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e a qualificação do exequente e do executado, o número do
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Identificação
Nº Processo: 0023403-52.2024.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023).
Ação: de Bens Ltda - Jogil Florestal Ltda e outro - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s)
Partes e Advogados
Nome: e a qualificação do exequente *** e a qualificação do exequente e do executado, o número do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0023403-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1143475-22.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Diagnóstico da América S.a - Dasa - Maislab Diagnostico Ltda e outros - Vistos. Certidão Expeça-se
certidão nos termos e para os fins do art. 517 do Código de Processo Civil: Art. 517. A decisão judicial transitada e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m julgado
poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523
§ 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. § 2º A certidão de teor da decisão
deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do
processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Com a expedição, dê-se ciência à parte
exequente por meio de ato ordinatório. Pesquisa no DIMOB A consulta ao DIMOB compreende atividades imobiliárias passadas.
Referida pesquisa não se presta à descoberta de bens penhoráveis, implicando quebra do sigilo fiscal. Todavia, reputo a medida
indevida e incompatível com as finalidades da execução, sendo certo que a parte pode consultar o registro de imóveis a fim
de tomar conhecimento das informações que são pública. Por isso, indefiro o pedido de consulta a esse sistema, com amparo
na jurisprudência do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Busca de informações e bens.
DECRED. Declaração de Operação de Crédito (DECRED) que não se presta a localizar bens penhoráveis, além de trazer
informações financeiras pretéritas. DIMOB. Pesquisa que pode ser suprida pelo sistema ARISP. Recurso desprovido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2298144-88.2023.8.26.0000; Relator (a):João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 30ª Câmara de
Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a expedição de ofício à Receita Federal para
fornecimento de Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias (DIMOB) e Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Insurgência do exequente. Inadmissibilidade. Medidas
ineficazes para a localização imediata de bens passíveis de penhora, uma vez que as informações se limitam a movimentações
pretéritas. Quebra de sigilo fiscal e bancário que não é justificável. Informações imobiliárias abarcadas pelo DIMOB que podem
ser buscadas pelo próprio Agravante junto aos cartórios de registros de imóveis. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2142977-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024). AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PESQUISAS DECRED, DIMOB E DIMOF - Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu
envio de ofício à Receita Federal para obtenção de informações referentes a atividades imobiliárias (DECRED, DIMOB e DIMOF) -
Descabimento - Hipótese em que, no que tange às consultas de informações fiscais, a medida coercitiva atípica é desproporcional
como forma de se buscar a satisfação do valor executado, e, em última análise, fere direito fundamental, constitucionalmente
garantido - Inocuidade da medida para a localização de bens para garantia da execução, quando confrontada com a intensidade
da restrição a direito fundamental - Recorrente, ademais, que não comprovou haver realizado prévia consulta aos registros de
imóveis, para se certificar quanto à situação atual dos bens. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2030845-
44.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga -1ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024). Intime-se. - ADV: RENAN DOS SANTOS PINTO (OAB
194287/MG), FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP)
Processo 0023766-54.2015.8.26.0100 (processo principal 1056859-25.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Meliá Brasil Administração Hoteleira e Comercial Ltda - 5 Sentidos Comunicação, Marketing e Eventos
Ltda - EPP e outros - Para implementação da(s) medida(s) e/ou pesquisa(s) deferida(s) junto ao(s) sistema(s) judicial(is)
conveniado(s), deve a parte interessada recolher e/ou complementar as respectivas custas, atentando-se às disposições
contidas no Provimento CSM Nº 2.684/2023. Prazo: 05 dias. - ADV: SERGIO CARREIRO DE TEVES (OAB 25247/SP), FABIANA
CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), VICTOR ROGÉRIO SBRIGHI PIMENTEL (OAB 156696/SP), ROGER DE CASTRO
KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP)
Processo 0024206-69.2023.8.26.0100 (processo principal 1110364-81.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Julia Maria Munhóz Tavares - Vistos.
Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte
interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em
2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um
dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 436220/SP)
Processo 0025127-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1137054-50.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Uso
- Msalles Negócios Imobiliários Ltda. - Tânia Falavigna Raphael Bacci - - Ricardo Falavigna Raphael - Vistos. Intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar(em) quais são e onde estão os
bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, descrevendo-os de forma clara e completa e apresentando, se houver, os
respectivos títulos de propriedade. Adverte-se que o descumprimento desta determinação será considerado ato atentatório à
dignidade da justiça, a ser apenada com multa no valor de 20% do montante atualizado da execução, conforme previsto no
art. 774, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MARIANO DA COSTA
SALLES (OAB 158310/SP), FABIO NORA E SILVA (OAB 125765/SP), BRENDA RAPHAEL RIBEIRO (OAB 400640/SP), PAULO
ROBERTO SOBREIRA JUNIOR (OAB 271071/SP)
Processo 0026197-85.2020.8.26.0100 (processo principal 1077469-38.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s)
carta(s) de citação/ intimação. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0028682-24.2021.8.26.0100 (processo principal 1089363-74.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Ishida Administracao de Bens Ltda - Jogil Florestal Ltda e outro - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s)
Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: ALEXANDER SCHINEIDER
CALDERON (OAB 211994/SP), PEDRO NETO SOARES FERREIRA (OAB 132426/SP)
Processo 0029949-65.2020.8.26.0100 (processo principal 1107912-69.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Oxxy.net Com. Consultoria e Desenvolvimento de Softwares Ltda - Tendo em vista o julgamento
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (incidente rejeitado), manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação. - ADV: VAGNER
PEDROSO CAOVILA (OAB 213817/SP)
Processo 0030639-02.2017.8.26.0100 (processo principal 1103672-76.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Francisco Minervini Neto - Psil Empresa de Taxi Ltda - Vistos. 1 - Fl. 87: Diante da satisfação
da obrigação, e o trânsito em julgado nos autos principais (fl. 162), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria,
no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0023403-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1143475-22.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Diagnóstico da América S.a - Dasa - Maislab Diagnostico Ltda e outros - Vistos. Certidão Expeça-se
certidão nos termos e para os fins do art. 517 do Código de Processo Civil: Art. 517. A decisão judicial transitada e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m julgado
poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523
§ 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. § 2º A certidão de teor da decisão
deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do
processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Com a expedição, dê-se ciência à parte
exequente por meio de ato ordinatório. Pesquisa no DIMOB A consulta ao DIMOB compreende atividades imobiliárias passadas.
Referida pesquisa não se presta à descoberta de bens penhoráveis, implicando quebra do sigilo fiscal. Todavia, reputo a medida
indevida e incompatível com as finalidades da execução, sendo certo que a parte pode consultar o registro de imóveis a fim
de tomar conhecimento das informações que são pública. Por isso, indefiro o pedido de consulta a esse sistema, com amparo
na jurisprudência do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Busca de informações e bens.
DECRED. Declaração de Operação de Crédito (DECRED) que não se presta a localizar bens penhoráveis, além de trazer
informações financeiras pretéritas. DIMOB. Pesquisa que pode ser suprida pelo sistema ARISP. Recurso desprovido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2298144-88.2023.8.26.0000; Relator (a):João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 30ª Câmara de
Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a expedição de ofício à Receita Federal para
fornecimento de Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias (DIMOB) e Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Insurgência do exequente. Inadmissibilidade. Medidas
ineficazes para a localização imediata de bens passíveis de penhora, uma vez que as informações se limitam a movimentações
pretéritas. Quebra de sigilo fiscal e bancário que não é justificável. Informações imobiliárias abarcadas pelo DIMOB que podem
ser buscadas pelo próprio Agravante junto aos cartórios de registros de imóveis. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2142977-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024). AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PESQUISAS DECRED, DIMOB E DIMOF - Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu
envio de ofício à Receita Federal para obtenção de informações referentes a atividades imobiliárias (DECRED, DIMOB e DIMOF) -
Descabimento - Hipótese em que, no que tange às consultas de informações fiscais, a medida coercitiva atípica é desproporcional
como forma de se buscar a satisfação do valor executado, e, em última análise, fere direito fundamental, constitucionalmente
garantido - Inocuidade da medida para a localização de bens para garantia da execução, quando confrontada com a intensidade
da restrição a direito fundamental - Recorrente, ademais, que não comprovou haver realizado prévia consulta aos registros de
imóveis, para se certificar quanto à situação atual dos bens. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2030845-
44.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga -1ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024). Intime-se. - ADV: RENAN DOS SANTOS PINTO (OAB
194287/MG), FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP)
Processo 0023766-54.2015.8.26.0100 (processo principal 1056859-25.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Meliá Brasil Administração Hoteleira e Comercial Ltda - 5 Sentidos Comunicação, Marketing e Eventos
Ltda - EPP e outros - Para implementação da(s) medida(s) e/ou pesquisa(s) deferida(s) junto ao(s) sistema(s) judicial(is)
conveniado(s), deve a parte interessada recolher e/ou complementar as respectivas custas, atentando-se às disposições
contidas no Provimento CSM Nº 2.684/2023. Prazo: 05 dias. - ADV: SERGIO CARREIRO DE TEVES (OAB 25247/SP), FABIANA
CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), VICTOR ROGÉRIO SBRIGHI PIMENTEL (OAB 156696/SP), ROGER DE CASTRO
KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP)
Processo 0024206-69.2023.8.26.0100 (processo principal 1110364-81.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Julia Maria Munhóz Tavares - Vistos.
Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte
interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em
2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um
dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 436220/SP)
Processo 0025127-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1137054-50.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Uso
- Msalles Negócios Imobiliários Ltda. - Tânia Falavigna Raphael Bacci - - Ricardo Falavigna Raphael - Vistos. Intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar(em) quais são e onde estão os
bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, descrevendo-os de forma clara e completa e apresentando, se houver, os
respectivos títulos de propriedade. Adverte-se que o descumprimento desta determinação será considerado ato atentatório à
dignidade da justiça, a ser apenada com multa no valor de 20% do montante atualizado da execução, conforme previsto no
art. 774, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MARIANO DA COSTA
SALLES (OAB 158310/SP), FABIO NORA E SILVA (OAB 125765/SP), BRENDA RAPHAEL RIBEIRO (OAB 400640/SP), PAULO
ROBERTO SOBREIRA JUNIOR (OAB 271071/SP)
Processo 0026197-85.2020.8.26.0100 (processo principal 1077469-38.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s)
carta(s) de citação/ intimação. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0028682-24.2021.8.26.0100 (processo principal 1089363-74.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Ishida Administracao de Bens Ltda - Jogil Florestal Ltda e outro - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s)
Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: ALEXANDER SCHINEIDER
CALDERON (OAB 211994/SP), PEDRO NETO SOARES FERREIRA (OAB 132426/SP)
Processo 0029949-65.2020.8.26.0100 (processo principal 1107912-69.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Oxxy.net Com. Consultoria e Desenvolvimento de Softwares Ltda - Tendo em vista o julgamento
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (incidente rejeitado), manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação. - ADV: VAGNER
PEDROSO CAOVILA (OAB 213817/SP)
Processo 0030639-02.2017.8.26.0100 (processo principal 1103672-76.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Francisco Minervini Neto - Psil Empresa de Taxi Ltda - Vistos. 1 - Fl. 87: Diante da satisfação
da obrigação, e o trânsito em julgado nos autos principais (fl. 162), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria,
no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º