
(OAB 289980/SP), AXE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002578-46.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Barbosa - Banco Bnp
Paribas Brasil S.a. - Vistos. 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifeste em réplica. 2.
Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), REGIS FERNANDO
HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1002918-58.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.S.C.D. - R.M.S. - réu
revel - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento hábil do
feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RENATO MARCELINO DA SILVA
Processo 1003066-98.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Natalina de Oliveira -
Itaú Unibanco S/A - Fica o(a) autor(a) devidamente intimado(a) para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar sua manifestação
à contestação, em réplica. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LEANDRO EIDI HARA (OAB 375713/
SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1003115-42.2025.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Jose Ferreira dos
Santos - Vistos. Ante a ausência de prestação da caução, expeça-se tão somente o competente mandado de citação, nos
termos da decisão de fls. 31/32, para que a parte requerida ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias, constando-se do
mandado as advertências legais do art. 344, CPC. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como mandado. Int. - ADV:
LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), AMANDA TEDESCO MENDONÇA (OAB 454960/SP)
Processo 1003122-34.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geise Siriani Aparecido Montanholi
- Banco Pan S/A - Vistos. No prazo improrrogável de quinze (15) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. Anote-se que o silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como desinteresse, autorizando o julgamento da causa conforme o estado do processo.
Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), BRUNA MARINELLI SILVA PAUPITZ (OAB 401143/SP)
Processo 1003489-58.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Unimed
de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que Unimed de Araçatuba -
Cooperativa de Trabalho Médico move em face de Ana Paula Garcia Antonio da Costa. No curso da demanda, sobreveio notícia
de que a parte exequente obteve, por qualquer outro meio, a extinção total da obrigação. Assim, em razão da extinção da dívida
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas
na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias)
para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que
permita nova majoração. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.I. - ADV: JANAINA DA
SILVA BRAGA (OAB 343329/SP)
Processo 1003669-74.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Luis Malvestio -
Associaçao dos Aposentados e Pensionista do Brasil - AAPB - Em face do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para o fim de declarar a inexistência do débito mencionado
na exordial e condenar a parte requerida a restituir à parte autora o equivalente ao dobro dos valores que foram indevidamente
suprimidos de seu benefício previdenciário. Condeno a parte ré, ainda, a pagar à parte autora uma indenização no importe de
R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelos danos morais supracitados. Quanto aos encargos moratórios, salvo estipulação contratual em
sentido contrário, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção
monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde o efetivo desembolso em relação ao valor a ser restituído ao
autor e a partir da sentença em relação aos danos morais (Súmula nº 362 do STJ), enquanto os juros de mora deverão ser
de 1% ao mês, devidos desde o evento danoso, para os danos materiais e morais (v. Súmula n. 54 do C. STJ); (b) a partir de
28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA
(art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código
Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito
de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
No mais, declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Por força do princípio da sucumbência, condeno a requerida
ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e de honorários advocatícios
devidos ao patrono da parte contrária, que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor da condenação,
atualizado. Cópia assinada digitalmente desta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício
a ser entregue pela parte autora ao INSS para exclusão definitiva dos descontos relacionados ao contrato supracitado. P. e
Intimem-se. - ADV: LEANDRO EIDI HARA (OAB 375713/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1004290-71.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Vistos.
Defiro o pedido formulado pelo banco autor, citando-se o requerido, através de carta com AR, no endereço indicado à fl. 212 dos
autos. Providencie a exequente, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa postal, no valor de R$32,75, cód. 120-1,
devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1004481-53.2024.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho
Médico - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) bem como
sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento recebido(s) por terceira pessoa, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: LUIZ
ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), GIOVANA XAVIER ALVES (OAB 393689/SP)
Processo 1004697-77.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Helena Moretto Borguezan -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fica o(a) autor(a) devidamente intimado(a) para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar
sua manifestação à contestação, em réplica. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), LILIA
MARIA DA SILVA GARCIA (OAB 394424/SP)
Processo 1004749-73.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Quitação - P C Factoring Fomento Comercial Ltda -
Vistos. Defiro o pedido formulado pela autora, citando-se o requerido, através de carta com AR, no endereço indicado à fl. 64
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º